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Comprovante de Vacinação - IFAM

por admin publicado 13/02/2022 21h58, última modificação 13/02/2022 21h58

 

 

INFORMAÇÕES GERAIS

Através da Resolução 008/2022, o Conselho Superior do Instituto Federal do Amazonas, deliberou pela exigência da apresentação do comprovante de vacinação.

Clique aqui para baixar a resolução

Acesse a resolução que trata do Retorno Acadêmico.

DÚVIDAS FREQUENTES 

01) Quais documentos são aceitos como comprovantes de vacinação ?

Resposta:

"Art. 2º Serão consideradas válidas para os fins comprobatórios de vacinação contra a Covid-19 os registros constantes dos seguintes documentos oficiais: 
I. Carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS;
II. Comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira.
III. Os servidores, estudantes e empresas contratadas terão um prazo de 30 dias para apresentação do comprovante vacinal aos setores responsáveis, a partir da publicação da resolução."

02) Se tenho alguma contraindicação médica à vacina do covid-19, como devo proceder? 

Resposta: 

"§ 2º O ingresso de pessoas com contraindicação da vacina de combate a Covid-19 dar-se-á somente mediante apresentação de atestado médico emitido em período inferior a 90 dias, EXCLUSIVO para este fim, justificando a contraindicação;

§ 3º São consideradas razões médicas justificáveis, aquelas já previstas no Plano  Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 / Ministério da Saúde;

§ 4º Para pessoas não vacinadas, é obrigatória a apresentação de teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19 realizados nas últimas 72 horas, a ser custeado pelo não vacinado."

TUTORIAS DE SUBMISSÃO

DISCENTESSERVIDORES

 

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