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Orientações FUNPRESP

por publicado: 20/07/2017 09h07 última modificação: 17/06/2020 14h59

Orientações acerca do cancelamento e desistência dos planos de previdência do Funpresp-Exe, Fundação de Previdência Complementar do Poder Executivo Federal. Os dois procedimentos (cancelamento e desistência) estão centralizados na própria Fundação a quem caberá receber, analisar e deferir eventuais pedidos.

O processo, voltado para o servidor que teve adesão automática, pode ser realizado de forma simples pela Sala do Participante, disponível no endereço eletrônico www.funpresp.com.br, até o 90º dia após a data da adesão registrada no Siape. Em seguida, a Funpresp entrará em contato para finalizar a desistência.

Os participantes que não tiveram a adesão feita de forma automática e desejarem solicitar o cancelamento do plano devem ser orientados a encaminhar mensagem por meio do faleconosco@funpresp.com.br. Neste caso, não haverá devolução de contribuição, mas o servidor tem assegurado o retorno dos valores investidos por meio do instituto resgate, na data em que ocorrer perda do vínculo funcional, conforme prevê o regulamento do plano.

A Funpresp ao receber o pedido de cancelamento atenderá o servidor e dará início ao processo de cancelamento

Em seguida, a Funpresp enviará os pedidos de desistência/cancelamento para a Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho (SEGRT), do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), que excluirá o desconto de contribuição da folha de pagamento do servidor. A contribuição do mês do pedido é devida. Se houver desconto indevido no mês subsequente, haverá ressarcimento.