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PROTOCOLO DE INTENÇÕES

por Rodirgo publicado 16/10/2024 09h39, última modificação 16/10/2024 09h40
PROTOCOLO DE INTENÇÕES

PROTOCOLO DE INTENÇÕES


  • O que é?

Instrumento formal utilizado por entes públicos para estabelecer um vínculo cooperativo ou de parceria entre si, que tenham interesses e condições recíprocas ou equivalentes, de modo a realizar um propósito comum. O Protocolo de Intenções se diferencia de convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada pelo simples fato de não existir a possibilidade de transferência de recursos entre os partícipes. O Protocolo de Intenções se diferencia de Acordos de Cooperação Técnica pelo fato de ser um ajuste genérico, sem obrigações imediatas. Dessa forma, trata-se de um documento sucinto, que não necessariamente exige um plano de trabalho ou um projeto específico para lhe dar causa, sendo visto como um mero consenso entre seus partícipes, a fim de, no futuro, estabelecerem instrumentos específicos acerca de projetos que pretendem firmar, se for o caso.

  • Quem faz?

Instrumento jurídico formalizado entre órgãos e entidades da Administração Pública.

  • Base Legal

Ante a falta de diploma legal específico que regulamente a celebração dos Protocolos de Intenções, deve ser observado o disposto no art. 184 da Lei nº 14.133/2021.

  • Quais documentos são necessários?

Para acessar as minutas utilizadas na celebração do Protocolo de Intenções, clique no link: https://shorturl.at/RYz1t.

Conheça os Protocolos de Intenção celebrados pela Pró-Reitoria de Extensão (Proex) do IFAM, clicando no link: https://drive.google.com/drive/folders/14T_pxfYjQhA9zC-ubnp_m72AlCnS8vHl?usp=drive_link.