Conselho Superior - CONSUP
O IFAM dispõe de um Conselho Superior- CONSUP, de caráter consultivo e deliberativo. O Conselho Superior é o órgão máximo do IFAM e observa na sua composição, o princípio da gestão democrática, na forma da legislação em vigor, e tem seus membros nomeados em ato do Reitor.
A presidência do Conselho Superior será exercida pelo Reitor e, na sua ausência pelo seu representante legal. Ao Reitor caberá o voto de qualidade. O representante dos egressos, sociedade civil e seus respectivos suplentes não poderão ter nenhum vínculo empregatício ou comercial com o IFAM. O Conselho Superior reunir-se-á, ordinariamente, trimestralmente, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros, cujo funcionamento é estabelecido no seu Regimento Interno.
Os mandatos serão de 02 (dois) anos, permitida uma recondução para o período imediatamente subsequente, excetuando-se os membros natos, de que tratam os incisos I e IX. Com relação aos membros de que tratam os incisos II, III e IV, cada Campus que compõe o IFAM poderá ter no máximo uma representação por categoria. Ocorrendo o afastamento definitivo de qualquer dos membros do Conselho Superior, assumirá o respectivo suplente para a complementação do mandato originalmente estabelecido. Na hipótese prevista no § 7º, será escolhido novo suplente para a complementação do mandato original.
Composição do CONSUP
Art. 2º O Conselho Superior, possui a seguinte composição:
I - o Reitor, como presidente;
II - representação de 1/3 (um terço) do número de campi, destinada aos servidores docentes, sendo o mínimo de 05 (cinco) e o máximo de 07 (sete) representantes
titulares e igual número de suplentes, eleitos por seus pares na forma regimental;
III - representação de 1/3 (um terço) do número de campi, destinada ao corpo discente, sendo o mínimo de 05 (cinco) e o máximo de 07 (sete) representantes titulares e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental;
IV - representação de 1/3 (um terço) do número de campi, destinada aos servidores técnico-administrativos, sendo o mínimo de 05 (cinco) e o máximo de 07 (sete)
representantes titulares e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental;
V - 02 (dois) representantes titulares dos egressos e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental;
VI - 05 (cinco) representantes titulares da sociedade civil e igual número de suplentes, sendo 02 (dois) indicados por entidades patronais, 01 (um) indicado por entidades dos trabalhadores, 01 (um) indicado pela entidade dos trabalhadores da educação profissional e tecnológica, 01 (um) representante do setor público e/ou empresas estatais, designados pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;
VII - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Ministério da Educação, designado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica; e
VIII - representação de 1/3 (um terço) do Colégio de Dirigentes do IFAM– COLDI/IFAM, sendo o mínimo de 05 (cinco) e o máximo de 07 (sete) representantes titulares e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental
Competências do CONSUP
* Art. 14, do Regimento Geral do IFAM – Resolução nº 02-CONSUP/IFAM/11
* Art. 16, do Regimento Interno – Resolução nº 20-CONSUP/IFAM/13, atualizado pela Resolução nº 019/CONSUP/IFAM, de 11 de março de 2024
Resoluções