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EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2021 - CAPACITAÇÃO EM INFORMÁTICA APLICADA À REDES DE COMPUTADORES E INTERNET
SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA CAPACITAÇÃO EM INFORMÁTICA APLICADA À REDES DE COMPUTADORES E INTERNET
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2021
SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA CAPACITAÇÃO EM INFORMÁTICA APLICADA À REDES DE COMPUTADORES E INTERNET
A Direção Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas – IFAM/Campus Tefé, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com objetivo de atender o Projeto “CAPACITAR 4.0: Capacitação em Informática Aplicada à Redes de Computadores e Internet”, objeto do convênio firmado entre Instituto Federal do Amazonas e empresa Denso Industrial da Amazônia, com interveniência da Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Interiorização – FAEPI, torna pública a abertura de inscrições e divulga Normas relativas à realização desta Chamada Pública, destinada a oferta 40 (quarenta) vagas em curso de Capacitação em Informática Aplicada à Redes de Computadores e Internet.
Edital nº 002-2021_CHAMADA PÚBLICA - RESULTADO
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Os interessados deverão entregar as seguintes documentações listadas abaixo, conforme o item 2.2 do Edital nº 002/2021, no Setor de TI do IFAM Campus Tefé para o servidor Goldema, no dia 18/06/2021, no horário de 8h às 12h e de 14h às 18h:
I - Formulário de Inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, ANEXO I;
II - Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente (cópia);
III - Histórico Escolar do Ensino Médio (cópia);
IV - Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia);
V - Carteira de Identidade ou Registro Geral (RG) (cópia);
VI - CPF (cópia);
VII - Comprovante de residência com CEP atualizado (cópia);
VII - Fotografia 3X4;
IX - Registro Nacional de Estrangeiro (apenas para candidatos estrangeiros).
X - Passaporte com visto de estudante (apenas para candidatos estrangeiros).
Candidatos oriundos de instituições estrangeiras deverão apresentar a tradução oficial ou adequação vocabular para o português de todos os documentos comprobatórios, os quais deverão ser devidamente autenticados pela autoridade consular brasileira, no país de origem.
4. DA CLASSIFICAÇÃO E MATRÍCULA
4.1. Os candidatos serão classificados de acordo com a entrega dos documentos e preenchimento da ficha de inscrição, ANEXO I, até o número de vagas ofertadas.
4.2. Para efetivação das matrículas serão considerados os documentos entregues no ato da inscrição, sendo desclassificados aqueles em que a documentação não atenderem o disposto no ITEM 2.2., deste edital.
4.3. Caso o aluno não inicie o curso na data prevista, terá sua matrícula cancelada, e o candidato subsequente será convocado.