Incentivo à Qualificação

Incentivo à Qualificação (IQ)

de Técnico Administrativo em Educação (TAE)


 

O Incentivo à Qualificação será instituído ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular. Se este título for em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional do servidor originará maior percentual do que em área de conhecimento com relação indireta.

A obtenção dos certificados relativos ao ensino fundamental e ao ensino médio, quando excederem a exigência de escolaridade mínima para o cargo do qual o servidor é titular, será considerada como conhecimento relacionado diretamente ao ambiente organizacional.

Os percentuais do incentivo à qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão quando os certificados considerados para a sua concessão tiverem sido obtidos até a data em que se deu a aposentadoria ou a instituição da pensão.

 

Tabela de percentuais de Incentivo à Qualificação:

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo

(curso reconhecido pelo Ministério da Educação)

Área de conhecimento com relação

direta

Área de conhecimento com relação

indireta

Ensino fundamental completo

10%

Ensino médio completo

15%

Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso

técnico completo

20%

10%

Curso de graduação completo

25%

15%

Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h

30%

20%

Mestrado

52%

35%

Doutorado

75%

50%

 

Como Requerer Incentivo à Qualificação:

Gerar um processo no setor de Protocolo, destinado à Subcomissão Interna de Supervisão/CMC instruído com os seguintes documentos e informações:

 

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS



  • Comprovante da atual escolaridade do servidor no IFAM – Esse documento poderá ser obtido na Coordenação Geral de Recursos Humanos – CGGP/CMC.
  • Cópia autenticada do Certificado ou Diploma e Histórico do Curso (Frente e Verso): Verificar se o certificado ou diploma possui código de autenticação eletrônica.

 

Caso não possua, a autenticação deve ser feita administrativamente por outro servidor público com o carimbo “confere c/ o original”, com assinatura e carimbo ou nome por extenso, cargo e matrícula SIAPE do servidor que autenticou na frente e no verso do documento;

Na ausência do certificado ou diploma serão aceitos atestado e histórico escolar, estando o servidor ciente de que deverá apresentar o certificado tão logo seja expedido, sob risco de cancelamento da concessão do incentivo.

  • Assunto do Processo: Incentivo à Qualificação;
  • Conforme Ofício Circular nº 8/2014-MEC/SE/SSA, de 22 de setembro de 2014, como comprovação do grau de Mestre ou Doutor, é aceita a Ata conclusiva de defesa de dissertação ou tese, onde esteja consignada a aprovação do discente sem ressalvas. Ressaltamos que neste caso, quando o servidor receber o diploma deverá apresentá-lo à Diretoria de Gestão de Pessoas para compor seus assentamentos funcionais

 

Conforme estipulado pelo §1º do artigo 11 do Decreto nº 8.539 de 08 de outubro de 2015, “O teor e a integridade dos documentos digitalizados são de responsabilidade do interessado, que responderá nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais fraudes”.

 

Tipos de Incentivo à Qualificação:

Existem dois tipos de concessão de Incentivo a Qualificação: 1 – Definitiva e 2 – Provisória. O que determina o tipo da concessão são os documentos apresentados na formulação do processo.

1   – Incentivo a Qualificação Provisória (Pareceres N° 00012/2017/CPIFES/PGF/AGU e Nº 00001/2019/CPASP/CGU/AGU): Quando o servidor apresenta apenas declaração/certidão ou ata de defesa da banca examinadora.



2    Incentivo a Qualificação Definitiva: Quando o servidor apresenta no processo Certificado ou Diploma*.

 

 

Fluxograma do Processo:

Formulado o processo, seguirá a seguinte tramitação:

 

Checklist da Análise Processual


São executadas as seguintes verificações nos processos de incentivo à qualificação:

1   Verificação se o curso é caracterizado como sendo de educação formal (Médio, Técnico, Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado) e é superior ao exigido para o cargo.

2   - Servidor apresentou a documentação definitiva (Certificado/Diploma e Histórico Escolar, ou apresentou documentação provisória (Atestado/Certidão de Conclusão de Curso e Histórico Escolar);

A Documentação apresentada possui algum tipo de autenticação eletrônica ou administrativa?

Com relação aos cursos apresentados são feitas as análises:

 

Item.

Nível de Ensino

Verificação

 

 01

 

 Graduação

  1. O curso é reconhecido pelo MEC?
  2. Se o curso foi realizado por instituição estrangeira, houve a revalidação do diploma? (Resolução Nº 3 de 22 de Junho de 2016).
  • A instituição brasileira de Ensino Superior

que revalidou possui curso equivalente reconhecido pelo MEC?

   

02

 

 Especialização


  1. A Instituição possui credenciamento para ofertar cursos na modalidade apresentada no processo, seja ela presencial ou a distância ?
  2. O curso apresentado possui a carga horária mínima de 360 horas e cumpriu o disposto na

Resolução CNE/CES nº 01, de 08/06/2007?

 

03

 

 Mestrado


  1. O curso é reconhecido pelo MEC?
  2. Se o curso foi realizado por instituição estrangeira, houve o reconhecimento do diploma? (Resolução Nº 3 de 22 de Junho de 2016).
  • A instituição brasileira de Ensino Superior

que revalidou possui curso equivalente reconhecido pelo MEC?

   

04

 

Doutorado


  1. O curso é reconhecido pelo MEC?
  2. Se o curso foi realizado por instituição estrangeira, houve o reconhecimento do diploma? (Resolução Nº 3 de 22 de Junho de 2016).
  • A instituição brasileira de Ensino Superior que revalidou possui curso equivalente

reconhecido pelo MEC?

 

Enquadramento do servidor interessado a um ambiente organizacional;

Análise do tipo de relação que o curso guarda com o ambiente organizacional do servidor.

 

Dúvidas Frequentes:

Quando solicitar Incentivo à Qualificação?

 A qualquer momento, desde que concluído um curso de Educação Formal de qualificação superior ao requisito mínimo para ingresso no cargo.

 

Quais cursos são válidos para Incentivo à Qualificação?

 Para o incentivo à qualificação serão válidos os cursos de educação formal reconhecidos pelo MEC. A concessão do Incentivo está vinculada a comprovação de conclusão do curso de qualificação superior ao requisito para ingresso no cargo. Informações sobre os requisitos para ingresso nos cargos por nível de classificação encontram-se no Anexo II da Lei nº 11.091/2005.

 

O que significa ambiente organizacional?

Ambiente organizacional é a área específica de atuação de um servidor, por exemplo, o técnico em Enfermagem está no ambiente Ciências da Saúde. Os ambientes são: Administrativo; Infraestrutura; Ciências Humanas, Jurídicas e Econômicas; Ciências Biológicas; Ciências Exatas e da Natureza; Ciências da Saúde; Agropecuário; Informação; Artes, Comunicação e Difusão; Marítimo, Fluvial e Lacustre.

 

Como posso saber se o curso de educação formal que fiz tem relação direta ou indireta com meu ambiente organizacional?

Por meio do anexo 3 do Decreto nº 5.824/06, resumido no arquivo Cursos de Educação Formal relativos à Ambientes Organizacionais.

Consulte aqui a tabela de cursos de Educação Formal que guardam relação direta com cada ambiente organizacional

  

Posso utilizar título de educação formal com data anterior ao meu ingresso na  instituição? 

Sim

 

E se meu curso de educação formal foi realizado no exterior? 

Será aceito se for revalidado no Brasil.

 

Os percentuais de Incentivo à Qualificação são somados?

Não. Por exemplo, um servidor que recebe 30% de incentivo por uma especialização não vai somar mais 52% se entregar na CGGP/CMC o diploma do mestrado. Ele passará de 30% para 52%.

 

Se eu entregar um diploma de educação formal tenho que esperar 18 meses para entregar um certificado de curso de capacitação?

Não. Os cursos de capacitação não estão ligados ao percentual de incentivo por cursos de educação formal. Os cursos de capacitação valem para a progressão por capacitação, que mudará o vencimento básico do servidor. Já os cursos de educação formal geram um percentual sobre o vencimento básico, ficando no contracheque um valor específico para o Incentivo à Qualificação.

 

Mudei de unidade e de ambiente organizacional, acho que neste novo ambiente meu curso de educação formal passa a ter relação direta, o que faço?

Neste caso, se o servidor considerar que a movimentação possa implicar aumento do percentual de Incentivo à Qualificação, deverá requerer, em até 30 dias, a revisão da concessão inicial (Decreto nº 5.824/06).

 

Mudei de unidade e de ambiente organizacional, o meu percentual de incentivo à Qualificação poderá diminuir?

Não. Em nenhuma hipótese poderá haver redução do percentual de incentivo.

 

Qualquer Instituição pode ofertar um curso de educação superior?

O reconhecimento do curso é condição necessária para a validade nacional do diploma. Para saber se uma instituição é credenciada pelo MEC basta consultar no sítio http://emec.mec.gov.br/

 

Qual a diferença entre pós-graduação lato sensu e stricto sensu?

As pós-graduações lato sensu compreendem programas de especialização com duração mínima de 360 horas e ao final do curso será emitido um certificado e não diploma. As pós-graduações stricto sensu compreendem programas de mestrado e doutorado e ao final do curso será emitido um diploma.

 

Como saber se a Instituição de ensino pode oferecer educação a distância?

Acessando o sítio http://emec.mec.gov.br/ você pode verificar a regularidade da instituição e do pólo de apoio presencial.

 

Os cursos de pós-graduação lato sensu precisam ser reconhecidos pelo MEC?

Os cursos de pós-graduação lato sensu presenciais, nos quais se incluem os cursos de MBA, oferecidos por instituições de educação superior devidamente credenciadas, independem de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento, e devem cumprir ao disposto na Resolução CNE/CES nº 01, de 08/06/07.

 

Os cursos de pós-graduação stricto sensu precisam de autorização do MEC?

Os programas de mestrado e doutorado são sujeitos às exigências de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento previstas na Resolução CNE/CES nº 01, de 03/04/01, alterada pela Resolução CNE/CES nº 24, de 18/12/2002. Os cursos são efetuados em ato do MEC, divulgado no Diário Oficial da União, homologando parecer favorável da Câmara de Educação Superior do CNE, fundamentado nos resultados da avaliação realizada pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior).

 

O que são cursos sequenciais e seu diploma é valido para incentivo à qualificação?

São o conjunto de atividades sistemáticas de formação, alternativas ou complementares aos cursos de graduação, regulamentado pela Resolução CES/CNE nº 01, de 27/01/99. São equivalentes os cursos de graduação (bacharelado e licenciatura), de tecnólogos e sequencias. Portanto o diploma de curso sequencial é válido para incentivo à qualificação.

 

O curso de tecnólogo conta para o meu pedido de incentivo à qualificação?

Sim. É um curso superior de modalidade de graduação, assim como o bacharelado e a licenciatura, e obedecerá às diretrizes contidas no Parecer CNE/CES 436/2001. No final do curso você receberá o diploma de tecnólogo e poderá anexar ao processo ou apresentar à CGGP/CMC.

 

Ao me aposentar, continuarei recebendo o valor do Incentivo à Qualificação?

Sim. O percentual de incentivo é incorporado aos proventos de aposentadoria e pensão. (Caso tenha apresentado certificado ou diploma até a data de aposentadoria)

 

Sou aposentado e terminei um curso de mestrado, posso entrar com o pedido de Incentivo à Qualificação?

Não. Só será considerado o que for requerido até a data de aposentadoria do servidor.

 

Fundamento Legal:

Lei nº 11.091/05

Decreto nº 5.824/06

Lei 11.784/08

Lei n 12.772/12