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Atualização sobre Greve no âmbito do IFAM Campus Parintins

Atualização sobre Greve no âmbito do IFAM Campus Parintins

por publicado: 19/04/2024 17h56 última modificação: 19/04/2024 17h59

Comunicado  002/2024  DG/IFAM Campus Parintins

 

 Aos Servidores, Servidoras, Estudantes e Comunidade do IFAM - Campus IFAM PARINTINS



Considerando o Comunicado Oficial do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (SINASEFE) - Seção Sindical Manaus, que informa a deflagração de greve por tempo indeterminado, a partir de 15 de abril de 2024;

Considerando a Portaria Nº 545/GR/IFAM, de 12 de abril de 2024, que estabelece os serviços essenciais, durante o período de greve no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM;

Considerando os Planos de Trabalho de atividades essenciais encaminhados ao Departamento de Ensino, Pesquisa, Extensão e Pós-graduação do campus;

 Considerando que a greve é um direito de todos e garantida por lei. 

A Direção Geral juntamente com o Departamento de Ensino do Campus Parintins orienta :

 

1. Aos servidores e setores que aderiram ao movimento grevista, informamos que o registro de frequência, a programação semanal e a comunicação das atividades são de responsabilidade do Comando de Greve Local.

 

2. Sobre o funcionamento do serviço de fornecimento de alimentação e merenda aos beneficiários, informamos que a partir do dia 22/04/2024, o benefício alimentação será suspenso por tempo indeterminado, pois de acordo com o Edital nº 003/2024/Campus Parintins/IFAM, de 28 de fevereiro de 2024, o serviço de alimentação deverá considerar a carga horária e os dias letivos (200 dias).

 

3. Em relação ao serviço de transporte (rota de ônibus) para discentes, informamos que a partir do dia 22/04/2024 o serviço será suspenso por tempo indeterminado. Somente será realizado o transporte de alunos diretamente envolvidos em atividades de pesquisa e/ou extensão com víveres (alimentos ou produtos alimentícios que são consumidos pelos seres humanos para suprir suas necessidades nutricionais e energéticas).

 

4. Aos docentes que não aderirem à greve, lembramos que é um direito que lhes assiste. No entanto, neste período, caso haja a necessidade de realização de atividades não contempladas como essenciais, será de inteira responsabilidade do docente:

 

4.1. Comunicar aos estudantes com antecedência mínima de 48 horas, por meio das ferramentas de comunicação disponíveis;

 

4.2. Providenciar antecipadamente os espaços e recursos didáticos necessários para
desenvolver a atividade, considerando que o cenário de greve inclui os Técnicos Administrativos dos setores;

 

5. Destacamos que a Direção Geral, o DEPEP  e demais setores vinculados a esta diretoria realizarão avaliações e reuniões semanalmente, enquanto durar o movimento paredista, a fim de melhor atender as demandas relacionadas aos serviços essenciais.

Agradecemos a compreensão e colaboração de todos e reiteramos nosso compromisso com o bem-estar da nossa comunidade acadêmica.

No mais, estamos à disposição para esclarecimentos.

 Comunicado n° 002/2024 – DG/IFAM Campus Parintins

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