TERMO DE REFERÊNCIA
INSTRUÇÃO PROCESSUAL
FASE INTERNA DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO (FORMATOS PRESENCIAL E ELETRÔNICO), E PARA O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS CUJO OBJETOS SEJAM: COMPRAS E SERVIÇOS
O processo administrativo das modalidades convencionais da Lei nº 8.666/93 da modalidade pregão (nos formatos eletrônico e presencial), e para o Sistema de Registro de Preços (nas modalidades concorrência e pregão, presencial e eletrônico) desenvolve-se por meio de fases: uma interna (preparatória) e outra externa.
A fase interna transcorre no âmbito restrito da Administração e visa ao levantamento das informações necessárias à fixação das normas que disciplinarão a competição e à modelagem da solução contratual compatível com as características e especificações que deve ter o objeto, com o fim de atender aos interesses da Administração.
As fases devem observar uma sequência certa e ordenada de atos, tal como estabelecida em lei e nos seus regulamentos.
O Termo de Referência constitui-se em diretriz única e organizada, para viabilizar de forma racional e eficiente a contratação que se pretende realizar, quer para a assessoria jurídica, quer para a Administração, na generalidade dos casos.
No caso concreto, em razão de dúvida relevante, devidamente fundamentada, a Coordenação de Compras e Serviços poderá exigir outras informações ou dados, indispensáveis à comprovação da legalidade do procedimento.
Ao elaborar o Termo de Referência, o setor requisitante deverá observar os seguintes aspectos legais que irão respaldar e direcionar para a modalidade de licitação:
- Arts. 14 e 15 da Lei 8.666/93
- Art. 1º da Lei 10.520/2002:
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
3. Art. 3º do Decreto 7.892/2013 que rege sobre quando o Sistema de Registro de Preços - SRP, poderá ser adotado:
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
4. Para saber qual o código CATMAT acesse aqui
Modelos:
Termo de Referência - SRP editável, baseado nos modelos da AGU
Termo de Referência - Pregão Tradicional editável, baseado nos modelos da AGU
Termo de Referência da GAM de materiais de consumo preenchido, para orientação.
Termo de Referência DAINFRA/ DPI de materiais de laboratório, preenchido para orientação
Instrução Normativa Nº 05 de 26 de maio de 2017 - Aplica-se a serviços continuados ou não
Anexo I - Formalização da Demanda
Anexo II - Mapa de Gestão de Riscos
OBSERVAÇÕES.:
- As aquisições de bens de consumo (materiais de expediente, materiais para laboratórios, e etc.), devem vir acompanhados de relatório do setor de Almoxarifado, tendo em vista o estoque mínimo aceitável, e o período que tramitará o processo licitatório (deve-se considerar um mínimo de 3 meses de tramitação respeitados os prazos legais);
- Ainda sobre bens de consumo, os materiais para laboratórios, deverão estar previstos na grade curricular dos Cursos, devendo na justificativa relatar quais matérias e quantidade de alunos a serem contemplados com o material;
- As aquisições de bens de capital (mobiliário, livros, equipamentos eletrônicos, máquinas e outros), deverão vir com descrições extremamente detalhadas assim como, o setor/laboratório onde tal equipamento será alocado, no mais cabe ressaltar a consulta ao setor de Patrimônio quanto a necessidade do objeto, dentre outras preocupações inerentes a bens de capital;
- Para maiores esclarecimentos a respeito a ligar 3621-6761 / 6790 ou via e-mail: compras@ifam.edu.br