Comprovante de Vacinação - IFAM
INFORMAÇÕES GERAIS
Através da Resolução 008/2022, o Conselho Superior do Instituto Federal do Amazonas, deliberou pela exigência da apresentação do comprovante de vacinação.
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Acesse a resolução que trata do Retorno Acadêmico.
DÚVIDAS FREQUENTES
01) Quais documentos são aceitos como comprovantes de vacinação ?
Resposta:
"Art. 2º Serão consideradas válidas para os fins comprobatórios de vacinação contra a Covid-19 os registros constantes dos seguintes documentos oficiais:
I. Carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS;
II. Comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira.
III. Os servidores, estudantes e empresas contratadas terão um prazo de 30 dias para apresentação do comprovante vacinal aos setores responsáveis, a partir da publicação da resolução."
02) Se tenho alguma contraindicação médica à vacina do covid-19, como devo proceder?
Resposta:
"§ 2º O ingresso de pessoas com contraindicação da vacina de combate a Covid-19 dar-se-á somente mediante apresentação de atestado médico emitido em período inferior a 90 dias, EXCLUSIVO para este fim, justificando a contraindicação;
§ 3º São consideradas razões médicas justificáveis, aquelas já previstas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 / Ministério da Saúde;
§ 4º Para pessoas não vacinadas, é obrigatória a apresentação de teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19 realizados nas últimas 72 horas, a ser custeado pelo não vacinado."
TUTORIAS DE SUBMISSÃO
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