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CMC: Supensão das atividades acadêmicas presenciais e administrativas pelo período de 18 de março a 1º de abril de 2020

por publicado: 17/03/2020 16h14 última modificação: 24/03/2020 19h10

 

 

 

 


PORTARIA Nº 382 - GAB/DG/CMC/IFAM, de 17.03.2020.

 

O DIRETOR GERAL DO CAMPUS MANAUS CENTRO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições regimentais que lhe conferem a Portaria n.º 1.131 – GR/IFAM, de 27.05.2019, e;

 

CONSIDERANDO a declaração de pandemia de Coronavírus (COVID-19) pela Organização Mundial da Saúde-OMS, bem como a confirmação de ocorrência do primeiro caso no Estado do Amazonas e a necessidade de medidas preventivas em âmbito regional;

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 472-GR/IFAM, de 16.03.2020;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º SUSPENDER, pelo período de 18 de março a 1º de abril de 2020, as atividades acadêmicas e administrativas presenciais no âmbito do Campus Manaus Centro do IFAM;

§ 1º As atividades de ensino a distância ficarão mantidas durante esse período, facultando-se tal possibilidade aos docentes das disciplinas presenciais que puderem manter o desenvolvimento de seus conteúdos, com anuência da Diretoria de Ensino, por intermédio dos sistemas: SIGAA, GOOGLE CLASSROOM e MOODLE, sem interrupção da carga horária, com obrigatoriedade da respectiva comprovação das atividades docentes ministradas após o retorno às aulas presenciais do Campus;

§ 2º As atividades administrativas essenciais e estratégicas do Campus terão sua forma de cumprimento definidas em ato normativo específico, a ser emitido pela Diretoria de Administração e Planejamento do Campus, estabelecendo os horários e os setores que funcionarão durante o período citado no artigo 1º, restringindo-se o acesso ao Campus e a circulação de pessoas em suas dependências ao mínimo possível, sem prejuízo das atividades administrativas consideradas essenciais e urgentes;

Art. 2º INFORMAR que a reposição das atividades acadêmicas presenciais será definida em ato normativo específico posterior, a ser emitido pela Pró-Reitoria de Ensino-PROEN, Pró-Reitoria de Extensão-PROEX e Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação-PPGI, conforme determinação da Reitoria;

Art. 3º SUSPENDER, pelo período de 30 (trinta) dias, as viagens institucionais (dentro do país e para o exterior) de estudantes e servidores, exceto em casos excepcionais, devidamente justificados e com aprovação da Diretoria Geral e do Reitor;

Art. 4º CANCELAR, temporariamente, as atividades do Campus Manaus Centro que envolvam cerimônias, cursos, simpósios, palestras e demais eventos nos quais ocorra aglomeração de pessoas; 

Art. 5º DETERMINAR que os servidores e alunos que retornarem de viagem internacional, após o período estipulado no artigo 1º, deverão ficar afastados de suas atividades no Campus por 07 (sete) dias, a contar do regresso do país, ainda que se encontrem assintomáticos. Tratando-se de servidor, tal circunstância deverá ser comunicada imediatamente à chefia imediata, encaminhando-se a comprovação da viagem via documento formal à Coordenação Geral de Gestão de Pessoas ou, caso discente, ao respectivo Departamento Acadêmico do curso ao qual o aluno pertença, para as providências necessárias;

Art. 6º RECOMENDAR que os servidores e discentes com sintomas tais como: febre, tosse, coriza, cansaço e dificuldade respiratória permaneçam em isolamento domiciliar pelo período de 14 (catorze) dias. Em tais casos, a condição clínica deverá ser comprovada mediante atestado médico, a ser encaminhado à Coordenação Geral de Gestão de Pessoas (tratando-se de servidor) ou ao respectivo Departamento Acadêmico (em caso de aluno);

  

Dê-se ciência, publique-se, cumpra-se.

  

EDSON VALENTE CHAVES
Diretor Geral