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LEI 12.527, DE 18/11/2011
Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
Antes de solicitar sua informação e fazer seu pedido, verifique se a informação desejada já não está disponível na relação abaixo.
Cumprimento
Parágrafos 1º, 2º e 3º, do Art. 8º, da Lei 12.527/2011.
2 - AÇÕES E PROGRAMAS
3 - DESPESAS
Informações sobre execução orçamentária e financeira.
- Gastos diretos;
- Despesas de diárias.
4 - LICITAÇÕES E CONTRATOS
- Licitações;
- Dispensas e Ilegibilidades;
- Contratos.
5 - SERVIDORES
- Remuneração e subsídio recebidos por servidores;
- Auxílios, ajuda de custos;
- Outras vantagens pecuniárias.
6 - PERGUNTAS FREQUENTES
- Respostas às perguntas mais frequentes feitas ao IFAM.
7 - SERV. INFORM. CIDADÃO - SIC
- Informações sobre a localização do serviço de informação ao cidadão no âmbito do IFAM.
8 - SOBRE A LAI
- Perguntas, respostas e demais informações acerca da Lei de Acesso à Informação.
Legislação Aplicada
Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Regula Acesso à Informação.
Acórdão nº 1.943-2018-TCU, de 22 de ago de 2018.
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Conheça as possibilidades e prazos de recursos para pedidos de informação negados ou parcialmente respondidos.
Pedido deve ser claro e objetivo, com assunto delimitado por período da informação, tipo de documento e assunto.
Peça a sua informação pela Internet, por meio do Sistema e-SIC, ou de forma presencial.
Existem algumas informações que podem afetar a segurança do Estado ou os interesses pessoais dos cidadãos.
Você pode solicitar acesso a documentos públicos, dados sobre a execução de programas de governo, entre outras informações.