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Eleições 2020: cartilha sobre condutas vedadas aos agentes públicos
A Advocacia-Geral da União disponibilizou a cartilha ‘Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições’. Com a confirmação do pleito a ser realizado em novembro deste ano, o documento foi atualizado e contém informações básicas sobre os direitos políticos e das normas éticas e legais que devem nortear a atuação dos agentes públicos federais no ano das eleições municipais de 2020.
A cartilha tem como finalidade evitar que agentes públicos, candidatos ou não, pratiquem atos que violem a legitimidade e moralidade das eleições. “Visa a impedir o uso do aparelho burocrático da administração pública de qualquer esfera de poder (federal, estadual, distrital ou municipal) em favor de candidatura, assegurando assim a igualdade de condições na disputa eleitoral” (AGU, 2020, p. 07).
Publicidade institucional - Desde o dia 15 de agosto até a realização das eleições (15/11) estão suspensas atividades que envolvam publicidade institucional por parte dos servidores públicos. Para saber mais, confira a cartilha (anexo).
Cartilha sobre condutas vedadas aos agentes públicos durante o período eleitoral.