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Atribuições e Estrutura do DECAV

por Pró-reitoria de Administração publicado 30/06/2020 00h57, última modificação 30/06/2020 17h39

São competências do Departamento de Administração e Planejamento dos Campo Avançados:

i. Ser o responsável pela Gestão Financeira de cada campus avançado;
ii. Assessorar no cumprimento das ações propostas pelo Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), atuando de maneira conjunta às coordenações dos campi para o cumprimentas das ações: pautar-se nos princípios legais e nos documentos normativos para o cumprimento dos percentuais entre as modalidades de ensino, conforme previsto em lei;
iii. Colaborar no levantamento necessário, realizar análises e consolidar propostas para integrar o PDI referente ao campus;
iv. Assessorar a Direção-Geral do campus avançado em assuntos relacionados ao planejamento, desenvolvimento e avaliação da administração orçamentária, financeira, patrimonial e de gestão de pessoas;
v. Gerenciar as atividades relacionadas ao planejamento orçamentário dos campi avançados;
vi. Subsidiar a Direção-Geral do campus avançado com informações referentes à previsão e ao consumo realizado de todos os recursos disponíveis;
vii. Elaborar propostas de melhorias da infraestrutura, participar dos processos para as licitações e acompanhar a execução dos contratos no âmbito dos campi;
viii. Propor à Direção-Geral do campus avançado elaboração ou alteração de normas e procedimentos administrativos para a organização das rotinas de trabalho e a padronização de serviços;
ix. Elaborar relatórios dos serviços e atividades desenvolvidas sob sua responsabilidade;
x. Realizar estudos e propor medidas para o aprimoramento dos métodos e técnicas de trabalho;
xi. Acompanhar a execução das ações dos Planos Plurianuais (PPA) do Governo Federal, por meio do sistema SIMEC, módulo PPA;
xii. Manter as certidões dos campi avançados em situação regular e tomar as providências necessárias para a regularização junto aos órgãos competentes quando vencidas;
xiii. Responsabilizar-se formalmente, por meio de Termo de Responsabilidade, pelos bens patrimoniais pertencentes ou em uso no DECAV;
xiv. Gerenciar as coordenadorias subordinadas;
xv. Acompanhar os créditos adicionais por meio dos sistemas governamentais;
xvi. Controlar os planos de trabalho referentes às descentralizações de crédito e aos outros ajustes, no que tange a parte orçamentária, no âmbito de cada campus avançado;
xvii. Organizar o processo de tomada de contas do Ordenador de Despesas de cada campus avançado, na forma da legislação pertinente;
xviii. Auxiliar a Direção-Geral do campus avançado na prestação de informações aos órgãos de controle Interno e Externo;
xix. Organizar o processo de prestação de contas dos acordos firmados com outras unidades;
xx. Responsabilizar-se pelas atividades relacionadas à Conformidade de Gestão;
xxi. Avaliar o atendimento por parte de cada campus avançado aos procedimentos de concessão e prestação de contas de Suprimento de Fundos;
xxii. Acompanhar a alocação e utilização das dotações orçamentarias destinadas aos campi avançados;
xxiii. Efetuar o acompanhamento orçamentário do campus, propondo reformulações para adequações necessárias;
xxiv. Subsidiar as Coordenações subordinadas à PROPLAD com informações para análise, planejamento e controle orçamentário, financeiro, patrimonial e fiscal, referente a cada campus avançado;
xxv. Promover e apoiar ações voltadas à sustentabilidade e ao desenvolvimento regional em cada campus avançado.