Avaliação Institucional
AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL E O SINAES
Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) e a Política de Avaliação Institucional
O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) é o mecanismo utilizado para garantir a realização de uma permanente e consistente prática de avaliação nas Instituições de Ensino Superior e encontra-se definido na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004.
De acordo com esta lei o SINAES fundamenta-se na necessidade de promover a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da sua oferta e o aumento permanente da sua eficácia institucional, da sua efetividade acadêmica e social e, especialmente, do aprofundamento dos seus compromissos e responsabilidades sociais.
No artigo 2o e 3º o SINAES define com precisão o caráter da avaliação:
Art. 2º O SINAES ao promover a avaliação de instituições, de cursos e de desempenho dos estudantes, deverá assegurar:
I – avaliação institucional, interna e externa, contemplando a análise global e integrada das dimensões, estruturas, relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais das instituições de educação superior e de seus cursos;
II – o caráter público de todos os procedimentos, dados e resultados dos processos avaliativos;
III – o respeito à identidade e à diversidade de instituições e de cursos;
IV – a participação do corpo discente, docente e técnico-administrativo das instituições de educação superior, e da sociedade civil, por meio de suas representações.”
Art. 3o A avaliação das instituições de educação superior terá por objetivo identificar o seu perfil e o significado de sua atuação, por meio de suas atividades, cursos, programas, projetos e setores, considerando as diferentes dimensões institucionais, dentre elas obrigatoriamente as seguintes:
I – a missão e o plano de desenvolvimento institucional;
II – a política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e as respectivas formas de operacionalização, incluídos os procedimentos para estímulo à produção acadêmica, as bolsas de pesquisa, de monitoria e demais modalidades;
III – a responsabilidade social da instituição, considerada especialmente no que se refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural;
IV – a comunicação com a sociedade;
V – as políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e do corpo técnico-administrativo, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e suas condições de trabalho;
VI – organização e gestão da instituição, especialmente o funcionamento e representatividade dos colegiados, sua independência e autonomia na relação com a mantenedora, e a participação dos segmentos da comunidade universitária nos processos decisórios;
VII – infra-estrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos de informação e comunicação;
VIII – planejamento e avaliação, especialmente os processos, resultados e eficácia da auto-avaliação institucional;
IX – políticas de atendimento aos estudantes;
X – sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da continuidade dos compromissos na oferta da educação superior.
Para tanto há que se criar no âmbito de cada instituição de ensino a Comissão Própria de Avaliação (CPA), composta com a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada e com atribuições de condução dos processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).
O SINAES congrega três modalidades principais de instrumentos de avaliação, a serem adotados em diferentes momentos:
A Avaliação das Instituições de Educação Superior (Avalies), que, concebida como o centro de referência e articulação do sistema de avaliação, se desenvolve em duas etapas principais: a auto-avaliação, coordenada pela CPA, e a avaliação externa, realizada por comissões designadas pelo INEP, segundo diretrizes estabelecidas pela CONAES;
A Avaliação dos Cursos de Graduação (ACG), que avalia os cursos de graduação por meio de instrumentos e procedimentos que incluem visitas de comissões externas; e
A Avaliação do Desempenho dos Estudantes, realizada por meio do Exame Nacional de Avaliação de Desempenho dos Estudantes (ENADE), que será aplicado aos estudantes do final do primeiro e do último ano do curso.
A implementação da avaliação institucional, na lógica de um sistema nacional, como é a proposta do SINAES, pressupõe a definição de etapas coordenadas para o desenvolvimento das atividades. Assim, a organização do processo prevê a ocorrência de três diferentes etapas: a preparação, o desenvolvimento e consolidação. A primeira etapa compreende algumas ações fundamentais: a constituição da CPA, a deflagração de um processo interno de sensibilização da comunidade envolvida e a elaboração da proposta. Definidos a proposta e o planejamento da avaliação, seu desenvolvimento buscará assegurar a coerência entre as ações planejadas e as metodologias adotadas, a articulação entre os participantes e a observância aos prazos previstos que constitui a segunda etapa do processo. Na terceira e última etapa, que deve possibilitar a elaboração de propostas de políticas institucionais e, ainda, a redefinição da atuação ou da missão institucional, são produzidos relatórios com os resultados das discussões, a análise dos dados e a interpretação das informações.
A avaliação é um instrumento valioso no sentido de servir como referência na política de planejamento institucional, uma vez que os problemas identificados terão condições de serem repensados e resolvidos em um planejamento posterior.