Conselho Superior - CONSUP
O IFAM dispõe de um Conselho Superior- CONSUP, de caráter consultivo e deliberativo. O Conselho Superior é o órgão máximo do IFAM e observa na sua composição, o princípio da gestão democrática, na forma da legislação em vigor, e tem seus membros nomeados em ato do Reitor.
A presidência do Conselho Superior será exercida pelo Reitor e, na sua ausência pelo seu representante legal. Ao Reitor caberá o voto de qualidade. O representante dos egressos, sociedade civil e seus respectivos suplentes não poderão ter nenhum vínculo empregatício ou comercial com o IFAM. O Conselho Superior reunir-se-á, ordinariamente, trimestralmente, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros, cujo funcionamento é estabelecido no seu Regimento Interno.
Os mandatos serão de 02 (dois) anos, permitida uma recondução para o período imediatamente subsequente, excetuando-se os membros natos, de que tratam os incisos I e IX. Com relação aos membros de que tratam os incisos II, III e IV, cada Campus que compõe o IFAM poderá ter no máximo uma representação por categoria. Ocorrendo o afastamento definitivo de qualquer dos membros do Conselho Superior, assumirá o respectivo suplente para a complementação do mandato originalmente estabelecido. Na hipótese prevista no § 7º, será escolhido novo suplente para a complementação do mandato original.
Composição do CONSUP
O Reitor, como presidente;
• 02 (dois) representantes dos servidores docentes, eleitos por seus pares;
• 02 (dois) representantes do corpo discente, eleitos por seus pares;
• 02 (dois) representantes dos servidores técnico-administrativos, eleitos por seus pares;
• 02 (dois) representantes dos egressos da instituição, eleitos por seus pares;
• 06 (seis) representantes da sociedade civil, sendo 02 (dois) indicados por entidades patronais, 02 (dois) indicados por entidades dos trabalhadores, 01 (um) representante de organizações etnoculturais, 01 (um) representantes do setor público e/ou empresas estatais;
• 01 (um) representante do Ministério da Educação, designado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica e
• 02 (dois) representantes do Colégio de Dirigentes;
Competências do CONSUP
* Art. 14, do Regimento Geral do IFAM – Resolução nº 02-CONSUP/IFAM/11
* Art. 16, do Regimento Interno – Resolução nº 20-CONSUP/IFAM/13
Resoluções