Você está aqui: Página Inicial > INSTITUIÇÃO > Colegiados > CONSUP

Conselho Superior - CONSUP

O IFAM dispõe de um Conselho Superior- CONSUP, de caráter consultivo e deliberativo. O Conselho Superior é o órgão máximo do IFAM e observa na sua composição, o princípio da gestão democrática, na forma da legislação em vigor, e tem seus membros nomeados em ato do Reitor.

A presidência do Conselho Superior será exercida pelo Reitor e, na sua ausência pelo seu representante legal. Ao Reitor caberá o voto de qualidade. O representante dos egressos, sociedade civil e seus respectivos suplentes não poderão ter nenhum vínculo empregatício ou comercial com o IFAM. O Conselho Superior reunir-se-á, ordinariamente, trimestralmente, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros, cujo funcionamento é estabelecido no seu Regimento Interno.

Os mandatos serão de 02 (dois) anos, permitida uma recondução para o período imediatamente subsequente, excetuando-se os membros natos, de que tratam os incisos I e IX. Com relação aos membros de que tratam os incisos II, III e IV, cada Campus que compõe o IFAM poderá ter no máximo uma representação por categoria. Ocorrendo o afastamento definitivo de qualquer dos membros do Conselho Superior, assumirá o respectivo suplente para a complementação do mandato originalmente estabelecido. Na hipótese prevista no § 7º, será escolhido novo suplente para a complementação do mandato original.

Composição do CONSUP


 

O Reitor, como presidente;
• 02 (dois) representantes dos servidores docentes, eleitos por seus pares;
• 02 (dois) representantes do corpo discente, eleitos por seus pares;
• 02 (dois) representantes dos servidores técnico-administrativos, eleitos por seus pares;

• 02 (dois) representantes dos egressos da instituição, eleitos por seus pares; 

• 06 (seis) representantes da sociedade civil, sendo 02 (dois) indicados por entidades patronais, 02 (dois) indicados por entidades dos trabalhadores, 01 (um) representante de organizações etnoculturais, 01 (um) representantes do setor público e/ou empresas estatais;
• 01 (um) representante do Ministério da Educação, designado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica e
• 02 (dois) representantes do Colégio de Dirigentes;

Competências do CONSUP


* Art. 14, do Regimento Geral do IFAM – Resolução nº 02-CONSUP/IFAM/11

*  Art. 16, do Regimento Interno – Resolução nº 20-CONSUP/IFAM/13

Resoluções

 

Resoluções CONSUP 2010

Resoluções CONSUP 2011

Resoluções CONSUP 2012

Resoluções CONSUP 2013

Resoluções CONSUP 2014

Resoluções CONSUP 2015

Resoluções CONSUP 2016

Resoluções CONSUP 2017

Resoluções CONSUP 2018

Resoluções CONSUP 2019

Resoluções CONSUP 2020

Resoluções CONSUP 2021

Resoluções CONSUP 2022

Resoluções CONSUP 2023

Resoluções CONSUP 2024