Você está aqui: Página Inicial > Estude no IFAM > Processo Seletivo 2025/1 > Editais em tela > Edital 15/2024 em tela

Edital 15/2024 em tela

por Coordenação Geral de Processos Seletivos publicado 03/12/2024 17h01, última modificação 04/12/2024 18h55
EDITAL Nº 15/2024/PROEN/IFAM - PS 2025 - CURSOS DE GRADUAÇÃO – MULTICAMPI - SELEÇÃO POR NOTAS DO ENEM – EDIÇÕES ANTERIORES - Retificado em 21/11/2024

Voltar para a página principal do Seletivo 2025

Voltar para a página dos Editais em tela


Para acesso ao texto em Libras, clique no botão na lateral da tela:   

Para informações e tutoriais de uso do VLibras, acesse: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/acessibilidade-e-usuario/vlibras




EDITAL Nº 15/2024/PROEN/IFAM

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO EM 2025

CURSOS DE GRADUAÇÃO – MULTICAMPI

SELEÇÃO POR NOTAS DO ENEM – EDIÇÕES ANTERIORES

Retificado em 21/11/2024

A PRÓ-REITORA DE ENSINO do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas torna público este Edital que estabelece as normas do Processo Seletivo para Cursos de Graduação, destinado ao preenchimento de 220 vagas com ingresso no primeiro semestre letivo de 2025 e de 220 vagas com ingresso no segundo semestre letivo de 2025, totalizando 440 vagas, em conformidade com a Constituição Federal do Brasil, de 1988 e suas alterações, nos artigos 6º, 205 e 206, os artigos 6º e 7º da Lei Nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, a Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Resolução Nº 94 CONSUP/IFAM, de 23 de dezembro de 2015, a Resolução n° 173 CONSUP/IFAM, de 26 de dezembro de 2019 e com a Lei de Cotas Nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, alterada pela Lei n.º 14.723/2023, regulamentada pelo Decreto n.º 7.824, de 11 de outubro de 2012, alterado pelo Decreto n.º 11.781, de 2023, e de acordo com a Portaria nº 18/2012 alterada pela Portaria nº 2.027, de 16 de novembro de 2023.

 

1            DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1           Este edital apresenta informações específicas dos cursos ofertados pelo IFAM neste processo seletivo, como turno, duração, número e distribuição das vagas e também estabelece normas e procedimento do seletivo desde a inscrição até a efetivação das matrículas.

1.2           Toda e qualquer responsabilidade do(a) candidato(a) deste processo seletivo torna-se automaticamente responsabilidade de seus pais ou responsáveis legais se o(a) candidato(a) for menor de 18 anos de idade.

1.3           É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos e comunicados referentes ao Processo Seletivo regidos por este edital.

1.4           A página principal deste processo seletivo é: https://estudenoifam2025.ifam.edu.br / http://www2.ifam.edu.br/estudenoifam/processo-seletivo-2025-1

1.5           O(a) candidato(a) que se inscrever neste Processo Seletivo automaticamente autoriza a divulgação de dados necessários ao processo, como seu nome completo, 3 últimos dígitos de seu CPF, número de inscrição, curso, grupo de vaga, Nota Final, classificação e situação enquanto convocado, lista de espera, eliminado, indeferido, desclassificado, matriculado, dentre outras.

1.6           O(a) candidato(a) deverá possuir CPF próprio para participar deste processo seletivo.

1.7           Ao se inscrever neste processo seletivo, o(a) candidato(a) declara conhecer e aceitar todas as condições descritas neste Edital e aceitar todas as condições descritas em suas erratas, se houver, inclusive os critérios de eliminação e de desclassificação.

1.8           O(a) candidato(a) poderá tirar dúvidas referentes a este Processo Seletivo das seguintes formas:

Dúvidas?

Entre em contato conosco.

Ver o item 1.8 e o Anexo I deste Edital.

I – perguntas frequentes: www2.ifam.edu.br/estudenoifam/perguntas-frequentes

II –  e-mail da Comissão Central de Processo Seletivo: estudenoifam@ifam.edu.br

III - presencialmente nos campi do IFAM (endereços e horário de atendimento estão no Anexo I);

IV – e-mails das próprias Comissões Locais de Processo Seletivo apresentados no Quadro a seguir:

 

Quadro 1: e-mails das Comissões Locais de Processos Seletivos

CAMPI DO IFAM

E-MAILS DAS COMISSÕES LOCAIS

LÁBREA

cps.cla@ifam.edu.br

MANAUS CENTRO

cpsai.cmc@ifam.edu.br

MANAUS DISTRITO INDUSTRIAL

cpsai_cmdi@ifam.edu.br

MANAUS ZONA LESTE

cmzl.matricula@ifam.edu.br

PARINTINS

cpa.matricula@ifam.edu.br

PRESIDENTE FIGUEIREDO

pse.cprf@ifam.edu.br

TABATINGA

cpsai.ctbt@ifam.edu.br

 

2              SOBRE O PROCESSO SELETIVO

2.1           Cursos de Graduação são cursos voltados a quem concluiu o Ensino Médio.

2.2           Poderá concorrer a uma vaga neste Processo Seletivo o(a) candidato(a) que se inscrever e que atender os seguintes pré-requisitos:

I - ser portador(a) do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente; e

II - ter realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) em uma das edições aceitas neste Processo Seletivo (2021, 2022 ou 2023).

2.3           A seleção considerará as notas obtidas pelo(a) candidato(a) em uma das edições do ENEM aceitas neste Edital (2021, 2022 ou 2023).

2.4           Os(as) candidatos(as) que, porventura, realizaram a edição 2024 do ENEM poderão concorrer a uma vaga do IFAM via SiSU.

2.5           Para a inscrição e concorrência, os(as) candidatos(as) deverão informar a nota obtida em todas as provas de UMA ÚNICA EDIÇÃO do ENEM entre a edição do ano de 2021 e a do ano de 2023.

2.5.1           Os(as) candidatos(as) que forem convocados(as) para matrícula deverão obrigatoriamente comprovar que as notas informadas no formulário de inscrição são verdadeiras e corretas e que são provenientes de UMA ÚNICA EDIÇÃO do ENEM.

2.6           A classificação, a seleção e a convocação do(a) candidato(a) para verificação de atendimento às regras para matrícula NÃO garantirão vaga nem matrícula.

2.7           A matrícula estará CONDICIONADA à comprovação, junto ao campus, da veracidade das médias informadas no Formulário de Inscrição, bem como do atendimento aos critérios e às regras determinados neste edital e em suas erratas, se houver, e aos requisitos legais e regulamentares pertinentes, inclusive aqueles previstos na Lei n°12.711, de 2012, e regulamentação em vigor.

2.8           Os prazos previstos para as etapas deste processo seletivo são definidos no Cronograma deste Edital e suas possíveis alterações (ANEXO II).

2.9           Este edital e seu cronograma estão passíveis de alterações, cabendo exclusivamente aos(às) candidatos(as) o acompanhamento de erratas, comunicados ou notas relacionadas na página deste processo seletivo no site do IFAM.

 

3              CURSOS OFERTADOS: DADOS E VAGAS

3.1           Os cursos ofertados pelo IFAM são gratuitos.

3.2           Os dados de todos os cursos de graduação do IFAM quanto a cargas horárias, códigos e-Mec, atos de autorização e/ou reconhecimento podem ser consultados no Mapeamento de Cursos disponível no link: www2.ifam.edu.br/pro-reitorias/ensino/proen/guia-de-cursos/dados-e-mapeamentos-dos-cursos e no https://emec.mec.gov.br/. Acesso direto à área do IFAM pelo QR-Code ao lado:

3.3          Nos Quadros a seguir, apresentamos os cursos ofertados neste Edital e informações sobre cada um deles, como: campus ofertante, duração, turno e a distribuição das vagas.

  

Quadro 2: Cursos ofertados com ingresso no PRIMEIRO semestre de 2025

CAMPI OFERTANTES

CURSOS

DURAÇÃO

TURNO

VAGAS

AC

 

PR

5%

EGRESSOS DE ESCOLAS PÚBLICAS

(No mínimo 50% das vagas)

TOTAL

R1 PPI

R2

Q

R3 PCD

R4 EP

R5

PPI

R6

Q

R7 PCD

R8 EP

Lábrea

Tecnologia em Processos Gerenciais

2 anos e 6 meses

Noturno

4

1

5

1

1

1

5

0

1

1

20

Manaus Distrito Industrial

Engenharia e Controle e Automação

5 anos

Integral

5

-

5

1

1

1

5

0

1

1

20

Manaus Distrito Industrial

Tecnologia em Eletrônica Industrial

3 anos

Noturno

5

-

5

1

1

1

5

0

1

1

20

Manaus Distrito Industrial

Tecnologia em Logística

2 anos

Noturno

5

-

5

1

1

1

5

0

1

1

20

Manaus Distrito Industrial

Tecnologia em Mecatrônica Industrial

3 anos

Noturno

5

-

5

1

1

1

5

0

1

1

20

Manaus Distrito Industrial

Tecnologia em Sistemas De Telecomunicações

3 anos

Noturno

5

-

5

1

1

1

5

0

1

1

20

Manaus Zona Leste

Engenharia De Software

4 anos

Vespertino

4

1

5

1

1

1

5

0

1

1

20

Manaus Zona Leste

Medicina Veterinária

5 anos

Diurno

4

1

5

1

1

1

5

0

1

1

20

Parintins

Tecnologia em Gestão Comercial

2 anos e 6 meses

Noturno

5

-

5

1

1

1

5

0

1

1

20

Presidente Figueiredo

Engenharia de Aquicultura

5 anos

Integral

5

-

5

1

1

1

5

0

1

1

20

Tabatinga

Administração

4 anos

Noturno

5

-

5

1

1

1

5

0

1

1

20

TOTAL DE VAGAS OFERTADAS

220

 

Quadro 3: Cursos ofertados com ingresso no SEGUNDO semestre de 2025

CAMPI OFERTANTES

CURSOS

DURAÇÃO

TURNO

VAGAS

AC

 

PR

5%

EGRESSOS DE ESCOLAS PÚBLICAS

(No mínimo 50% das vagas)

TOTAL

R1 PPI

R2

Q

R3 PCD

R4 EP

R5

PPI

R6

Q

R7 PCD

R8 EP

Manaus Centro

Engenharia Civil

5 anos

Noturno

4

1

5

1

1

1

5

0

1

1

20

Manaus Centro

Engenharia Mecânica

5 anos

Noturno

4

1

5

1

1

1

5

0

1

1

20

Manaus Centro

Licenciatura em Ciências Biológicas

4 anos

Vespertino

4

1

5

1

1

1

5

0

1

1

20

Manaus Centro

Licenciatura em Física

4 anos

Vespertino

4

1

5

1

1

1

5

0

1

1

20

Manaus Centro

Licenciatura em Matemática

4 anos

Vespertino

4

1

5

1

1

1

5

0

1

1

20

Manaus Centro

Licenciatura em Química

4 anos

Vespertino

4

1

5

1

1

1

5

0

1

1

20

Manaus Centro

Tecnologia em Alimentos

3 anos

Vespertino

4

1

5

1

1

1

5

0

1

1

20

Manaus Centro

Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistema

3 anos


Noturno

4

1

5

1

1

1

5

0

1

1

20

Manaus Centro

Tecnologia em Processos Químicos

3 anos

Noturno

4

1

5

1

1

1

5

0

1

1

20

Manaus Centro

Tecnologia em Produção Publicitária

3 anos

Vespertino

4

1

5

1

1

1

5

0

1

1

20

Parintins

Engenharia De Software

4 anos

Noturno

5

-

5

1

1

1

5

0

1

1

20

TOTAL DE VAGAS OFERTADAS

220

3.4           Para informações adicionais sobre os cursos, ver Anexo III deste Edital.

4              PROGRAMA ESPECIAL PARA ACESSO: RESERVAS DE VAGAS PARA EGRESSOS DE ESCOLAS PÚBLICAS

4.1           Todas as Instituições Federais de Ensino realizam, nos Cursos de Graduação, a reserva de no mínimo METADE das vagas de cada curso para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, que são os EGRESSOS DE ESCOLAS PÚBLICAS, ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, referidas na alínea b do inciso I do § 3º do art. 7º da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

4.2           E essas vagas reservadas são distribuídas entre dois grupos de renda: renda familiar bruta mensal per capita igual ou menor do que um salário mínimo e o grupo que independe de renda.

4.3           Dentro dos dois grupos de renda, haverá reservas para pretos, pardos, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e aos que são egressos de escolas públicas.

4.4          A reserva de vagas faz parte do PROGRAMA ESPECIAL PARA O ACESSO ÀS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E DE ENSINO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO e é legalmente amparada pelos seguintes normativos:

 

4.4.1           Para leitura dos normativos mencionados acima, acesse a página de Normativos do Processo Seletivo do IFAM em www2.ifam.edu.br/estudenoifam/normativos/normativos-processo-seletivo

4.5           Para acesso a cursos de Graduação, egressos de escolas públicas são aqueles que cursaram INTEGRALMENTE o Ensino Médio em escolas públicas, desde o primeiro até o terceiro ano. E egressos de escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público são aquelas escolas de educação do campo oferecida em instituições reconhecidas como centros familiares de formação por alternância, observado o disposto em regulamento.

4.6           Não possuem direito às reservas de vagas do Programa Especial de Acesso aqueles que cursaram uma parte do ensino médio em escolas particulares, mesmo que com bolsas parciais ou integrais.

4.7           Os egressos de escolas públicas podem ter cursado o Ensino Médio em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA); ou eles podem ter obtido certificado de conclusão de curso com base em:

I - resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM);

II - resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA); ou

III - exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

4.8           Escolas Públicas são as instituições de ensino criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público, nos termos do inciso I do art. 19 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, como os Institutos Federais, as escolas públicas estaduais e as escolas públicas municipais.

4.9           Não são consideradas escolas públicas aquelas do SISTEMA S: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); Serviço Social do Comércio (Sesc); Serviço Social da Indústria (Sesi); e Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac), Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop); e Serviço Social de Transporte (Sest).

4.10       Sobre a renda familiar bruta mensal per capita: ela é o resultado da divisão da renda bruta mensal da família pelo número total de pessoas que vivem na residência, incluindo o(a) próprio(a) candidato(a) e aqueles sem renda.

4.11       Para calcular a renda familiar bruta mensal per capita, some os rendimentos de todos os familiares maiores de 18 anos que moram na casa (como salários, lucros, pensões e aposentadorias) e divida pelo total de membros da família. Este cálculo deve ser feito considerando os três meses anteriores à data de inscrição. Se o resultado for igual ou menor que o valor de um salário mínimo, o(a) candidato(a) pode se candidatar às vagas R1, R2 e R3 ou R4, desde que cumpra as outras regras específicas de cada cota.

4.12       Para determinar a renda familiar bruta mensal per capita, todos os rendimentos recebidos pelos membros da família devem ser considerados, sejam regulares ou esporádicos, incluindo rendas provenientes de aluguéis ou arrendamentos de bens. Porém, NÃO são considerados no cálculo da renda familiar bruta per capita os seguintes valores:

I - Auxílios para alimentação e transporte;

II - Diárias e reembolsos de despesas;

III - Adiantamentos e antecipações;

IV - Estornos e compensações de períodos anteriores;

V - Indenizações de contratos de seguros;

VI - Indenizações por danos materiais e morais por decisão judicial;

VII - Rendimentos de programas, como:

a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;

b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;

c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;

d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;

e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e

f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.

4.13       Na Figura 1, observe um exemplo do cálculo da Renda Familiar Bruta Mensal per capita.

 

FIGURA 1: exemplificação visual do cálculo de renda familiar bruta mensal per capita

 

 

4.14       Todos(as) os(as) candidatos(as) que se inscreverem em um dos grupos do Programa Especial de Acesso ou em grupos de reservas adicionais, como para Produtores Rurais, concorrerão primeiramente em Ampla Concorrência.

4.15       Todos(as) os(as) candidatos(as) que vierem a ser convocados(as) para matrícula por um dos grupos do Programa Especial de Acesso ou por reservas adicionais de vagas deverão comprovar obrigatoriamente que atendem a todas as regras do grupo de convocação. Para mais informações sobre as formas de comprovação, ver o tópico 15 deste Edital. 

4.16      O IFAM disponibiliza materiais e simuladores para apoiar os candidatos em suas escolhas:

I - Simulador online de grupo de vagas: http://simuladorcotas.ifam.edu.br

II - Simulador excel de renda familiar bruta mensal per capita: www2.ifam.edu.br/estudenoifam/entenda-as-cotas

4.17       Este edital e todos os formulários e documentos relacionados a ele utilizarão siglas para cada grupo de reserva de vagas.

4.18       Segue o quadro com as siglas, as descrições e algumas explicações sobre cada grupo:

 

QUADRO 4: Siglas, descrições e explicações sobre os grupos de vagas adotados neste Edital

ITEM

SIGLA

DESCRIÇÃO

EXPLICAÇÕES COMPLEMENTARES

1

AC

AMPLA CONCORRÊNCIA

O(a) candidato(a) que venha a ser convocado(a) por este grupo deverá comprovar que atende as seguintes regras:

I – ter concluído o ensino médio; e

II – ter inserido corretamente todas as notas requeridas no formulário de inscrição.

Ver funcionamento de verificação de atendimento às regras no tópico 15, e os documentos necessários no tópico 18 deste Edital.

 

2

PR

PRODUTOR RURAL (opcional aos campi)

O(a) candidato(a) que venha a ser convocado(a) por este grupo deverá comprovar que atende as seguintes regras:

I – ter concluído o ensino médio;

II – ter inserido corretamente todas as notas requeridas no formulário de inscrição; e

III – comprovar pertencimento ao grupo de Produtor Rural, considerando os documentos apresentados pelo(a) candidato(a).

 

Definição de Produtores Rurais: Agricultores, extrativistas, pescadores artesanais, assentados e acampados da reforma agrária, os trabalhadores assalariados rurais e outros que produzam suas condições materiais de existência a partir do trabalho individual ou familiar no meio rural, observados os termos da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, podendo concorrer a uma vaga os produtores rurais, bem como seus filhos e os seus netos caso estes estejam sob sua responsabilidade.

 

Ver funcionamento de verificação de atendimento às regras no tópico 15, e os documentos necessários no tópico 18 deste Edital.

 

3

R1  PPI

Reserva para PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS que sejam egressos de escolas públicas com renda familiar bruta mensal de um salário mínimo per capita

O(a) candidato(a) que venha a ser convocado(a) por este grupo deverá comprovar que atende as seguintes regras:

I – ter concluído o ensino médio;

II – ter inserido corretamente todas as notas requeridas no formulário de inscrição;

III – ter estudado do primeiro ao terceiro ano do Ensino Médio TOTALMENTE em Escolas Públicas;

IV – ter Renda Familiar Bruta Mensal Per Capita IGUAL OU INFERIOR a UM salário mínimo;

V – ser deferido pela Comissão de Heteroidentificação:

a) se autodeclarado indígena: a Comissão de Heteroidentificação analisará os documentos apresentados pelo(a) candidato(a);

b) se autodeclarado preto ou pardo: o(a) candidato(a) passará por uma BANCA INDIVIDUAL DE HETEROIDENTIFICAÇÃO.  

 

Ver funcionamento de verificação de atendimento às regras no tópico 15, e os documentos necessários no tópico 18 deste Edital.

 

4

R2 Q

Reserva para QUILOMBOLAS que sejam egressos de escolas públicas com renda familiar bruta mensal de um salário mínimo per capita

O(a) candidato(a) que venha a ser convocado(a) por este grupo deverá comprovar que atende as seguintes regras:

I – ter concluído o ensino médio;

II – ter inserido corretamente todas as notas requeridas no formulário de inscrição;

III – ter estudado do primeiro ao terceiro ano do Ensino Médio TOTALMENTE em Escolas Públicas;

IV – ter Renda Familiar Bruta Mensal Per Capita IGUAL OU INFERIOR a UM salário mínimo;

V – ser deferido pela Comissão de Heteroidentificação, com a análise dos documentos apresentados pelo(a) candidato(a).

 

Definição de Quilombolas: São os remanescentes das comunidades de quilombos pertencentes aos grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida, nos termos do caput do art. 2º do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.

 

Ver funcionamento de verificação de atendimento às regras no tópico 15, e os documentos necessários no tópico 18 deste Edital.

5

R3 PCD

Reserva para PESSOA COM DEFICIÊNCIA que seja egressa de escolas públicas com renda familiar bruta mensal de um salário mínimo per capita

O(a) candidato(a) que venha a ser convocado(a) por este grupo deverá comprovar que atende as seguintes regras:

I – ter concluído o ensino médio;

II – ter inserido corretamente todas as notas requeridas no formulário de inscrição;

III – ter estudado do primeiro ao terceiro ano do Ensino Médio TOTALMENTE em Escolas Públicas;

IV – ter Renda Familiar Bruta Mensal Per Capita IGUAL OU INFERIOR a UM salário mínimo;

V – ter o Laudo Médico DEFERIDO por médico vinculado ao IFAM.

 

Tipo de Laudo Médico aceito para avaliação médica:

O Laudo Médico DEVE atestar IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO de natureza física, mental, intelectual ou sensorial atestando a ESPÉCIE e o GRAU da deficiência, nos termos do art. 4° do Decreto N° 3.298/1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

 

Definição de Pessoa com Deficiência:

Pessoa com deficiência, aquela que, consoante a Linha de Corte do Grupo de Washington, tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do caput do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

 

Ver funcionamento de verificação de atendimento às regras no tópico 15, e os documentos necessários no tópico 18 deste Edital.

 

6

R4 EP

Reserva para EGRESSO DE ESCOLAS PÚBLICAS com renda familiar bruta mensal de um salário mínimo per capita.

O(a) candidato(a) que venha a ser convocado(a) por este grupo deverá comprovar que atende as seguintes regras:

I – ter concluído o ensino médio;

II – ter inserido corretamente todas as notas requeridas no formulário de inscrição;

III – ter estudado do primeiro ao terceiro ano do Ensino Médio TOTALMENTE em Escolas Públicas; e

IV – ter Renda Familiar Bruta Mensal Per Capita IGUAL OU INFERIOR a UM salário mínimo.

 

Ver funcionamento de verificação de atendimento às regras no tópico 15, e os documentos necessários no tópico 18 deste Edital.

 

7

R5 PPI

Reserva para PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS que sejam egressos de escolas públicas independentemente de renda

O(a) candidato(a) que venha a ser convocado(a) por este grupo deverá comprovar que atende as seguintes regras:

I – ter concluído o ensino médio;

II – ter inserido corretamente todas as notas requeridas no formulário de inscrição;

III – ter estudado do primeiro ao terceiro ano do Ensino Médio TOTALMENTE em Escolas Públicas;

IV – ser deferido pela Comissão de Heteroidentificação:

a) se autodeclarado indígena: a Comissão de Heteroidentificação analisará os documentos apresentados pelo(a) candidato(a);

b) se autodeclarado preto ou pardo: o(a) candidato(a) passará por uma BANCA INDIVIDUAL DE HETEROIDENTIFICAÇÃO.  

 

Ver funcionamento de verificação de atendimento às regras no tópico 15, e os documentos necessários no tópico 18 deste Edital.

 

8

R6 Q

Reserva para QUILOMBOLAS que sejam egressos de escolas públicas independentemente de renda

O(a) candidato(a) que venha a ser convocado(a) por este grupo deverá comprovar que atende as seguintes regras:

I – ter concluído o ensino médio;

II – ter inserido corretamente todas as notas requeridas no formulário de inscrição;

III – ter estudado do primeiro ao terceiro ano do Ensino Médio TOTALMENTE em Escolas Públicas;

IV – ser deferido pela Comissão de Heteroidentificação, com a análise dos documentos apresentados pelo(a) candidato(a).

 

Definição de Quilombolas: São os remanescentes das comunidades de quilombos pertencentes aos grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida, nos termos do caput do art. 2º do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.

 

Ver funcionamento de verificação de atendimento às regras no tópico 15, e os documentos necessários no tópico 18 deste Edital.

 

9

R7 PCD

Reserva para PESSOA COM DEFICIÊNCIA que seja egressa de escolas públicas independentemente de renda

O(a) candidato(a) que venha a ser convocado(a) por este grupo deverá comprovar que atende as seguintes regras:

I – ter concluído o ensino médio;

II – ter inserido corretamente todas as notas requeridas no formulário de inscrição;

III – ter estudado do primeiro ao terceiro ano do Ensino Médio TOTALMENTE em Escolas Públicas;

IV – ter o Laudo Médico DEFERIDO por médico vinculado ao IFAM.

 

Tipo de Laudo Médico aceito para avaliação médica:

O Laudo Médico DEVE atestar IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO de natureza física, mental, intelectual ou sensorial atestando a ESPÉCIE e o GRAU da deficiência, nos termos do art. 4° do Decreto N° 3.298/1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

 

Definição de Pessoa com Deficiência:

Pessoa com deficiência, aquela que, consoante a Linha de Corte do Grupo de Washington, tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do caput do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

 

Ver funcionamento de verificação de atendimento às regras no tópico 15, e os documentos necessários no tópico 18 deste Edital.

 

10

R8 EP

Reserva para EGRESSO DE ESCOLAS PÚBLICAS independentemente de renda

O(a) candidato(a) que venha a ser convocado(a) por este grupo deverá comprovar que atende as seguintes regras:

I – ter concluído o ensino médio;

II – ter inserido corretamente todas as notas requeridas no formulário de inscrição;

III – ter estudado do primeiro ao terceiro ano do Ensino Médio TOTALMENTE em Escolas Públicas.

 

Ver funcionamento de verificação de atendimento às regras no tópico 15, e os documentos necessários no tópico 18 deste Edital.

 

 

5              DISTRIBUIÇÃO E MIGRAÇÃO DE VAGAS

5.1          A distribuição das vagas ofertadas pelo IFAM acontece da seguinte forma (Figura 2):

I - no mínimo metade das vagas do curso é reservada para egressos de escolas públicas;

II - dessas vagas, fazemos outra divisão: no mínimo metade delas é reservada para egressos de escolas públicas que possuem Renda Familiar Bruta Mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo;

III - as vagas que restarem são destinadas a egressos de escolas públicas independentemente da renda;

IV - dentro de cada um desses dois grupos de renda, fazemos a reserva de 86,17% para pretos, pardos e indígenas, de 0,07% para quilombolas e de 7,15% para Pessoas com deficiência, sempre priorizando as reservas do grupo de baixa renda.

5.2           As porcentagens de cada reserva consideram os percentuais dessas populações no estado do Amazonas conforme o Censo mais recente do IBGE, que é o de 2022.

5.2.1           Os dados sobre Pessoas com Deficiência considerarão o Censo 2010 até que o IBGE divulgue os dados atualizados.

5.3           Será sempre garantida no mínimo uma vaga em todos os grupos de reservas de renda igual ou inferior a um salário mínimo e nos grupos de reservas para pretos, pardos, indígenas, pessoas com deficiência e egressos de escolas públicas independentemente de renda, em respeito à Portaria nº 18/2012 que foi alterada pela Portaria nº 2.027, de 16 de novembro de 2023.

5.3.1           Essa garantia poderá reduzir as vagas ofertadas em Ampla Concorrência.

5.4           Se a lista de candidatos(as) de um grupo de reserva finalizar e ainda existir vaga não preenchida desse grupo, a vaga será migrada para outro grupo de reserva. Segue o fluxo que será adotado para migração de vagas:

I - se sobrar vaga em R1 PPI, ela será migrada para o primeiro grupo que possuir candidatos(as) em lista de espera respeitando o seguinte fluxo de migração de vaga: R2, R3, R4, R5, R6, R7, R8, AC;

II - se sobrar vaga em R2, o fluxo de migração de vaga será R1, R3, R4, R5, R6, R7, R8, AC;

III - se sobrar vaga em R3, o fluxo de migração de vaga será R1, R2, R4, R5, R6, R7, R8, AC;

IV - se sobrar vaga em R4, o fluxo de migração de vaga será R1, R2, R3, R5, R6, R7, R8, AC;

V - se sobrar vaga em R5 PPI, ela será migrada para o primeiro grupo que possuir candidatos(as) em lista de espera respeitando o seguinte fluxo de migração de vaga: R1, R2, R3, R4, R6, R7, R8, AC;

VI - se sobrar vaga em R6 Q, ela será migrada para o primeiro grupo que possuir candidatos(as) em lista de espera respeitando o seguinte fluxo de migração de vaga: R1, R2, R3, R4, R5, R7, R8, AC;

VII - se sobrar vaga em R7 PCD, ela será migrada para o primeiro grupo que possuir candidatos(as) em lista de espera respeitando o seguinte fluxo de migração de vaga: R1, R2, R3, R4, R5, R6, R8, AC;

VIII - se sobrar vaga em R8 EP, ela será migrada para o primeiro grupo que possuir candidatos(as) em lista de espera respeitando o seguinte fluxo de migração de vaga: R1, R2, R3, R4, R5, R6, R7, AC;

IX - se sobrar vaga em cotas adicionais, como PR, ela será migrada para AC;

X - se sobrar vaga em AC, ela será migrada para o primeiro grupo que possuir candidatos(as) em lista de espera respeitando o seguinte fluxo de migração de vaga: R1, R2, R3, R4, R5, R6, R7, R8 e cota adicional se houver.

 

5.5           Se não houver candidato(a) algum nas listas das reservas de vagas, as vagas ainda disponíveis do curso serão migradas para ampla concorrência.

5.6           A migração de vagas pode acontecer tanto no Resultado quanto ao longo das chamadas.

5.7           A representação ilustrativa do fluxo de migração de vagas se encontra na Figura 3.

 

Figura 2: Fluxo de Distribuição das vagas do IFAM

 


Figura 3: Fluxo de migração de vagas

 

 

6              INSCRIÇÕES

6.1          As inscrições para este processo seletivo serão gratuitas e serão realizadas pela internet dentro do período determinado no Cronograma deste Edital, por meio do endereço eletrônico: https://graduacao2025.ifam.edu.br

6.2           Cada candidato(a) poderá realizar inscrição em um único curso do mesmo edital.

6.3           Para a inscrição, o(a) candidato(a) deverá:

I – inserir endereço de e-mail correto e válido para recebimento da cópia da Inscrição; 

II - inserir todos os dados pessoais do próprio candidato, não sendo permitida a utilização de dados de terceiros; 

III – opcional: inserir o Nome Social, nos termos do DECRETO Nº 8.727, DE 28 DE ABRIL DE 2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

IV - escolher o campus; 

V – escolher o curso; 

VI – responder o Perfil Socioeconômico;

VII – selecionar a modalidade de concorrência (apenas Ampla Concorrência ou conforme o Perfil Socioeconômico);

VIII – inserir todas as Notas requeridas e clicar em “Enviar”.

6.4           Todos os dados inseridos no Formulário de Inscrição deverão ser do(a) próprio(a) candidato(a), inclusive o CPF.

6.5           A cópia do Formulário de Inscrição é o comprovante de inscrição do candidato. A cópia do Formulário será automaticamente enviada ao e-mail cadastrado pelo candidato no Formulário de Inscrição. 

6.5.1           O IFAM não se responsabilizará por cópia de Formulário de Inscrição não recebida por erros na digitação do endereço de e-mail, por congestionamento da caixa de e-mail do(a) candidato(a), por invalidade do e-mail ou por quaisquer outras interferências de ordem técnica ou por equívocos do(a) candidato(a). Cabe exclusivamente ao(à) candidato(a) inserirem endereço de e-mail correto e válido.

6.6           Durante o período de inscrições, o(a) candidato(a) poderá realizar alterações em sua inscrição. Será válido ao processo seletivo APENAS o último formulário enviado por candidato.

6.7           O(a) candidato(a) e/ou seus pais/responsáveis são os(as) únicos(as) responsáveis pelo correto e completo preenchimento do Formulário de Inscrição e deverá revisar a sua inscrição antes de a concluir.

6.8           O IFAM não se responsabilizará, de forma alguma, por informações incorretas ou incompletas nos Formulários de Inscrição do(a) candidato(a), nem pelas opções selecionadas pelos(as) candidatos(as). Portanto, o IFAM não realizará ajustes, alterações ou inserções.

6.9           O IFAM não se responsabilizará por inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, procedimento indevido do(a) candidato(a) e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e a inscrição do(a) candidato(a). É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) e, em caso de ser menor de idade, dos seus pais ou responsáveis acompanharem a situação de sua inscrição.

6.10       Os campi do IFAM poderão, conforme viabilidade, disponibilizar computadores e/ou acesso à internet para que o(a) candidato(a) possa realizar seu Cadastro e sua inscrição.

6.10.1       O(a) candidato(a) deverá verificar a disponibilidade de computadores e/ou de internet diretamente com o campus.

 

6.11  USO DE NOME SOCIAL

6.12      O nome social é o nome que uma pessoa travesti ou transexual escolhe para ser chamada e reconhecida pela sociedade. O nome social foi estabelecido pelo Decreto Nº 8.727, de 28 de abril de 2016.

6.13       Neste Processo Seletivo, o nome social será adotado nos documentos SE o(a) candidato(a) fizer a solicitação formalmente dentro do período de inscrições.

6.14       Para solicitar o uso de nome social, o(a) candidato(a) deverá enviar os seguintes documentos ao e-mail estudenoifam@ifam.edu.br :

I - REQUERIMENTO PARA USO DE NOME SOCIAL preenchido, assinado e fotografado/escaneado (acesso ao modelo de requerimento em: www2.ifam.edu.br/estudenoifam/documentacao-e-matricula); e

II – documento de identificação do(a) candidato(a) com foto (fotografado ou escaneado).

6.15       Se o(a) candidato(a) tiver menos de 18 anos de idade, a solicitação de uso de nome social deverá ser realizada pelos seus pais ou responsáveis. Nesse caso, estes serão os documentos necessários:

I - REQUERIMENTO PARA USO DE NOME SOCIAL preenchido, assinado e fotografado/escaneado (acesso ao modelo de requerimento em: www2.ifam.edu.br/estudenoifam/documentacao-e-matricula ); 

II – documento de identificação do(a) candidato(a) com foto (fotografado ou escaneado); e

III - documento de identificação com foto dos pais ou responsáveis pelo(a) candidato(a) (fotografado ou escaneado).

6.16       A solicitação de uso de nome social somente poderá ser feita ao e-mail estudenoifam@ifam.edu.br , dentro do prazo de inscrições e com todos os documentos legíveis. Se a solicitação for enviada a outro endereço de e-mail, fora do prazo de inscrições ou de forma ilegível, ela será rejeitada.

 

7              VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO

7.1           Será deferida obrigatória e unicamente a inscrição referente ao ÚLTIMO Formulário de Inscrição enviado, considerando-se o carimbo data e hora da inscrição e o CPF do(a) candidato(a).

 

8              CLASSIFICAÇÃO, DESEMPATE E ELIMINAÇÃO

8.1           O(a) candidato(a) será classificado(a) com base em sua NOTA FINAL organizada em ordem decrescente, isto é, da maior até a menor Nota Final dos(as) candidatos(as).

8.2           A Nota Final será a média aritmética das notas de todas as provas de UM ÚNICA EDIÇÃO DO ENEM permitida neste processo seletivo: 2021 ou 2022 ou 2023, que foram informadas pelos(as) candidatos(as) no Formulário de Inscrição.

8.3           O cálculo da Nota Final será realizado pelo IFAM, utilizando-se da seguinte fórmula:

 

NF = NFL + NFM + NFCN + NFCH + NR

5

8.3.1           Sendo:

NF = NOTA FINAL

NFL = Nota da prova da área de conhecimento Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;

NFM = Nota da prova da área de conhecimento Matemática e suas Tecnologias;

NFCN = Nota da prova da área de conhecimento Ciências da Natureza e suas Tecnologias;

NFCH = Nota da prova da área de conhecimento Ciências Humanas e suas Tecnologias;

NR = Nota da prova de Redação.

 

8.4           Em caso de igualdade da Nota Final na classificação, o desempate considerará os critérios na seguinte sequência:

I - maior idade;

II - maior nota na prova de redação;

III -maior nota na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;

IV - maior nota na prova de Matemática e suas tecnologias;

V - maior nota na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias; e

VI -maior nota na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.

8.5           Observado o disposto no item 8.4 deste Edital, no caso de notas idênticas, todos(as) os(as) candidatos(as) que estejam empatados(as) na(s) última(s) vaga(s) serão convocados(as) e o desempate ocorrerá no momento da verificação de atendimento às regras para matrículas, nos termos do § 2º do art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

8.6           Nos casos de ocorrência do previsto no item 8.5 deste Edital, o desempate ocorrerá por meio da comprovação da renda familiar pelo candidato e/ou seus pais e responsáveis no campus para a qual foi convocado, devendo ter prioridade o candidato de menor renda familiar, nos termos do parágrafo 2° do art. 44 da LDB.

8.7           Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que:

I - tenha inserido a nota zero na prova de redação;

II - obtenha NOTA FINAL inferior a 200 (duzentos) pontos.

8.7.1           A eliminação dos(as) candidatos(as) será indicada tanto no Resultado Preliminar quanto no Resultado Final deste Processo Seletivo.

8.7.2           Após o Resultado Final do processo seletivo, o não atendimento a uma ou mais regras deste Edital terá por consequência a desclassificação do(a) candidato(a) (ver tópico 15 a 17 deste Edital).

 

9              ORGANIZAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO

9.1          A classificação será organizada pelo ordenamento decrescente da NOTA FINAL dos(as) candidatos(as), por curso e por grupo de vaga.

9.2           Em cada curso, haverá uma relação classificatória para cada grupo de vaga (AC, PR, R1, R2, R3, R4, R5, R6, R7, R8).

9.3           Os(as) candidatos(as) que se inscreverem em Ampla Concorrência ou não possuam perfil socioeconômico para concorrência pelas cotas constarão na relação classificatória apenas da Ampla Concorrência e concorrerão com todos(as) os(as) candidatos(as) inscritos(as) neste Processo Seletivo.

9.4           Os(as) candidatos(as) que se inscreverem em reserva de vagas constarão na relação classificatória da Ampla Concorrência e de todos os grupos de vagas em que puderem conforme as respostas dadas no Perfil Socioeconômico.

 

10        SELEÇÃO

10.1       A seleção dos(as) candidatos(as) respeitará a quantidade de vagas disponíveis e a classificação dos(as) candidatos(as) em cada grupo de vagas de cada curso ofertado neste Edital.

10.2       Os(as) candidatos(as) de grupos de reservas de vagas (cotas) que tiverem NOTA FINAL suficiente para serem selecionados(as) em Ampla Concorrência serão convocados(as) primeiramente em Ampla Concorrência, assim como definido pela Lei 12.711/2012 alterada pela Lei 14.723/2023.

10.3       Os(as) candidatos(as) de grupos de reservas de vagas (cotas) que não tiverem NOTA FINAL suficiente para serem selecionados em Ampla Concorrência poderão ser convocado(a) pelas cotas, respeitando-se a disponibilidade de vagas e a classificação por curso e por grupo de vagas. A convocação respeitará os grupos em que os(as) candidatos(as) encontram-se em concorrência, seguindo o ordenamento:

I – se a Nota do(a) candidato(a) permitir e se houver vaga, será chamado(a) na Cota R8 EP;

II – se não for chamado(a) em R8, poderá ser chamado(a) em R7 PCD;

III – se não for chamado(a) em R7, poderá ser chamado(a) em R6 Q;

IV – se não for chamado(a) em R6, poderá ser chamado(a) em R5 PPI;

V – se não for chamado(a) em R5, poderá ser chamado(a) em R4 EP;

VI  – se não for chamado(a) em R4, poderá ser chamado(a) em R3 PCD;

VII  – se não for chamado(a) em R3, poderá ser chamado(a) em R2 Q;

VIII – se não for chamado(a) em R2, poderá ser chamado(a) em R1 PPI;

IX  – se não for chamado(a) em nenhum grupo de vagas, será considerado lista de espera de todos os grupos de vagas em que seu Perfil Socioeconômico permitiu concorrência, e o fluxo de convocação será reiniciado caso haja uma nova chamada.

 

11        RESULTADOS PRELIMINARES E RECURSOS

11.1       O primeiro resultado será o RESULTADO PRELIMINAR.

11.2       O Resultado Preliminar não tem validade final e tem o objetivo de dar à sociedade a oportunidade de observar o Resultado antes de ele ser de fato concluído.

11.3       Se o(a) candidato(a) identificar algum possível erro, ele(a) poderá entrar com RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR.

11.4       Para interpor recurso contra o Resultado Preliminar, o(a) candidato(a) deverá preencher e assinar o FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS (Modelo em: www2.ifam.edu.br/estudenoifam/documentacao-e-matricula ) e enviar para o e-mail recursos.seletivo@ifam.edu.br

11.5       O recurso será dirigido à Comissão Central de Processo Seletivo Acadêmico Institucional – CPSAI, em primeira instância, e ao Departamento de Acesso e Processo Seletivo de Ensino em segunda e última instância.

11.6       O recurso deverá ser apresentado com argumentação lógica, consistente, clara e coerente.

11.7       Os recursos serão respondidos individualmente em resposta direta ao e-mail utilizado para o seu envio. Será publicado no site do IFAM o Resultado apenas dos recursos que foram aceitos de forma parcial ou integral.

11.8       Serão rejeitados e, portanto, indicados como IMPROCEDENTES os recursos que:

   I – não estiverem com argumentação lógica, consistente, clara e coerente;

   II – forem enviados a outros endereços físicos e/ou eletrônicos diferentes daquele definido neste Edital;

   III – forem enviados antes ou após o prazo para interposição de recurso

 

12        RESULTADOS FINAIS E PRIMEIRA CHAMADA

12.1       Após o período de interposição de recursos contra os Resultados Preliminares, serão publicados os RESULTADOS FINAIS e a PRIMEIRA CHAMADA PARA VERIFICAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS REGRAS PARA MATRÍCULA de cada campus do IFAM.

12.2       Serão convocados(as) na primeira chamada os(as) primeiros(as) classificados(as), respeitando a disponibilidade de vagas por curso e em cada grupo de vaga. Por exemplo, se houver apenas uma vaga no grupo R8, será selecionado(a) apenas um(a) candidato(a) desse grupo.

12.3       A primeira chamada poderá ser de diferentes tipos. O tipo e funcionamento da Chamada serão definidos por cada campus e serão explicados no próprio documento de Chamada. Os tipos possíveis de chamadas são:

I – chamada regular: quando convocamos apenas os(as) candidatos(as) selecionados, dentro do número de vagas de cada grupo de vagas, e o prazo de comparecimento desses candidatos(as) é de no mínimo 3 (três) dias úteis; ou

II – chamada regular com convocação para cadastro reserva: quando convocamos os(as) candidatos(as) selecionados e também convocamos candidatos(as) ainda em lista de espera, em número maior do que as vagas disponíveis, para composição de cadastro reserva, e o prazo de comparecimento desses candidatos(as) é de no mínimo 3 (três) dias úteis.

a) os(as) candidatos(as) convocados(as) para cadastro reserva são aqueles que continuam em lista de espera, porém também deverão comparecer ao campus e apresentar a documentação para verificação de atendimento às regras;

b) os(as) convocados(as) para cadastro reserva que comprovarem o atendimento às regras vão compor o CADASTRO RESERVA. Isso significa que se houver alguma vaga disponível em seus grupos de vagas, eles serão chamados para efetivação da matrícula;

c) os(as) convocados(as) para cadastro reserva que não respeitarem as regras, procedimentos e prazos definidos no documento convocatório e neste Edital serão permanentemente desclassificados.

III – chamada regular com convocação para manifestação de interesse em permanecer em lista de espera: quando convocamos os(as) candidatos(as) selecionados e também convocamos candidatos(as) ainda em lista de espera, em número maior do que as vagas disponíveis, para registrarem que possuem interesse em continuar na lista de espera do curso e, consequentemente, em continuar concorrendo no processo seletivo.

a) o(a) candidato(a) convocado(a) deverá manifestar interesse em permanecer em lista de espera respeitando os procedimentos, prazos e regras determinados no documento convocatório;

b) aqueles(as) que não manifestarem interesse serão automática e permanentemente desclassificados deste processo seletivo.

12.4       Se não houver candidatos(as) classificados(as) em número suficiente para as vagas de um grupo, as vagas serão migradas a outro grupo conforme o fluxo de migração de vagas explicado no tópico 5 deste edital.

12.5       Os(as) candidatos(as) selecionados(as) serão convocados(as) para comprovação dos seguintes fatores:

I - veracidade das Notas consideradas/inseridas no Formulário de Inscrição;

II - atendimento a todos os pré-requisitos e às regras determinadas neste edital e em suas erratas se houver; e

III – atendimento a todas as regras específicas do grupo de vagas em que foi convocado (ver tópico 15 deste edital).

12.6       Caberá a desclassificação do(a) candidato(a) em caso de desatendimento às regras deste Edital e do documento convocatório. Os itens de desclassificação constam no tópico 17 deste Edital.

12.7       Em qualquer tipo de chamada e convocação, NÃO HAVERÁ GARANTIA DE VAGA E/OU DE MATRÍCULA.

12.8       As matrículas sempre respeitarão a quantidade de vagas disponíveis e a ordem da classificação por curso e por grupo de vaga dos(as) candidatos(as) que comprovarem o atendimento a todas as regras definidas neste Edital.

 

13        CHAMADAS DE LISTA DE ESPERA

13.1       Todos(as) os(as) candidatos(as) classificados(as) além do quantitativo ofertado de vagas serão considerados LISTA DE ESPERA.

13.2       Se as vagas ofertadas não forem preenchidas com os(as) candidatos(as) convocados(as) na primeira chamada, elas serão preenchidas pelos(as) candidatos(as) em lista de espera sempre respeitando a classificação por curso e por grupo de vagas.

13.3       As chamadas de lista de espera serão publicadas na página própria de cada campus no site do IFAM.

13.3.1       Os links para acesso às páginas dos campi serão disponibilizados no site apenas após a publicação da primeira chamada.

13.4       As chamadas de lista de espera também poderão ser de diferentes tipos conforme decisão de cada campus. Os tipos possíveis são:

I – chamada regular de lista de espera: quando convocamos apenas os(as) candidatos(as) selecionados da lista de espera, dentro do número de vagas ainda disponível de cada grupo de vagas, e o prazo de comparecimento desses candidatos(as) é de no mínimo 3 (três) dias úteis;

II – chamada regular de lista de espera com convocação para cadastro reserva: quando convocamos os(as) candidatos(as) selecionados da lista de espera e também convocamos candidatos(as) adicionais, em número maior do que as vagas disponíveis, para composição de cadastro reserva, e o prazo de comparecimento desses candidatos(as) é de no mínimo 3 (três) dias úteis;

a) os(as) candidatos(as) convocados(as) para cadastro reserva são aqueles que continuam em lista de espera, porém também deverão comparecer ao campus e apresentar a documentação para verificação de atendimento às regras;

b) os(as) convocados(as) para cadastro reserva que comprovarem o atendimento às regras vão compor o CADASTRO RESERVA. Isso significa que se houver alguma vaga disponível em seus grupos de vagas, eles serão chamados para efetivação da matrícula;

c) os(as) convocados(as) para cadastro reserva que não respeitarem as regras, procedimentos e prazos definidos no documento convocatório e neste Edital serão permanentemente desclassificados.

III – chamada oral presencial: quando convocamos os(as) candidatos(as) selecionados da lista de espera e também convocamos candidatos(as) adicionais, em número maior do que as vagas disponíveis, para comparecerem ao campus em uma data e horário pré-determinados. Nessa data e horário, o campus fará a chamada de forma oral e pública e considerará apenas aqueles candidatos(as) que estiverem presentes;

a) os(as) candidatos(as) adicionais convocados(as) para a chamada oral presencial são aqueles que continuam em lista de espera, porém também deverão comparecer ao campus portando a documentação para verificação de atendimento às regras;

b) se ocorrer a desclassificação de candidatos(as) de fato selecionados, a Comissão realizará a chamada dos(as) candidatos(as) em lista de espera que foram adicionalmente convocados(as) para comparecimento;

c) os(as) convocados(as) adicionais que não forem chamados pela Comissão, mesmo estando presentes, permanecerão em lista de espera e deverão aguardar novas chamadas/convocações, se houver;

d) os(as) candidatos(as) adicionais convocados(as) para a chamada oral presencial que não respeitarem as regras, procedimentos e prazos definidos no documento convocatório e neste Edital serão automática e permanentemente desclassificados.

IV – convocação para manifestação de interesse em permanecer em lista de espera: quando convocamos candidatos(as) em lista de espera para registrarem que possuem interesse em continuar na lista de espera do curso e, consequentemente, em continuar concorrendo no processo seletivo.

a) o(a) candidato(a) convocado(a) deverá manifestar interesse em permanecer em lista de espera respeitando os procedimentos, prazos e regras determinados no documento convocatório;

b) aqueles(as) que não manifestarem interesse serão automática e permanentemente desclassificados deste processo seletivo.

13.5       As regras e procedimentos das Chamadas constarão no documento convocatório publicado.

13.6       O(a) candidato(a) que for convocado(a) em qualquer tipo de chamada e não atender à convocação, conforme regras, procedimentos e prazos definidos neste Edital e no documento convocatório, será permanentemente desclassificado deste processo seletivo.

13.7       Os(as) candidatos(as) de lista de espera convocados(as) para cadastro reserva ou chamada oral presencial também deverão comprovar o atendimento a todas as regras deste Edital.

13.8       Caberá a desclassificação do(a) candidato(a) em caso de desatendimento às regras deste Edital e do(s) documento(s) convocatório(s). Os itens de desclassificação constam no tópico 17 deste Edital.

13.9       Em qualquer tipo de chamada e convocação, NÃO HAVERÁ GARANTIA DE VAGA E/OU DE MATRÍCULA.

13.10    As matrículas sempre respeitarão a quantidade de vagas disponíveis e a ordem da classificação por curso e por grupo de vaga dos(as) candidatos(as) que comprovarem o atendimento a todas as regras definidas neste Edital. 

 

14        REPRESENTAÇÃO E PROCURAÇÃO

14.1      Neste processo seletivo, é permitida a representação de candidatos(as) por pais/responsáveis ou por procuradores, MENOS em banca de heteroidentificação, pois a banca de heteroidentificação precisa ser realizada obrigatoriamente com o(a) próprio(a) candidato(a).

14.2       Os(as) candidatos(as) com menos de 18 anos de idade que forem convocados(as) deverão estar acompanhados ou ser representados por seus pais ou responsáveis. Para isso, além dos documentos do(a) próprio(a) candidato(a), também será necessário apresentar:

I - original e cópia do documento de identificação com foto do(a) responsável; e

II - original e cópia de documento comprobatório de ser o(a) responsável pelo(a) candidato(a).

14.3       Se os pais ou responsáveis do(a) candidato(a) com menos de 18 anos de idade não puderem acompanhar ou representar o(a) candidato(a), será possível transferir temporariamente essa responsabilidade para outra pessoa com 18 anos de idade ou mais, usando a PROCURAÇÃO INDIRETA.

14.4       Os(as) candidatos(as) com 18 anos de idade ou mais que forem convocados(as) e que não puderem comparecer ao campus poderão ser representados por outras pessoas que também tenham no mínimo 18 anos de idade, usando uma PROCURAÇÃO DIRETA. Para isso, além dos documentos do(a) próprio(a) candidato(a), também será necessário apresentar:

I - original e cópia do documento de identidade do procurador; e

II - original e cópia da Procuração, que ficará anexa ao processo de matrícula.

14.5      O IFAM disponibiliza modelos de Procuração Direta e de Procuração Indireta na seguinte página: www2.ifam.edu.br/estudenoifam/documentacao-e-matricula

14.6       A assinatura poderá ser de próprio punho ou eletrônica pelo gov.br. Mais informações sobre assinatura eletrônica em: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica

14.7       Caso a PROCURAÇÃO não seja autenticada em cartório, o reconhecimento de firma será realizado, conforme Lei n° 12.726/2018, por servidor público do campus da seguinte maneira:

I - confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário; ou

II – lavrando a autenticidade no próprio documento caso o signatário esteja presente e assine o documento diante do servidor do campus.

14.8       O IFAM fica autorizado a solicitar a presença do(a) próprio(a) candidato(a) para outras etapas além da Heteroidentificação.

 

15        VERIFICAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS REGRAS

15.1       Todos(as) os(as) candidatos(as) convocados(as) deverão comprovar que atendem às regras deste Edital.

15.2       Os procedimentos, prazos e locais para verificação de atendimento às regras para matrícula dos(as) candidatos(as) convocados(as) neste Processo Seletivo serão divulgados a cada chamada/convocação publicada.

15.3       A verificação de atendimento às regras para matrícula ocorrerá prioritariamente de forma presencial.

15.3.1            Por decisão motivada, o campus poderá realizar a verificação de atendimento às regras para matrícula de forma remota ou telepresencial, devendo informar os(as) candidatos(as) sobre os procedimentos, prazos e regras via site e/ou e-mail.

15.3.2            Matrículas realizadas de forma remota/telepresencial, se houver, ficarão condicionadas à validação dos documentos comparando-se com o original que será realizada conforme procedimentos, locais e prazos definidos pela Comissão Local.

15.3.3            Casos omissos serão analisados pela Comissão Local do campus.

15.4      Para a verificação de atendimento às regras, os(as) candidatos(as) convocados(as) deverão apresentar a documentação listada no tópico 18 deste Edital.

15.5       A verificação de atendimento às regras envolve diferentes etapas, que estão descritas no Quadro a seguir:

 

 

QUADRO 5: etapas e descrições da verificação de atendimento às regras para matrícula

Item

Etapa

Descrição

Grupos envolvidos

 

Verificação das regras básicas

01

Identificação do(a) candidato(a)

Identificação se o(a) candidato(a) é de fato o(a) convocado(a).

Todos os grupos

02

Validação de ter concluído o ensino médio ou de ser finalista

Verificação da conclusão por meio da conferência do Certificado de Conclusão de Curso ou equivalente.

Todos os grupos

03

Validação das notas consideradas/informadas na inscrição

Verificação das Médias por meio da conferência das notas do(a) candidato(a) no Histórico ou Boletim Escolar.

Todos os grupos

 

Verificação das regras específicas das reservas de vagas (cotas)

04

Validação de ter cursado do primeiro ao terceiro ano do ensino médio totalmente em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público

 

Verificação por meio da conferência do Histórico Escolar ou equivalente.

R1, R2, R3, R4, R5, R6, R7 e R8

05

Validação de renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo

Verificação por meio da conferência da Folha Resumo do Cadastro Único – CadÚnico da pessoa de referência de sua família para Programas Sociais do Governo Federal, devendo ele estar ativo e atualizado. (Art. 8° da Portaria n° 18/2012 MEC).

 

Caso o(a) candidato(a) ou outra pessoa de referência de sua família não possua CadÚnico ativo ou atualizado, deverá apresentar o Questionário Socioeconômico (Anexo VI) e comprovantes de renda dos últimos 3 (três) meses de todos os membros da família maiores de 18 anos de idade que moram no mesmo domicílio do(a) candidato(a).

 

Poderão ser solicitados documentos complementares ao candidato para a análise socioeconômica.

 

[Ver mais informações após este quadro]

 

R1, R2, R3, R4

06

Validação de autodeclaração - indígena

Conferência dos documentos definidos no tópico 18 deste edital acerca de sua condição étnica e de seu pertencimento étnico.

 

[Ver mais informações após este quadro]

 

R1, R5

07

Validação de autodeclaração - quilombola

Conferência dos documentos definidos no tópico 18 deste edital acerca de sua condição étnica e de seu pertencimento étnico.

 

[Ver mais informações após este quadro]

 

R2, R6

08

Validação de autodeclaração -  preto ou pardo

Realizada exclusivamente pela Comissão de Heteroidentificação do campus, por meio de BANCA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO realizada de forma individual e preferencialmente de forma presencial.

 

[Ver mais informações após este quadro]

 

R1, R5

09

Validação de Laudo Médico

Análise do Laudo Médico por médico vinculado ao IFAM.

 

O médico do Instituto poderá solicitar documentação complementar e/ou a presença do(a) candidato(a).

Em caso de solicitação de presença do(a) candidato(a), não caberá representação ou procuração.

 

[Ver mais informações após este quadro]

 

R3, R7

10

Validação de produtores rurais

Verificação por meio da conferência dos documentos definidos no tópico 18 deste edital acerca de seu pertencimento ao grupo de produtores rurais.

 

[Ver mais informações após este quadro]

 

PR

 

15.6       A validação de RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA IGUAL OU INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO será realizada pelo setor de Serviço Social do campus caso sejam apresentados os comprovantes de renda dos últimos 3 meses. Em caso de apresentação de CadÚnico, a aferição poderá ser realizada pelo Setor de Serviço Social e/ou pela Comissão Local de Processos Seletivos. (ver listagem de documentos no tópico 18 deste edital)

15.7       A autodeclaração INDÍGENA OU QUILOMBOLA será validada pela Comissão de Heteroidentificação, que deverá contar com representantes do Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas (NEABI) do campus. (ver listagem de documentos no tópico 18 deste edital)

15.8       Para atestar a etnicidade de candidatos(a) autodeclarados(as) INDÍGENAS que sejam menores de idade é suficiente apresentar a documentação de um dos pais, ou de ambos, que, por meio da extensão familiar, transfere aos seus descendentes as características hereditárias.

15.8.1       O ateste poderá, portanto, ser feito por meio do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) de um dos genitores ou de ambos.

15.8.2       Na ausência do RANI, a etnicidade poderá ser atestada mediante a Autodeclaração devidamente acompanhada da Declaração de Pertencimento Étnico de um dos genitores ou de ambos.

15.9       A heteroidentificação é um procedimento de identificação por terceiros da autodeclaração de PRETO OU PARDO e ela está conectada ao realismo fenotípico, ou seja, a como uma determinada pessoa é vista pela sociedade. Enquanto a autodeclaração goza da presunção relativa de veracidade e ao direito subjetivo e intocável de sentir-se e achar-se preto ou pardo, cabe então à comissão confirmar, mediante procedimento de heteroidentificação, se o(a) cotista pertence ou não ao fenótipo declarado. (ver listagem de documentos no tópico 18 deste edital)

15.9.1       Por decisão motivada, o procedimento poderá ser realizado de forma telepresencial, devendo a comissão orientar o(a) candidato(a) em relação ao procedimento que será adotado.

15.9.1.1       No caso de banca de heteroidentificação telepresencial, havendo impossibilidade de acesso ao sistema online pelo(a) candidato(a), ele(a) deverá comunicar imediatamente ao campus do curso para o qual foi convocado(a), a fim de que a Instituição possa adotar outras providências para garantir a realização do procedimento.

15.9.1.2       Não será aceita comunicação de impossibilidade de acesso ao sistema online no dia agendado para o procedimento.

15.9.2       O(a) candidato(a) menor de 18 anos de idade deverá estar obrigatoriamente acompanhado(a) dos pais ou responsáveis no momento da heteroidentificação.

15.9.3       Não será realizado procedimento de heteroidentificação por representação ou procuração. A presença do(a) próprio(a) candidato(a) é obrigatória.

15.9.4       A Comissão de heteroidentificação utilizará, exclusivamente, o critério fenotípico no procedimento de heteroidentificação. Portanto, será observado se os(as) candidatos(as) apresentam características físicas dos sujeitos pretos e pardos de direito às vagas reservadas. Critérios fenotípicos são características físicas que aproximam o(a) candidato(a) de uma determinada etnia ou grupo racial.

15.9.5       Não serão consideradas informações sobre a ascendência do(a) candidato(a) e não serão consideradas as características fenotípicas de familiares (pai, mãe, avós, etc).

15.9.6       Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros seletivos e concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

15.9.7       Não serão permitidos adereços que dificultem a verificação fenotípica do(a) candidato(a) pela comissão de heteroidentificação, tais como: boné, chapéu, maquiagem, camisa de manga comprida etc e recomenda-se ainda que os cabelos não estejam presos ou cobertos.

15.9.8       O procedimento de heteroidentificação será obrigatoriamente filmado/gravado, e sua gravação será mantida em sigilo, podendo ser utilizada apenas na análise de eventuais recursos interpostos.

15.9.9       O(a) candidato(a) cotista que se recusar à realização da filmagem/gravação do procedimento, para fins de heteroidentificação, será desclassificado(a).

15.9.10     Não haverá segunda chamada para o procedimento de heteroidentificação do(a) candidato(a) à vaga pelo sistema de cotas raciais. Aqueles(as) que não comparecerem serão desclassificados(a).

15.9.11     Não será realizado procedimento de heteroidentificação por representação ou procuração.

15.9.12    Mais informações sobre o processo de Heteroidentificação encontram-se na RESOLUÇÃO Nº 052/CONSUP/IFAM, 02 DE JUNHO DE 2022. Acesso em: http://www2.ifam.edu.br/estudenoifam/normativos

 

16        COMO INTERPOR RECURSO CONTRA OS RESULTADOS DA VERIFICAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS REGRAS

16.1       Para interpor recurso contra um ou mais resultados das aferições de autodeclaração das reservas de vagas (cotas), o(a) candidato(a) cotista deverá imprimir, preencher e assinar o Formulário para Interposição de Recurso disponível no link www2.ifam.edu.br/estudenoifam/documentacao-e-matricula, e apresentar ao campus até, no máximo, 2 (dois) dias úteis a contar a partir da comunicação/notificação sobre o indeferimento. Inclui a etapa de Heteroidentificação.

16.2       O recurso deverá ser apresentado com argumentação lógica, consistente, clara e coerente.

16.3       Na interposição de recurso, será permitida a adição de novos documentos.

16.4       Os recursos serão analisados pelos setores ou comissões responsáveis do campus, conforme o item de indeferimento.

16.5       No caso de heteroidentificação, os recursos serão analisados por Comissão Recursal de Heteroidentificação, com no mínimo três integrantes diferentes dos membros da comissão de heteroidentificação inicial. A comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo(a) candidato(a).

16.6       Não caberão recursos contra as decisões dos recursos anteriormente interpostos.

16.7       Os recursos poderão ser apresentados no protocolo do próprio campus ou via e-mail ao endereço de e-mail da Comissão Local (ver lista de e-mails no tópico 1 deste Edital).

 

17        DESCLASSIFICAÇÃO

17.1       A desclassificação dos(as) candidatos(as) convocados(as) para verificação de atendimento às regras poderá ocorrer A QUALQUER TEMPO pelo desatendimento de uma ou mais regras deste edital.

17.2       Será permanentemente desclassificado do Processo Seletivo, independentemente do grupo de vagas por meio do qual o(a) candidato(a) foi convocado(a), o(a) candidato(a) que:

I – não comprovar documental o atendimento aos pré-requisitos deste Edital;

II - não respeitar os prazos, locais e procedimentos determinados nas Chamadas/Convocações de qualquer natureza, inclusive para aferição de autodeclarações;

III - não apresentar os documentos para efetuar a matrícula dentro do prazo estipulado;

IV - não comprovar documentalmente ter concluído o Ensino Médio dentro do prazo estipulado;

V - não comprovar documentalmente ser o(a) candidato(a) convocado(a) dentro do prazo estipulado;

VI – possua uma ou mais notas diferentes daquelas informadas no Formulário de Inscrição, A MENOS QUE permaneça dentro do número de candidatos(as) convocados(as) para matrícula com a Nota Final correta e que sua Nota Final correta não seja inferior a 5,0.

a) A Comissão Local poderá autorizar a matrícula de candidato(a) com Nota Final menor do que aquela informada no Formulário de Inscrição APENAS se, com a Nota Final correta, o(a) candidato(a) permanecer dentro do número de candidatos(as) convocados(as) para a matrícula em andamento e que sua Nota Final não seja inferior a 5,0.

17.3       O(a) candidato(a) convocado(a) por uma das reservas de vagas também será permanentemente desclassificado se houver a ocorrência de um ou mais dos critérios determinados no item 17.2. A desclassificação permanente ocorrerá tanto em Ampla Concorrência quanto nas Cotas, isso significa que, quando há a desclassificação permanente, o(a) candidato(a) é desclassificado(a) de todos os grupos de vagas em que estava concorrendo.

17.4       O(a) candidato(a) convocado(a) por uma das reservas de vagas que não atender a uma ou mais regras específicas da cota, mas atender às regras básicas deste Edital, será desclassificado apenas das cotas e permanecerá concorrendo pela sua classificação em Ampla Concorrência.

17.5       APÓS A MATRÍCULA, o(a) candidato(a) será desclassificado(a), tendo sua matrícula cancelada e seu direito à vaga vedado, nos seguintes casos:

I - não comparecimento às aulas do curso nos primeiros 10 (dez) dias letivos ininterruptos, sem prévia justificativa, conforme Parágrafo único do Art. 64 do Regulamento da Organização Didática-Acadêmica do IFAM;

II - detecção de falsidade documental ou a prática de fraude para efetivação da matrícula, conforme Art. 65 do Regulamento da Organização Didática-Acadêmica do IFAM.

17.6       A QUALQUER TEMPO, sendo constatado o desatendimento a uma ou mais regras deste Edital ou sendo constatada a inidoneidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a), o(a) candidato(a) será desclassificado, perdendo, se for o caso, o direito à vaga.

 

18        DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA AOS CONVOCADOS

18.1      Todos(as) os(as) candidatos(as) convocados(as) deverão comparecer ao campus com, no mínimo, os documentos necessários para a verificação de atendimento às regras.

18.2       E todos(as) candidatos(as) convocados(as) que forem deferidos(as) para efetivação da matrícula deverão apresentar, também, os documentos para matrícula.

18.3       A seguir, apresentamos os documentos obrigatórios para a verificação de atendimento às regras e indicamos para quais grupos de vagas cada documento é necessário, e também listamos os documentos necessários para efetivação de matrícula.

QUADRO 6:  listagem de documentos obrigatórios

Item

Documentos obrigatórios

Onde obter?

Necessário para quais grupos de vagas?

 

PARA TODOS(AS) CANDIDATOS(AS) CONVOCADOS(AS)

 

01

Documento de identificação com foto (original e cópia);

Documento próprio do(a) candidato(a)

Todos os grupos

02

N° do CPF do(a) candidato(a) (original e cópia) – obrigatório independentemente da idade do(a) candidato(a);

Documento próprio do(a) candidato(a)

Todos os grupos

03

Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente (original e cópia);

Na impossibilidade de apresentação do Certificado de Conclusão de Curso, ver item 18.9 deste edital.

Caso não possua, solicitar na escola de origem do(a) candidato(a)

Todos os grupos

04

Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente (original e cópia);

Na impossibilidade de apresentação do Certificado de Conclusão de Curso, ver item 18.9 deste edital.

Caso não possua, solicitar na escola de origem do(a) candidato(a)

Todos os grupos

05

Boletim de Notas da edição do ENEM adotada para a

inscrição (2021, 2022 OU 2023) (original e cópia);

Consultar na página do participante

do ENEM:

https://enem.inep.gov.br/participante/#!/ 

Todos os grupos

 

PARA CANDIDATOS(AS) CONVOCADOS(AS) POR COTAS

 

06

Questionário Socioeconômico, devidamente preenchido e assinado pelo(a) candidato(a) e, em caso de ser menor de idade, pelos seus pais ou responsáveis;

Anexo VI

 

R1 PPI

R2 Q

R3 PCD

R4 EP

07

Folha Resumo do(a) Cadastro Único – CadÚnico da pessoa de referência da família, devendo ele estar ativo ou atualizado (original e cópia);

OU

Comprovantes de renda de todos os membros da família que residem com o(a) candidato(a) maiores de 18 anos, dos últimos 3 (três) meses (original e cópia).

 

Caso uma ou mais pessoa da família não possua comprovante algum de renda ou esteja desempregado, ele deverá preencher, assinar e apresentar a DECLARAÇÃO DE RENDA.

 

  • o Comprovantes de renda: documentação própria
    • Ver a relação de documentos mínimos no ANEXO IV

 

  • o DECLARAÇÃO DE RENDA: anexo V

R1 PPI

R2 Q

R3 PCD

R4 EP

08

TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE COR/RAÇA

Anexo VII

 

Autodeclarados PRETOS OU PARDOS dos grupos

R1 PPI

R5 PPI

09

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM/ÁUDIO – HETEROIDENTIFICAÇÃO

Anexo VIII

Autodeclarados PRETOS OU PARDOS dos grupos

R1 PPI

R5 PPI

10

REGISTRO ADMINISTRATIVO DE NASCIMENTO DE INDÍGENA (RANI) se emitido até 2012

Se o(a) candidato(a) tiver menos de 18 anos de idade, será aceito o RANI de pelo menos um de seus genitores.

Documentação obtida até 2012 na FUNAI

Autodeclarados INDÍGENAS dos grupos

R1 PPI

R5 PPI

11

Em substituição ao RANI, pode ser aceito o TERMO DE AUTODECLARAÇÃO INDÍGENA devidamente acompanhado da DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO – INDÍGENA

Se o(a) candidato(a) tiver menos de 18 anos de idade, serão aceitos o Termo de Autodeclaração e a Declaração de Pertencimento de pelo menos um de seus genitores.

Anexos  IX e X

Autodeclarados INDÍGENAS dos grupos

R1 PPI

R5 PPI

12

DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO - QUILOMBOLA

Anexo XI

R2 Q

R6 Q

13

CERTIDÃO DE AUTODEFINIÇÃO EXPEDIDA PELA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES (original e cópia)

Documentação obtida na Fundação Cultural Palmares

R2 Q

R6 Q

14

Laudo Médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4° do Decreto N° 3.298/1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID)

Documentação obtida com MÉDICO

R3 PCD

R7 PCD

15

Comprovação de pertencimento ao grupo de Produtores Rurais (original e cópia)

 

Relação de documentos que podem ser apresentados para comprovação:

I - contracheques dos últimos 3 meses;

II – contrato individual de trabalho ou CTPS;

III – contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;

IV – declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

V – registro de imóvel rural;

VI - comprovante de cadastro no INCRA;

VII – cadastro Ambiental Rural – CAR;

VIII – Registro Geral da Atividade Pesqueira (documento Federal);

IX - carteira de produtor rural (documento estadual);

X - declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP (documento Federal); ou

XI - declaração de representações de classe ou organizações sociais com CNPJ ativo.

Documentação própria

Grupo de PRODUTORES RURAIS

PR

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA MATRÍCULA

16

Comprovante de residência com CEP atualizado (original e cópia);

Documentação própria

Todos(as) que tiverem a efetivação da matrícula deferida

17

Comprovante de dispensa ou de cumprimento do Serviço Militar (certificado de reservista) - apenas para sexo masculino, quando maior de 18 anos (original e cópia);

Documentação própria

Todos(as) que tiverem a efetivação da matrícula deferida

18

Comprovante de quitação de obrigações eleitorais – obrigatório para maiores de 18 anos de idade - pode ser obtido no site do Tribunal Regional Eleitoral do estado de origem do(a) candidato(a).

No Amazonas, pode ser obtido em: https://www.tre-am.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

Todos(as) que tiverem a efetivação da matrícula deferida

19

02 (duas) fotografias 3X4, recentes e de frente;

Documentação própria

Todos(as) que tiverem a efetivação da matrícula deferida

20

Registro Nacional de Estrangeiro (apenas para candidatos estrangeiros);

Documentação própria

Todos(as) que tiverem a efetivação da matrícula deferida

21

Passaporte com visto de estudante (apenas para candidatos estrangeiros);

Documentação própria

Todos(as) que tiverem a efetivação da matrícula deferida

22

Formulário de Matrícula, devidamente preenchido e assinado pelo(a) discente e, em caso de ser menor de idade, pelos seus pais ou responsáveis;

Fornecido pelo próprio campus do IFAM apenas aos(às) candidatos(as) que tiverem a matrícula deferida.

Todos(as) que tiverem a efetivação da matrícula deferida

23

Termo de Ciência do Prazo de Integralização do Curso;

 

Fornecido pelo próprio campus do IFAM apenas aos(às) candidatos(as) que tiverem a matrícula deferida.

Todos(as) que tiverem a efetivação da matrícula deferida

24

Questionário Socioeconômico, conforme solicitação e modelo do campus;

Fornecido pelo próprio campus do IFAM apenas aos(às) candidatos(as) que tiverem a matrícula deferida.

Todos(as) que tiverem a efetivação da matrícula deferida

25

Outros documentos se solicitados pelo campus.

 

Todos(as) que tiverem a efetivação da matrícula deferida

 

18.4       O campus poderá solicitar outras documentações e/ou informações para fins de efetivação da matrícula.

18.5       Todos os modelos de documentos em anexo a este Edital também se encontram na página: www2.ifam.edu.br/estudenoifam/documentacao-e-matricula

18.6       As cópias dos documentos poderão ser apresentadas na forma de cópias autenticadas por cartório de registro civil ou na forma de cópias simples junto aos seus originais.

18.7       Se os documentos forem apresentados na forma de cópia simples, o campus do IFAM conferirá as cópias com as originais e, se procedentes, carimbarão com a insígnia de conferência com o original, datadas e assinadas por servidor efetivo do campus.

18.8       Candidatos(as) convocados(as) oriundos de instituições estrangeiras deverão apresentar a tradução oficial ou adequação vocabular para o português de todos os documentos comprobatórios, os quais deverão ser devidamente autenticados pela autoridade consular brasileira, no país de origem.

 

18.9 PARA QUEM NÃO POSSUI O DIPLOMA/CERTIFICADO E O HISTÓRICO ESCOLAR:

18.10    Para o(a) candidato(a) que concluiu o Ensino Médio no prazo de dois meses anteriores à data da verificação de atendimento às regras para matrícula e havendo atraso comprovado na emissão da documentação exigida no estabelecimento de origem, poderá ser realizada a Pré-matrícula utilizando:

I - o BOLETIM ESCOLAR de cada ano ou o histórico parcial contendo as médias finais que possibilitem a comprovação das médias informadas no ato da inscrição;

II -  DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO expedida pela instituição de origem;

III - TERMO DE COMPROMISSO PARA ENTREGA DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO E HISTÓRICO (acesso em www2.ifam.edu.br/estudenoifam/documentacao-e-matricula ), assinado pelo(a) candidato(a) e, em caso de ser menor de idade, pelos seus pais ou responsáveis, comprometendo-se a apresentar o Histórico Escolar em 30 dias a contar da data da pré-matrícula.

18.10.1    O prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da pré-matrícula, poderá ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, quando a Instituição de origem do(a) discente ingressante não confeccionar o documento comprobatório e definitivo de conclusão de curso a tempo, devendo, neste caso, emitir outra declaração de conclusão.

18.10.2    Caso o(a) candidato(a) não apresente o Histórico Escolar e/ou o Certificado de Conclusão dentro do prazo estipulado, ele(a) será desclassificado(a) e perderá o direito à vaga, a qual será destinada ao(à) candidato(a) seguinte na ordem de classificação.

18.11    Para o(a) candidato(a) que concluirá o Ensino Médio até dezembro de 2024, poderá ser realizada a Pré-matrícula utilizando:

I - o BOLETIM ESCOLAR de cada ano ou o histórico parcial contendo as médias finais que possibilitem a comprovação das médias informadas no ato da inscrição

II - DECLARAÇÃO DE ALUNO REGULARMENTE MATRICULADO, cursando o 3º (terceiro) ano do Ensino Médio com previsão de conclusão até dezembro de 2024;

III - TERMO DE COMPROMISSO PARA CANDIDATOS FINALISTAS (acesso em www2.ifam.edu.br/estudenoifam/documentacao-e-matricula), assinado pelo(a) candidato(a) e, em caso de ser menor de idade, pelos seus pais ou responsáveis, comprometendo-se a apresentar o Certificado de Conclusão de Curso e o Histórico Escolar até a data definida pelo campus.

18.11.1    O TERMO DE COMPROMISSO PARA CANDIDATOS FINALISTAS garante ao candidato(a) apenas a efetuação de sua pré-matrícula, estando sua matrícula condicionada à apresentação do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou a Declaração de Conclusão de Curso até a data determinada pelo campus.

18.11.2    Caso o(a) candidato(a) não apresente o Histórico Escolar e/ou o Certificado de Conclusão de Curso até a data determinada pelo campus para o qual o(a) candidato(a) concorreu à vaga e foi selecionado(a), ele(a) será desclassificado(a) e perderá o direito à vaga, a qual poderá ser destinada ao(à) candidato(a) seguinte na ordem de classificação.

 

19        MATRÍCULA

19.10    Será matriculado(a) APENAS o(a) candidato(a) convocado(a) que atenda comprovadamente a todas as regras e critérios determinados neste edital e aos requisitos legais e regulamentares pertinentes, inclusive aqueles previstos na Lei n°12.711, de 2012, e regulamentação em vigor, respeitando-se a disponibilidade de vagas e a classificação por curso e por grupo de vagas.

19.11    É obrigatório informar o número de CPF do(a) candidato(a) no ato da matrícula, independentemente de sua idade.

19.12    É proibida a matrícula simultânea de um mesmo discente em dois ou mais Cursos de Graduação oferecidos no IFAM, conforme Art. 66 do Regulamento da Organização Didática-Acadêmica do IFAM.

19.12.1    No ato da matrícula, o(a) candidato(a) deverá declarar por escrito não ser possuidor de matrícula em outra Instituição Pública de Ensino.

19.12.2    Detectada a matrícula em dois cursos, no mesmo nível, no IFAM, o(a) discente deverá ser notificado para fazer sua opção de curso.

19.12.3    Será permitida a matricula em até 02 (dois) cursos de níveis distintos no IFAM, desde que não haja conflito de turno na oferta dos cursos.

 

20        PREENCHIMENTO DE VAGAS RESIDUAIS

20.10    As vagas serão RESIDUAIS se não houver candidato(a) algum classificado(a) em lista de espera do curso em questão.

20.11    As vagas residuais serão preenchidas por meio de Chamadas Públicas, conforme os tipos possíveis indicados no item a seguir. Havendo oferta de vagas residuais, no mínimo 50% delas poderão ser destinadas a candidatos(as) que comprovarem que são egressos(as) de escolas públicas.

20.12    Se houver vagas residuais em um ou mais cursos, a Comissão Local poderá realizar as chamadas a seguir, considerando as necessidades do curso e a viabilidade das chamadas:

I - chamada para Reopção de Curso se houver dois ou mais cursos do mesmo nível sendo ofertados pelo mesmo campus e tendo um deles lista de espera disponível. Em caso de matrícula na segunda opção de curso, os(as) candidatos(as) serão automaticamente desclassificados de sua opção original de curso;

II – (a critério do campus) chamada para manifestação de interesse daqueles(as) anteriormente convocados(as) para o mesmo curso que não compareceram no período de matrículas;

III – (a critério do campus) chamada pública para novas inscrições, com seleção por notas das edições do ENEM de 2021, 2022 ou 2023; ou, a critério de cada campus, também poderão ser aceitas edições do ENEM anteriores a 2021, devendo as edições permitidas serem expressamente definidas no documento da Chamada Pública para novas inscrições;

IV - (a critério do campus) apenas para Licenciaturas: Chamada Pública, com seleção por ordem de comparecimento ou de

manifestação eletrônica, voltada a professores das redes públicas municipais, estaduais e federal que ingressaram por

concurso público, tenham pelo menos três anos de exercício da profissão e não sejam portadores de diploma de graduação,

nos termos do Art. 62-B da Lei 9394/1996.

a) se realizada, as listas de espera poderão ser aproveitadas para preenchimento de vagas remanescentes do ano letivo anterior.

V - (a critério do campus) chamada pública de Portadores de Diploma em cursos de áreas afins, com seleção por ordem

de comparecimento ou de manifestação eletrônica, considerando a dispensa de processo seletivo para tal nos termos da

PORTARIA MEC No 21, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.

a) se realizada, as listas de espera poderão ser aproveitadas para preenchimento de vagas remanescentes do ano letivo anterior.

20.13    As chamadas I, II, IV e V poderão considerar para fins de classificação o que segue:

I - o ordenamento de entrega presencial do Termo de Manifestação de Interesse;

II – o ordenamento de envio eletrônico da manifestação de interesse; ou

II – o ordenamento obtido em Sorteio Público.

20.14    O tipo de ordenamento adotado será definido no documento publicado da Chamada.

20.15    Havendo uma ou mais chamadas para preenchimento de vagas residuais, o(a) candidato(a) deverá seguir os procedimentos, as regras e os prazos determinados no documento da Chamada publicada, não podendo alegar desconhecimento.

20.16    As publicações, se houver, ocorrerão no site do campus e, opcionalmente, nos murais do campus.

20.17    A critério do campus, as manifestações de interesse e/ou inscrições referentes às Chamadas dispostas neste tópico poderão ocorrer via e-mail, formulário eletrônico, entrega presencial dos Termos/Formulários ou de outras formas, devendo o documento da Chamada apresentar todas as definições, procedimentos e prazos, em relação aos quais os(as) candidatos(as) interessados(as) e, em caso de ser menor de idade, os seus pais ou responsáveis não poderão alegar desconhecimento.

20.18    A entrega de um ou mais Termos e/ou Formulários dispostos neste tópico não garantirá vaga, nem matrícula.

 

21        VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

21.10    Este Processo Seletivo é válido por até 30 (trinta) dias ininterruptos a contar do início do semestre/ano letivo de cada curso, nos termos do Regulamento da Organização Didático-Acadêmica do IFAM – Resolução N° 94 – CONSUP/IFAM, de 23 de dezembro de 2015.

21.11    Após transcorridos os 30 dias ininterruptos a contar do início do semestre/ano letivo, não havendo prorrogações autorizadas pela Pró-Reitoria de Ensino, este processo seletivo se dará como encerrado, não sendo permitidas novas chamadas para os cursos ofertados neste edital.

21.12    Após transcorrido o prazo de validade deste processo seletivo, a lista de espera deste Edital poderá ser aproveitada, se autorizado pela Pró-Reitoria de Ensino, para preenchimento de vagas remanescentes resultantes de cancelamentos, evasão, transferência, abandono, falecimento ou reopção de curso e/ou para preenchimento de vagas de outro processo seletivo se expressamente permitido em seu edital.

 

22        DISPOSIÇÕES FINAIS

22.10    O IFAM não se responsabilizará por informações incorretas ou incompletas no Formulário de Inscrição e/ou em Termos e Formulários de quaisquer tipos de chamadas e convocações previstas neste Edital. Portanto, o IFAM não realizará ajustes ou inserções.

22.11    O IFAM não se responsabilizará por Inscrição, Termos e/ou Formulários não recebidos por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, procedimento indevido do(a) candidato(a) e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

22.12    É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) e, em caso de ser menor de idade, dos seus pais ou responsáveis acompanhar a publicação e a divulgação no site do IFAM de todos os documentos referentes ao processo seletivo de que trata este edital, bem como o atendimento aos procedimentos, locais e datas definidos a cada chamada/convocação, não podendo alegar desconhecimento.

22.13    Os casos omissos referentes a este Edital serão analisados e resolvidos pela Comissão Central de Processo Seletivo Acadêmico Institucional, em primeira instância, pelo Departamento de Acesso e Processo Seletivo do Ensino em segunda instância e pela Pró-Reitoria de Ensino em terceira e última instância.

22.14    Os casos omissos relacionados aos procedimentos de matrícula, tais como na recepção e averiguação documental, aferição de autodeclarações, dentre outros serão analisados e resolvidos pela CPSAI Local com apoio, se necessário, do setor de Registro Acadêmico do campus, em primeira instância, pela Diretoria de Ensino ou equivalente do campus, em segunda instância de competência, pelo Departamento de Acesso e Processo Seletivo do Ensino em terceira instância e pela Pró-Reitoria de Ensino em quarta e última instância.

22.15    Este Edital e qualquer documento referente a este Processo Seletivo ficarão sujeitos a alterações fundamentadas na Lei n° 12.711/2012 e suas futuras normatizações, bem como no Art. 53 e no Art. 55 da Lei nº 9.784/99. Havendo alterações, elas serão divulgadas em erratas e/ou notas complementares.

22.16    A criação de turmas no IFAM atenderá ao mínimo de 30 (trinta) vagas para as turmas iniciais, oriundas de Processo Seletivo. Ao IFAM é reservado o direito de cancelar a oferta de cursos deste edital que não preencherem no mínimo 30 vagas.

22.17    Detectada a falsidade documental ou a prática de fraude para efetivação da matrícula, o(a) discente terá sua matrícula cancelada, a qualquer tempo, encaminhando-se o respectivo processo à Direção Geral do campus para apuração de responsabilidade, na forma da Lei.

22.18    Este Processo Seletivo será executado pelas Comissões Locais de Processo Seletivo Acadêmico Institucional (CPSAI Local) dos campi, sob o acompanhamento da Comissão Central de Processo Seletivo Acadêmico Institucional (CPSAI Central), e sob a orientação do Departamento de Acesso e Processo Seletivo do Ensino.

 

23        INFORMAÇÕES

23.10    Link de inscrição: https://graduacao2025.ifam.edu.br

23.11    Link bruto de inscrição: https://forms.gle/Pqx6Koubfg1Fb7Wx7

23.12    Acesso aos Editais e documentos relacionados a este Processo Seletivo:

I – PÁGINA OFICIAL DO PROCESSO SELETIVO 2025/1: https://estudenoifam2025.ifam.edu.br ou http://www2.ifam.edu.br/estudenoifam/processo-seletivo-2025-1

II – PÁGINA ADICIONAL DO PROCESSO SELETIVO 2025/1: http://www2.ifam.edu.br/estudenoifam/processo-seletivo-2025-1

23.13    Acesso a informações adicionais relacionadas aos processos seletivos:

I - PERGUNTAS FREQUENTES: www2.ifam.edu.br/estudenoifam/perguntas-frequentes

II - TIPOS DE CURSOS: www2.ifam.edu.br/estudenoifam/tipos-de-cursos

III - ENTENDA AS COTAS: www2.ifam.edu.br/estudenoifam/entenda-as-cotas

IV – SIMULADOR DE COTAS: http://simuladorcotas.ifam.edu.br

V – NORMATIVOS: www2.ifam.edu.br/estudenoifam/normativos/normativos-processo-seletivo

VI – MODELOS DE DOCUMENTOS: www2.ifam.edu.br/estudenoifam/documentacao-e-matricula

23.14    Siga o canal "📚 Estude no IFAM" no WhatsApp: https://whatsapp.com/channel/0029VaSQd6o8qIzusy8Q4r45

23.15    Siga o Grupo Telegram do Estude no IFAM: https://t.me/+kE_XzX6DiCIxZjgx

23.16    Em caso de dúvidas, os endereços e contatos se encontram no Anexo I deste Edital.

 

Manaus, 19 de novembro de 2024

 

ROSANGELA SANTOS DA SILVA

PRÓ-REITORA DE ENSINO

PORTARIA Nº 1.763/GR/IFAM, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022

 

 


 

ANEXO I – CONTATOS E LINKS DOS CAMPI

 

Dúvidas sobre os EDITAIS, as INSCRIÇÕES, os RESULTADOS PRELIMINARES e FINAIS e sobre a EQUIVALÊNCIA DE NOTAS:

COMISSÃO CENTRAL:

  • E-MAIL: estudenoifam@ifam.edu.br
  • HORÁRIO DE ATENDIMENTO: das 10h às 12h e das 14h às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos.

 

 

 

Dúvidas sobre VERIFICAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS REGRAS, CHAMADAS DE LISTA DE ESPERA, MATRÍCULAS ou sobre QUAISQUER ETAPAS E PROCEDIMENTOS após a primeira chamada para matrículas:

 

CAMPUS LÁBREA

 

 

CAMPUS MANAUS CENTRO

  • ENDEREÇO: AV SETE DE SETEMBRO, 1975 – CENTRO – CEP: 69020-120 – MANAUS – AM, sala do DCA e/ou Diretoria de Ensino
  • HORÁRIO DE ATENDIMENTO: das 8h às 12h e 14h às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, via telefone: 3621 – 6758 ou 3621 – 6767
  • E-MAIL da Comissão Local: cpsai.cmc@ifam.edu.br
  • CONTATO: (92) 3621 – 6758 ou 3621 – 6767
  • SITE DO CAMPUS: http://www2.ifam.edu.br/campus/cmc
  • PÁGINA DO PS 2025 DO CAMPUS: será disponibilizada após a primeira chamada
  • USO DE MÁSCARA:  Recomendável
  • FORMA DE APOIO À SOCIEDADE PARA A REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: orientações via e-mail e telefone

 

 

CAMPUS MANAUS ZONA LESTE:

  • ENDEREÇO: Av. Cosme Ferreira, 8045, Bairro Gilberto Mestrinho
  • LOCAL DE ATENDIMENTO: Sala 16, Bloco A - Secretaria do Dep. de Graduação e Pós-Graduação
  • HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 8h às 11h30 e 13h às 16h30, de segunda a sexta-feira, exceto feriados
  • E-MAIL: cmzl.matricula@ifam.edu.br
  • INSTAGRAM: https://instagram.com/ifamcmzl
  • SITE DO CAMPUS: http://www2.ifam.edu.br/campus/cmzl
  • PÁGINA DO PS 2025 DO CAMPUS: será divulgado após a primeira chamada
  • FORMA DE APOIO À SOCIEDADE PARA A REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: o campus disponibilizará acesso gratuito à internet aos candidatos e também orientação da comissão local

 

 

 

CAMPUS MANAUS DISTRITO INDUSTRIAL:

  • ENDEREÇO: Av. Gov. Danilo de Matos Areosa, 1731-1975 - Distrito Industrial I, Manaus - AM, 69075-351
  • LOCAL DE ATENDIMENTO: Coordenação de Registros Acadêmicos – CRA.
  • HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Das 09h às 14h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados
  • E-MAIL: cpsai_cmdi@ifam.edu.br
  • CONTATO: (092) 98508-5389
  • INSTAGRAM: https://instagram.com/ifam_cmdi
  • SITE DO CAMPUS: http://www2.ifam.edu.br/campus/cmdi
  • PÁGINA DO PS 2025 DO CAMPUS: será divulgado após a primeira chamada
  • USO DE MÁSCARA: recomendável
  • FORMA DE APOIO À SOCIEDADE PARA A REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:  o campus disponibilizará acesso gratuito à internet

 

CAMPUS PARINTINS

  • ENDEREÇO: Estrada Odovaldo Novo, SN, Comunidade do Parananema.
  • LOCAL DE ATENDIMENTO À SOCIEDADE: Coordenação de Registro Acadêmico
  • HORÁRIO DE ATENDIMENTO À SOCIEDADE: 08:00h às 11:00h e de 14:00h às 17:00h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados
  • E-MAIL da Comissão Local: cpa.matricula@ifam.edu.br
  • SITE DO CAMPUS: http://www2.ifam.edu.br/campus/parintins
  • PÁGINA PRINCIPAL DO PS DO CAMPUS: http://www2.ifam.edu.br/campus/parintins/instituicao/processos-seletivos
  • USO DE MÁSCARA: recomendável
  • FORMA DE APOIO À SOCIEDADE PARA A REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: o campus disponibilizará acesso gratuito à internet aos candidatos e também orientação da comissão local

 

 

CAMPUS PRESIDENTE FIGUEIREDO

  • ENDEREÇO (do campus): AV. ONÇA PINTADA, 1308
  • LOCAL DE ATENDIMENTO: RECEPÇÃO DO CAMPUS
  • HORÁRIO DE ATENDIMENTO: DAS 8:00 h ÀS 11:00 h E DAS 13:30 ÀS 16:30 h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
  • E-MAIL da Comissão Local: pse.cprf@ifam.edu.br
  • INSTAGRAM (do campus): https://www.instagram.com/ifam_presidente_figueiredo
  • SITE DO CAMPUS: http://www2.ifam.edu.br/campus/cprf
  • PÁGINA DO PS 2025 DO CAMPUS: será disponibilizada após a primeira chamada
  • USO DE MÁSCARA: recomendável para quem estiver com sintomas gripais.
  • FORMA DE APOIO À SOCIEDADE PARA A REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: o campus disponibilizará computadores e acesso gratuito à internet aos candidatos e também orientação da comissão local

 

 

CAMPUS TABATINGA

  • ENDEREÇO – Campus Tabatinga: Rua: Santos Dumont – S/N – Vila Verde – CEP: 69640-000 - Tabatinga/AM
  • LOCAL DE ATENDIMENTO: Área de Recepção e Biblioteca.
  • HORÁRIO DE ATENDIMENTO: das 7h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados
  • E-MAIL da Comissão Local: cpsai.ctbt@ifam.edu.br
  • CONTATO (se houver): (97)98410-3919
  • INSTAGRAM (do campus): https://www.instagram.com/ifamcampustabatinga
  • SITE DO CAMPUS: http://www2.ifam.edu.br/campus/tabatinga
  • PÁGINA DO PS 2025 DO CAMPUS: http://www2.ifam.edu.br/campus/tabatinga/processo-seletivo-2025
  • FORMA DE APOIO À SOCIEDADE PARA A REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: o campus disponibilizará computadores e acesso gratuito à internet aos candidatos e também orientação da comissão local

 

 


 

 

ANEXO II – CRONOGRAMA*

 

ETAPAS

ATIVIDADES

DATAS

LOCAIS / OBSERVAÇÕES

1                     

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

19 de novembro de 2024

Página principal do PS 2025

2                     

PERÍODO DE INSCRIÇÕES

8h do dia 22 de novembro de 2024 até 17h do dia 17 de dezembro de 2024 (horário de Manaus)

Link de inscrição no tópico 6

3                     

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

27 de dezembro de 2024

Página principal do PS 2025

4                     

PRAZO PARA INTERPOR RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR

Até 31 de dezembro de 2024

recursos.seletivo@ifam.edu.br

5                     

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL

Até 08 de janeiro de 2025

Página principal do PS 2025

6                     

PUBLICAÇÃO DA PRIMEIRA CHAMADA

Até 08 de janeiro de 2025

Página principal do PS 2025

7                     

PERÍODO DE VERIFICAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS REGRAS PARA MATRÍCULA DA PRIMEIRA CHAMADA

A ser definido por cada campus na primera Chamada

No campus

 

Observação: o período a ser definido será de no mínimo 3 dias úteis

8                     

DATA LIMITE PARA PUBLICAÇÃO DA SEGUNDA CHAMADA (se houver)

Até 21 de janeiro de 2025

Na página de cada campus

 

(Links das páginas dos campi serão disponibilizadas na página principal do PS 2025 após a primeira chamada)

 

*Este cronograma está passível de alterações, cabendo ao candidato(a) e, em caso de ser menor de idade, aos seus pais ou responsáveis o acompanhamento de erratas, comunicados ou notas relacionadas na página deste processo seletivo no site do IFAM.

 

 


 

ANEXO III – INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE OS CURSOS*

*Os horários previstos são passíveis de alterações. Confirmar diretamente com o campus.

 

CAMPUS

CURSOS

DURAÇÃO

TURNO

TOTAL DE VAGAS

HORÁRIO PREVISTO DE FUNCIONAMENTO

SEMESTRE DE INÍCIO DAS AULAS

Lábrea

Tecnologia em Processos Gerenciais

2 anos e 6 meses

Noturno

20

18h30 às 22h45

1° semestre de 2025

Manaus Distrito Industrial

Engenharia e Controle e Automação

5 anos

Integral

20

14h00 - 22h40

1° semestre de 2025

Manaus Distrito Industrial

Tecnologia em Eletrônica Industrial

3 anos

Noturno

20

18h30 - 22h40

1° semestre de 2025

Manaus Distrito Industrial

Tecnologia em Logística

2 anos

Noturno

20

18h30 às 22h40

1° semestre de 2025

Manaus Distrito Industrial

Tecnologia em Mecatrônica Industrial

3 anos

Noturno

20

18h30 às 22h40

1° semestre de 2025

Manaus Distrito Industrial

Tecnologia em Sistemas De Telecomunicações

3 anos

Noturno

20

18h30 às 22h40

1° semestre de 2025

Manaus Zona Leste

Engenharia De Software

4 anos

Vespertino

20

13h às 17h

1° semestre de 2025

Manaus Zona Leste

Medicina Veterinária

5 anos

Diurno

20

8h às 12h e 13h às 17h

1° semestre de 2025

Parintins

Tecnologia em Gestão Comercial

2 anos e 6 meses

Noturno

20

18h30 às 22h40

1° semestre de 2025

Presidente Figueiredo

Engenharia de Aquicultura

5 anos

Integral

20

7h30 às 17h

1° semestre de 2025

Tabatinga

Administração

4 anos

Noturno

20

18h20 às 22h30

1° semestre de 2025

Tabatinga

Tecnologia em Agroecologia

3 anos

Vespertino

20

13h às 17h20

1° semestre de 2025

Manaus Centro

Engenharia Civil

5 anos

Noturno

20

18h30 às 22h30

2° semestre de 2025

Manaus Centro

Engenharia Mecânica

5 anos

Noturno

20

18h30 às 22h30

2° semestre de 2025

Manaus Centro

Licenciatura em Ciências Biológicas

4 anos

Vespertino

20

13h às 18h

2° semestre de 2025

Manaus Centro

Licenciatura em Física

4 anos

Vespertino

20

13h às 18h

2° semestre de 2025

Manaus Centro

Licenciatura em Matemática

4 anos

Vespertino

20

13h às 18h

2° semestre de 2025

Manaus Centro

Licenciatura em Química

4 anos

Vespertino

20

13h às 18h

2° semestre de 2025

Manaus Centro

Tecnologia em Alimentos

3 anos

Vespertino

20

13h às 18h

2° semestre de 2025

Manaus Centro

Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistema

3 anos


Noturno

20

13h às 18h

2° semestre de 2025

Manaus Centro

Tecnologia em Processos Químicos

3 anos

Noturno

20

18h30 às 22h30

2° semestre de 2025

Manaus Centro

Tecnologia em Produção Publicitária

3 anos

Vespertino

20

13h às 18h

2° semestre de 2025

Parintins

Engenharia De Software

4 anos

Noturno

20

18h30 às 22h40

2° semestre de 2025

 


 

ANEXO IV – ROL DE DOCUMENTOS MÍNIMOS RECOMENDADOS PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL

 

1. Preferencialmente: apresentar Folha Resumo do CadÚnico da pessoa de referência de sua família para Programas Sociais do Governo Federal, devendo ele estar ativo ou atualizado. (Art. 8° da Portaria n° 18/2012 MEC);

 

2. Caso o(a) candidato(a) ou outra pessoa de referência de sua família não possua CadÚnico ativo ou atualizado, apresentar comprovantes de renda, dos últimos 3 (três) meses, de TODOS os membros da família maiores de 18 anos de idade que moram no mesmo domicílio do(a) candidato(a).

       Ver relação de documentos mínimos possíveis a seguir:

 

I - TRABALHADORES ASSALARIADOS

a)        Contracheques;

b)       Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

c)        CTPS registrada e atualizada;

d)       CTPS registrada e  atualizada  ou  carnê  do  INSS  com  recolhimento  em  dia,  no  caso  de empregada doméstica;

e)       Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;

f)         Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

II - ATIVIDADE RURAL*

a)        Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

b)       Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;

c)        Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato(a) ou a membros da família, quando for o caso;

d)       Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;

e)       Notas fiscais de vendas.

III - APOSENTADOS E PENSIONISTAS

a)        Extrato mais recente do pagamento de benefício;

b)       Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

c)        Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

IV - AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS*

a)         Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

b)       Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato(a) ou a membros de sua família, quando for o caso;

c)        Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;

d)       Extratos bancários dos últimos três meses.

V - RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

a)        Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

b)       Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

c)        Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.

VI – DESEMPREGADOS OU PESSOAS SEM COMPROVANTE ALGUM DE RENDA:

a)       preencher, assinar e apresentar a DECLARAÇÃO DE RENDA (ANEXO V).

 

*Trabalhadores da atividade rural, autônomos e profissionais liberais podem apresentar a DECLARAÇÃO DE RENDA (Anexo VI deste Edital) caso não possuam os documentos recomendados nos itens II e IV deste Anexo.

 

 


 

 

ANEXO V – DECLARAÇÃO DE RENDA

(APENAS PARA A FAMÍLIA E CANDIDATOS DOS GRUPOS R1, R2, R3 e R4 QUE NÃO POSSUAM COMPROVANTE ALGUM DE RENDA)

 

DECLARAÇÃO DE RENDA

 

Eu, ___________________________________________________________, brasileiro (a), ________________, portador (a) do RG ___________________e CPF__________________, residente na rua_________, n._____, Bairro: _________________, cidade__________________, DECLARO para os devidos fins de direito perante o Instituto Federal do Amazonas - campus _______________ e a quem interessar possa que:

Marque 01 (uma) das opções a seguir:

a) (          ) sou trabalhador autônomo, no ramo ______________________, com ganhos mensais aproximados de R$_____________________________________.

b) (         ) sou trabalhador rural, com ganhos mensais aproximados de R$_____________________________________.

c) (          ) estou desempregado, não possuindo renda mensal.

É o que tenho a declarar.

 

P.S. 1 – Declaro, sob as penas da Lei, que todas as informações por mim prestadas são expressão da verdade e estou ciente de que qualquer declaração falsa ensejará a aplicação das penalidades previstas nos arts. 171 e 299 do Código Penal Brasileiro.

 

_____________/AM,______de ____________de 202__.

 

 

 

Assinatura do declarante

 

 

Assinatura do representante legal (em caso de menor de idade)



 

ANEXO VI - QUESTIONÁRIO SOCIOECONÔMICO  

(APENAS PARA CANDIDATOS DOS GRUPOS R1, R2, R3 e R4)

Nome completo:

Nome Social (caso possua):

Curso:

Grupo de vagas:

( ) AC  ( ) PCD  ( ) R1  ( ) R2 ( ) R3 ( ) R4 ( ) R5 ( ) R6 ( ) R7  ( ) R8  ( ) OUTRO

Forma e Modalidade de concorrência:

( ) ENSINO MÉDIO INTEGRADO

( ) PROEJA                                                

( ) SUBSEQUENTE

( ) ESPECIALIZAÇÃO TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO             

( ) GRADUAÇÃO

Data de Nascimento:__/__/____

Idade:

Sexo:

RG:

CPF:

Naturalidade:                                                         

(Município/Estado de nascimento)

Nacionalidade:                                                                                _

(País)

Você se autodeclara em qual grupo étnico:

(      ) Preto (              ) Pardo (              ) Branco (            ) Indígena (   ) Amarelo (   ) Quilombola

Contato telefônico do/a candidato/a

Contato telefônico do/a responsável

Endereço:                                                                                                                                                                   N°

Bairro/Comunidade:

Ponto de Referência:

CEP:

Cidade/UF:

E-mail:

Estado Civil do/a candidato/a:

( ) Solteiro (               ) Casado (              ) Viúvo ( ) Divorciado (                      ) Vive com companheiro (            ) Outros

Grau de Instrução:

( ) Ensino Fundamental ( ) Ensino Médio ( ) Ensino Técnico ( ) Ensino Superior Incompleto ( ) Ensino Superior Completo (  ) Outro

No caso de pais separados, você ou seus pais recebem pensão alimentícia?

(  ) Sim Valor: _____________           (  ) Não

A sua família é beneficiária de programas e/ou benefícios sociais do governo federal?

(       ) Não (          ) Bolsa Família (           ) Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS (          ) Outros: ______________

Você possui algum tipo de deficiência - PCD?

( ) Não        ( ) Física/Motora  ( ) Mental /Intelectual          ( ) Visual (  ) Auditiva

(  ) Múltipla

Você necessita de algum recurso pedagógico adaptado para estudar - PCD?

( ) Não

( ) Sim. Qual?                                                                          

 

 COMPOSIÇÃO FAMILIAR DO/A CANDIDATO/A:

Descreva na tabela abaixo o seu nome e de todas as pessoas que contribuem e/ou dependem da renda da sua família, informando todos os campos

Nome

CPF

Parentesco (Ex.: mãe, pai, irmão, etc),

Idade

OCUPAÇÃO   (estudante, dona de casa, comerciante, etc)

Valor da Renda

 

 

 

Candidato (a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Declaro serem verdadeiras todas as informações aqui prestadas.

Local: ______________, Data: ___ de _________ de 20___.


 

Assinatura do declarante

 

Assinatura do representante legal (em caso de menor de idade)

 

ANEXO VII - TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE COR/RAÇA

 (APENAS PARA CANDIDATOS CONVOCADOS POR COTA VOLTADA A PRETOS E PARDOS)

 

Eu, _________________________________________________________________ (nome do candidato), CPF _________________________, sob o nº de inscrição _________________________, candidato ao curso __________________________________________________,  e data de nascimento ___/___/______,  me  autodeclaro _________________________ (PRETO / PARDO). Estou ciente de que minha autodeclaração será aferida por Comissão de Heteroidentificação por meio de entrevista filmada, que serão considerados apenas os meus aspectos fenotípicos, e estou ciente das regras determinadas no Edital n° _____/202___, inclusive dos critérios de desclassificação.

_________________, ___ de ________________ de _______

 

Assinatura do declarante

 

Assinatura do representante legal (em caso de menor de idade)

 

 

ATENÇÃO PARA AS SEGUINTES REDAÇÕES:

** Portaria Normativa N° 18/2012 do MEC: Art. 9º - A prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

***A comissão de heteroidentificação desta instituição, para garantia das vagas aos sujeitos de direito a que essa reserva de vagas se destina, reitera que “serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação” conforme texto da Portaria Normativa Nº 4, de 6 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, ou seja, as características físicas do candidato, e não de seus familiares.

 

 

 

 

 

 

 

 

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Para preenchimento da Comissão de Heteroidentificação:

PARECER DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

(     ) DEFERIDO       (      ) INDEFERIDO

Motivação do Parecer da Comissão: ______________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

_______________________, ___ de _________ de  20___. 

Assinatura dos membros da Comissão responsáveis por este procedimento de heteroidentificação:

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VIII – TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM/ÁUDIO - HETEROIDENTIFICAÇÃO

(APENAS PARA CANDIDATOS CONVOCADOS POR COTA VOLTADA A PRETOS E PARDOS)

 

Eu, _________________________________________________________________ (nome do candidato), CPF _________________________, sob o nº de inscrição _________________________, candidato ao curso __________________________________________________, e data de nascimento ___/___/______, AUTORIZO a filmagem da entrevista de heteroidentificação e autorizo o uso da gravação, para efeitos de utilização deste processo seletivo, visando garantir a seriedade do mesmo e visando garantir o meu direito de ter o procedimento reavaliado por Comissão Recursal de Heteroidentificação caso eu venha a interpor recurso contra a decisão da Comissão Titular. A presente autorização é concedida a título gratuito. Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 02 vias de igual teor e forma.

_________________, ___ de ________________ de _______

 

 

 

Assinatura do Candidato

 

 

 

Assinatura do representante legal (em caso de menor de idade)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IX - TERMO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICA - INDÍGENA

(APENAS PARA CANDIDATOS CONVOCADOS POR COTA VOLTADA A INDÍGENAS)

Eu, __________________________________________________________________________, abaixo assinado, de nacionalidade_____________________, nascido (a) em _____/_____/______, no município de _____________________ do Estado do (e)______________________, filho (a) de _______________________________________ e de _____________________________________, estado civil ______________________, portador do Cadastro de Pessoa Física (CPF) nº _____________________, residente e domiciliado em ___________________________________________________, CEP: _______________ declaro-me INDÍGENA, da Etnia ______________________________, estando ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito (a) às sanções prescritas no Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis. Por ser verdade o que está escrito, assino e me responsabilizo pela referente declaração.

 

_________________, ___ de ________________ de _______

 

 

 

Assinatura do declarante

 

 

 

Assinatura do representante legal (em caso de menor de idade)

 

 

O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO X - DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO – INDÍGENA

(APENAS PARA CANDIDATOS CONVOCADOS POR COTA VOLTADA A INDÍGENAS)

 

As lideranças comunitárias abaixo identificadas, do Povo Indígena ___________________________________(nome do povo indígena), DECLARAM que ____________________________________________________________(nome completo), cadastrado(a) no CPF sob o número __________________-____, é indígena pertencente ao Povo ______________________________(nome do Povo indígena ao qual pertence) e reside na comunidade indígena ______________________________ (nome da comunidade indígena onde reside), localizada no município _________________________________, UF _______________.

Por ser expressão da verdade, firmamos e datamos a presente declaração.

 

__________________________________________________________________

Local e data (Informar a Cidade, a UF e o dia, mês e ano da emissão)

 

I – Liderança comunitária 1:

Nome completo: _________________________________________________________________

RG: ________________  CPF: ________________________ Tel/Cel: _________________________

Assinatura: ___________________________________________________________________

 

II – Liderança comunitária 2:

Nome completo: _________________________________________________________________

RG: ________________  CPF: ________________________ Tel/Cel: _________________________

Assinatura: ___________________________________________________________________

 

III – Liderança comunitária 3:

Nome completo: _________________________________________________________________

RG: ________________  CPF: ________________________ Tel/Cel: _________________________

Assinatura: ___________________________________________________________________

 

O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

 

 

 

 

ANEXO XI - DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO - QUILOMBOLA

(APENAS PARA CANDIDATOS CONVOCADOS POR COTA VOLTADA A QUILOMBOLA)

 

Eu, ____________________________________________________________________ (nome do candidato), CPF ____________________________, sob o nº de inscrição _____________________, candidato ao curso ________________________________________________________, e data de nascimento ____/____/______, me autodeclaro membro legítimo e morador(a) da Comunidade Quilombola ________________________________________, localizada na Zona _____________ (urbana/rural), do município de ______________________________, Estado do _____________________, endereço:  ________________________________________________________________________  onde mantenho laços familiares, econômicos, sociais e culturais com a referida comunidade. Estou ciente das regras determinadas no Edital n° _____/202___, inclusive dos critérios de desclassificação.

 

Por ser verdade, firmamos e assinamos a presente declaração:

 

I - Candidato ou, em caso de ser menor de 18 anos de idade, seus pais ou responsáveis:

Nome Completo: __________________________________________________________________

RG: ________________  CPF: ________________________ Tel/Cel: _________________________

Assinatura: _______________________________________________________________________

Local e Data da Assinatura: _____________________________________, _____/_____/20_____.

 

II - Liderança/Representante da Comunidade Quilombola:

Nome completo: _________________________________________________________________

RG: ________________  CPF: ________________________ Tel/Cel: _________________________

Assinatura: ___________________________________________________________________

Local e Data da Assinatura: _____________________________________, _____/_____/20_____.

 

III - Membro 1 da Comunidade Quilombola:

Nome completo: _________________________________________________________________

RG: ________________  CPF: ________________________ Tel/Cel: _________________________

Assinatura: ___________________________________________________________________

Local e Data da Assinatura: _____________________________________, _____/_____/20_____.

 

IV - Membro 2 da Comunidade Quilombola:

Nome completo: _________________________________________________________________

RG: ________________  CPF: ________________________ Tel/Cel: _________________________

Assinatura: ___________________________________________________________________

Local e Data da Assinatura: _____________________________________, _____/_____/20_____.