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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

por Rodirgo publicado 16/10/2024 09h37, última modificação 16/10/2024 09h37
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

  • O que é?

É o instrumento formal utilizado por entes públicos para estabelecer um vínculo cooperativo ou de parceria entre si, que tenham interesses e condições recíprocas ou equivalentes, de modo a realizar um propósito comum, voltado ao interesse público. As duas partes fornecem, cada uma, sua parcela de conhecimento, equipamento, ou até mesmo uma equipe, para que seja alcançado o objetivo acordado. O Acordo de Cooperação Técnica se diferencia de convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada pelo simples fato de não existir a possibilidade de transferência de recursos entre os partícipes.

  • Quem faz?

Instrumento jurídico formalizado entre órgãos e entidades da Administração Pública.

  • Que informações/condições são necessárias?

Deve haver o detalhamento das obrigações de cada um dos partícipes, de acordo com o objeto do ajuste, deixando evidente a maneira como irão contribuir para a consecução do objeto e atingimento do resultado proposto.

  • Base Legal

Art. 2º, inciso XIII do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/d11531.htm.
Portaria SEGES/MGI Nº 1.605, de 14 de março de 2024. Disponível em: https://shorturl.at/cTfyJ.

  • Quais documentos são necessários?

Para acessar as minutas utilizadas na celebração do Acordo de Cooperação Técnica, clique no link: https://shorturl.at/RYz1t.

Conheça os Acordos de Cooperação Técnica celebrados pela Pró-Reitoria de Extensão (Proex) do IFAM, clicando no link: https://drive.google.com/drive/folders/14T_pxfYjQhA9zC-ubnp_m72AlCnS8vHl?usp=drive_link