História
No ano 2004, quando da publicação da Lei N°10.861 de 14/04/2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Instituto Federal do Amazonas – IFAM, ainda não havia sido criado. O Estado do Amazonas contava com três instituições federais que proporcionavam aos jovens o Ensino Profissional, quais sejam: o Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas (CEFET-AM), o qual contava com duas Unidades de Ensino Descentralizadas, sendo uma no Distrito Industrial de Manaus e outra no Município de Coari; a Escola Agrotécnica Federal de Manaus e a Escola Agrotécnica Federal de São Gabriel da Cachoeira, as quais, posteriormente vieram a compor o Instituto Federal do Amazonas, a partir do Decreto Lei Nº 11.892/2008, Lei que criou os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.
Após sua criação, o IFAM passou por um período de reestruturação e, somente no ano 2016 instituiu a sua primeira Comissão Própria de Avaliação Sistêmica (CPA Central), a qual é uma exigência da Lei N° 10.861/2004, descrita no Artigo 11. A primeira CPA Central foi instituída pela Portaria n° 2.542-GR/IFAM, de 22/11/2016, a qual realizou a primeira avaliação institucional, referente ao ano 2015. Em 2017, a comissão foi reformulada pela Portaria N° 349 - GR/IFAM, de 06/03/2017. Contudo, no decorrer dos trabalhos, houve a necessidade de reformular a comissão, a qual foi reestruturada pela Portaria n٥ 1.927 – GR/IFAM, de 23/10/2017, esta composta por representantes de docentes, discentes, técnicos-administrativos e representantes da sociedade civil organizada, com observância ao Art. 11, da Lei n° 10.861, de 14/04/2004, que instituiu o SINAES.
Os trabalhos desta Comissão se iniciaram de imediato e ganhou experiência com a autoavaliação institucional, apresentando o primeiro relatório de autoavaliação institucional em 2016, concernente ao ano 2015, cumprindo os prazos de inserção dos relatórios no Sistema E-MEC desde então.
A CPA do IFAM é única, porém é composta por uma Comissão Central/Sistêmica e pelas Comissões Locais de cada Campi (Campus Manaus Centro; Campus Manaus Zona Leste; Campus Manaus Distrito Industrial; Campus São Gabriel da Cachoeira; Campus Coari; Campus Lábrea; Campus Iranduba; Campus Maués; Campus Parintins; Campus Tabatinga; Campus Presidente Figueiredo; Campus Itacoatiara; Campus Humaitá; Campus Manacapuru; Campus Eirunepé; Campus Tefé; Campus Boca do Acre), todas constituídas por representantes do corpo Discente, Docente, Técnico-Administrativo e Sociedade Civil Organizada e regidas pelo seu Regimento Interno, RESOLUÇÃO N" 61-CONSUP/IFAM, 13 de novembro de 2017. A CPA Central atual foi instituída pela Portaria Nº 1.881/GR/IFAM, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023.
A CPA Central, com o apoio da CPA Local dos Campi, conduz a avaliação institucional, pelos princípios norteadores da TRANSPARÊNCIA, EXEQUIBILIDADE, FIDEDIGNIDADE e ÉTICA, buscando sensibilizar a comunidade para a participação durante a aplicação dos questionários de avaliação, por meio dos quais identificamos as falhas institucionais e avançamos para novos e melhores fazeres pedagógicos, administrativos, burocráticos, tecnológicos, acadêmicos, dentre outros.