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Dados Abertos


Nesta seção, é divulgado o Plano de Dados Abertos (PDA) no âmbito do IFAM Campus Tefé.

O PDA é o documento orientador para as ações de implementação e promoção de abertura de dados de cada órgão ou entidade da Administração Pública Federal, obedecidos os padrões mínimos de qualidade, de forma a facilitar o entendimento e a reutilização das informações. É ele quem organiza o planejamento referente à implantação e racionalização dos processos de publicação de dados abertos nas organizações públicas.

 

À medida que o Plano de Dados Abertos (PDA) for executado, os dados deverão ser disponibilizados no Portal Brasileiro de Dados Abertos, acessado pelo endereço http://dados.gov.br/. Além disso, deve ser criado link para as bases que forem disponibilizadas, na seção de Dados Abertos do órgão.

 

Importante considerar, ao correto cumprimento da política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, os dispositivos legais publicados: Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016 e a Resolução nº03 da CGINDA.

O primeiro instituiu a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal. Já o segundo aprovou normas sobre a elaboração e publicação de Planos de Dados Abertos.

Cabe destacar os pontos essenciais que devem obrigatoriamente constar nos Planos de Dados Abertos:

 

  • Breve contextualização com o cenário institucional e os instrumentos de gestão;
  • Objetivos gerais e específicos a serem atingidos
  • Relação de todas as bases de dados contidas no inventário e catálogo corporativo do órgão ou entidade;
  • Mecanismos transparentes de priorização na abertura de bases de dados, observado o disposto no art. 1º, devendo constar explicitamente quais os mecanismos de consulta pública utilizados, data das consultas e o local onde as sugestões da sociedade civil podem ser acessadas, em formato aberto;
  • Descrição detalhada das estratégias adotadas pelo órgão ou entidade para viabilizar a execução da abertura dos dados em consonância com o cronograma de publicação;
  • Plano de ação contendo cronograma:

 

de mecanismos para a promoção, fomento, uso e reuso efetivo das bases de dados pela sociedade e pelo Governo, contendo para cada ação prevista nome e descrição da ação, mês e ano de realização, unidade de lotação, nome e contato do servidor e área responsável pela ação no órgão ou entidade;

de publicação dos dados e recursos, contendo para cada base prevista nome da base e conjunto de dados, descrição da base, mês e ano da publicação, contatos das áreas temáticas responsáveis pela base no órgão ou entidade e periodicidade de atualização da base.


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