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Eleição dos Colegiados dos Cursos de Tecnologia de Alimentos e Tecnologia de Processos Químicos

por publicado: 11/04/2018 17h46 última modificação: 17/04/2018 14h01





O Departamento Acadêmico de Química, Ambiente e Alimentos (DQA) divulga a Eleição dos Colegiados dos Cursos de Tecnologia de Alimentos (CTA) e Tecnologia de Processos Químicos (CTPQ),  a ser realizada nos dias 17 e 18 de abril de 2018, no período de 08 às 21h, no DQA.

O Capítulo II da Resolução n.º 22 do Conselho Superior do IFAM dispõe sobre a Composição do Colegiado de Curso:


Art. 2º O Colegiado de Curso é constituído:

I. Por um Presidente, em exercício efetivo, do corpo docente do curso;
II. Por 02 (dois) membros docentes, em exercício efetivo, do corpo docente do campus;
III. Por 01 (um) representante do corpo discente do curso;
IV. Por 01 (um) representante do corpo técnico administrativo, preferencialmente com formação em Licenciatura em Pedagogia.

Art. 3º Os representantes docentes terão mandato de 02 (dois) anos e serão eleitos por seus pares, sendo permitida a recondução.

Art. 4º O representante discente será eleito por seus pares para mandato de 01 (um) ano, desde que não se forme durante esse período, sendo permitida a recondução.

Art. 5º O representante técnico administrativo terá mandato de 02 (dois) anos e será eleito por seus pares, sendo permitida a recondução.


 

 

Acesse a Resolução do Conselho Superior do IFAM
sobre os Colegiados dos Cursos:

RESOLUÇÃO Nº. 22 - CONSUP/IFAM, de 23 de março de 2015
Dispõe sobre as Normas que Regulamentam a Composição e o Funcionamento dos Colegiados dos Cursos de Graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas – IFAM