Programa Socioassistencial

por admin publicado 07/04/2015 14h40, última modificação 23/02/2017 14h19
Destinado a todos os discentes com renda per capita mensal de até um salário mínimo e meio, prioritariamente, aos que se encontram em situação de vulnerabilidade social e que estejam matriculados e com frequência regular nos cursos ofertados em todos os níveis e modalidades de ensino pelo IFAM, conforme o que estabelece a Política de Assistência Estudantil do IFAM em vigor.

Benefício Alimentação

É um subsídio a ser ofertado aos discentes regularmente matriculados e frequentando um dos Cursos do IFAM ofertados pelo campus, prioritariamente, aqueles em situação de vulnerabilidade social. Poderá ser concedido ao discente mediante:

  1.  Repasse direto do valor de até R$ 190,00 (cento e noventa reais) mensais, na condição de ajuda de custo para o discente alimentar-se em seu turno de aula no campus, quando da impossibilidade de este atendê-lo via fornecimento direto do serviço descrito no item 2, com recurso orçamentário provindo da Fonte 100 ou;
  2. Fornecimento de refeição direto ao discente por meio de contratação de empresa terceirizada, acordo de cooperação técnica com Prefeituras ou Secretarias de Educação no município, que forneçam o citado serviço nas dependências do campus, podendo ser conjugados recursos orçamentários provindos das Fontes 100 e 112 ou ;

Obs: Fornecimento de refeição direto ao discente, subsidiado, manipulado e produzido dentro e pelo próprio campus, podendo ser conjugados recursos orçamentários provindos das Fontes 100, 112 e também do FNDE/PNAE (Programa de Alimentação Escolar).

Atenção: Para os discentes dos cursos na modalidade em EAD, o repasse será distribuído proporcionalmente aos dias letivos de aulas presenciais seguindo os mesmos critérios dos itens acima.

Benefício Transporte 

Tem como objetivo contribuir para o deslocamento do discente que não dispõe de meios para provê-lo, no percurso de sua residência até o campus, durante os dias letivos, em transportes coletivos. O benefício poderá ser concedido sob a forma de:

  1. Repasse direto ao discente do valor de até R$ 147,00 (cento equarenta e sete reais) mensais na condição de ajuda de custo para o custeio de seu deslocamento, com recurso orçamentário provindo da Fonte 100 ou;
  2. Fornecimento do serviço de transporte via condução escolar pelo campus ou

 

Obs: O repasse poderá ser realizado de forma direta, mediante processo licitatório, à empresa terceirizada ou em cooperação técnica com as Prefeituras e Secretarias de Educação nos municípios, responsáveis pelo transporte de discentes  matriculados e com frequência regular em um dos cursos ofertados no campus, podendo ser conjugados recursos orçamentários provindos das Fontes 100 e 112.

Atenção: Para os discentes dos cursos na modalidade em EAD, o repasse será distribuído proporcionalmente aos dias letivos de aulas presenciais seguindo os mesmos critérios dos itens acima.

Benefício Moradia

É um subsídio a ser ofertado aos discentes selecionados via processo seletivo em municípios distintos do Campus do IFAM que esteja, prioritariamente, em situação de vulnerabilidade social, e que não possua qualquer apoio familiar ou de terceiros para garantir sua moradia no município em que irá frequentar curso no IFAM. Poderá ser concedido sob a forma de:

  1. Inclusão do discente no regime de internato do campus, mediante o oferecimento de moradia e alimentação nas dependências do campus;
  2. Repasse direto do valor de até R$ 216,00 (duzentos e dezeseis reais) mensais ao discente como forma de ajuda de custo para que o mesmo possa complementar o valor de seu aluguel no municipio onde está localizado o campus, podendo ser conjugados recursos orçamentários provindos das Fontes 100 e 112.


Atenção: Para os discentes dos cursos na modalidade em EAD, o repasse será distribuído proporcionalmente aos dias letivos de aulas presenciais seguindo os mesmos critérios previstos no item acima.

 Benefício Alojamento

É um subsídio voltado aos discentes, prioritariamente, em vulnerabilidade social, para contribuir na aquisição de produtos de uso pessoal para sua higiene, imprescindíveis à sua condição de discente inserido no Regime de Internato no campus. Poderá ser concedido sob a forma de:

  1. Repasse direto ao discente do valor de até R$ 91,00 (noventa e um reais) mensais de forma que o mesmo possa adquirir seu kit de higiene pessoal, inserido no sistema de internado, com recurso orçamentário provindo da Fonte 100;
  2. Distribuição mensal pelo campus do kit de higiene pessoal ao discente inserido no sistema de internato, podendo ser conjugados recursos orçamentários provindos das Fontes 100 e 112;
  3. Após análise da situação de vulnerabilidade social do discente, poderá ser concedido o valor do benefício dobrado no primeiro mês de repasse;

 

Benefício Creche

É o repasse direto a título de ajuda de custo para apoiar os discentes, prioritariamente, em situação de vulnerabilidade social, que comprovadamente não possua apoio familiar, um responsável ou cuidador direto para seu(s) filho(s), com idade de até seis anos de idade, no turno em que frequenta o curso no IFAM.

Para esta modalidade, é obrigatória a apresentação da certidão de nascimento (original e cópia) do (a) filho(a) que depende diretamente do cuidado do(a) estudante em horário em que frequenta o curso no IFAM;

O valor do benefício poderá ser de até R$ 216,00 (duzentos e dezeseis reais) mensais, com recurso orçamentário provindo da Fonte 100;

O benefício creche será distribuído proporcionalmente aos dias letivos de aula presencial no campus.

Benefício Material Didático-Pedagógico e Escolar

É um subsídio a ser ofertado aos discentes que comprovadamente não possua meios de custear despesas educacionais decorrentes de necessidades de material didático-pedagógico e material escolar relacionado à sua atividade educacional no IFAM, podendo ser concedido sob a forma de:

  1. Repasse direto ao discente do valor de até R$ 115,00 (cento e quinze reais) mensais de forma que o mesmo possa adquirir seu kit Material Didático-Pedagógico e Escolar, com recurso orçamentário provindo da Fonte 100;
  2. Distribuição semestral pelo campus do kit Material Didático-Pedagógico e Escolar ao discente, podendo ser conjugados recursos orçamentários provindos das Fontes 100 e 112;
  3. Não será contemplada neste benefício a aquisição de livros didáticos em substituição aos que são fornecidos pelo FNDE ou qualquer outro constante na relação de custeio já financiado pelo Governo Federal;