Colégio de Dirigentes -COLDI
O IFAM dispõe, também, de um Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo. É o órgão de apoio ao processo decisório da Reitoria do IFAM, e observa na sua composição, o princípio da gestão democrática, na forma da legislação em vigor.
O Colégio de Dirigentes reunir-se-á, ordinariamente, bimestralmente e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros, cujo funcionamento é estabelecido no seu Regimento Interno. A presidência do Colégio de Dirigentes será exercida pelo Reitor e, na sua ausência, pelo seu representante legal. Ao Reitor caberá o voto de qualidade.
COMPOSIÇÃO DO COLÉGIO DE DIRIGENTES
• O Reitor, como presidente;
• Os Pró-Reitores; e
• Os Diretores-Gerais dos Campi.
Competência do COLDI:
Art. 15, do Regimento Geral do IFAM – Resolução nº 02-CONSUP/IFAM/11
RECOMENDAÇÕES 2024
- Recomendação nº 01
- Recomendação nº 02
- Recomendação nº 03
- Recomendação nº 04
- Recomendação nº 05
- Recomendação nº 06
- Recomendação nº 07
- Recomendação nº 08
- Recomendação nº 09
- Recomendação nº 10
- Recomendação nº 11