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Apresentação do Comprovante de Vacinação

Apresentação do Comprovante de Vacinação

Através da Resolução 008/2022, o Conselho Superior do Instituto Federal do Amazonas, deliberou pela exigência da apresentação do comprovante de vacinação.
por publicado: 18/02/2022 11h03 última modificação: 18/02/2022 11h05

No último dia 3 de fevereiro, por meio da Resolução 008/2022, o Conselho Superior do Instituto Federal do Amazonas (CONSUP), deliberou pela exigência da apresentação do comprovante de vacinação, para a circulação de pessoas nas dependências do IFAM.

Para dirimir dúvidas e esclarecer procedimentos, foram elaborados tutoriais que auxiliam os servidores e alunos a respeito das medidas a serem tomadas.

Dúvidas Frequentes

 

01) Quais documentos são aceitos como comprovantes de vacinação?

Resposta:

"Art. 2º Serão consideradas válidas para os fins comprobatórios de vacinação contra a Covid-19 os registros constantes dos seguintes documentos oficiais: 
I. Carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS;
II. Comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira.
III. Os servidores, estudantes e empresas contratadas terão um prazo de 30 dias para apresentação do comprovante vacinal aos setores responsáveis, a partir da publicação da resolução."

02) Se tenho alguma contraindicação médica à vacina do covid-19, como devo proceder? 

Resposta: 

"§ 2º O ingresso de pessoas com contraindicação da vacina de combate a Covid-19 dar-se-á somente mediante apresentação de atestado médico emitido em período inferior a 90 dias, EXCLUSIVO para este fim, justificando a contraindicação;

§ 3º São consideradas razões médicas justificáveis, aquelas já previstas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 / Ministério da Saúde;

§ 4º Para pessoas não vacinadas, é obrigatória a apresentação de teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19 realizados nas últimas 72 horas, a ser custeado pelo não vacinado."

 

Acesse http://www2.ifam.edu.br/comprovante-de-vacinacao-ifam e confira os tutoriais disponíveis.

 

Documentos norteadores. 

Resolução nº007 - Avaliação do Retorno Acadêmico 2022

Resolução nº008 - Comprovante de Vacinação

Tutorial para os Servidores - Comprovante de Vacinação


Por você e por todos nós: Vacine-se!