Você está aqui: Página Inicial > INSTITUIÇÃO > Colegiados > CONSUP

Conselho Superior - CONSUP

O IFAM dispõe de um Conselho Superior- CONSUP, de caráter consultivo e deliberativo. O Conselho Superior é o órgão máximo do IFAM e observa na sua composição, o princípio da gestão democrática, na forma da legislação em vigor, e tem seus membros nomeados em ato do Reitor.

A presidência do Conselho Superior será exercida pelo Reitor e, na sua ausência pelo seu representante legal. Ao Reitor caberá o voto de qualidade. O representante dos egressos, sociedade civil e seus respectivos suplentes não poderão ter nenhum vínculo empregatício ou comercial com o IFAM. O Conselho Superior reunir-se-á, ordinariamente, trimestralmente, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros, cujo funcionamento é estabelecido no seu Regimento Interno.

Os mandatos serão de 02 (dois) anos, permitida uma recondução para o período imediatamente subsequente, excetuando-se os membros natos, de que tratam os incisos I e IX. Com relação aos membros de que tratam os incisos II, III e IV, cada Campus que compõe o IFAM poderá ter no máximo uma representação por categoria. Ocorrendo o afastamento definitivo de qualquer dos membros do Conselho Superior, assumirá o respectivo suplente para a complementação do mandato originalmente estabelecido. Na hipótese prevista no § 7º, será escolhido novo suplente para a complementação do mandato original.

Composição do CONSUP


 Art. 2º O Conselho Superior, possui a seguinte composição:

I - o Reitor, como presidente;

II - representação de 1/3 (um terço) do número de campi, destinada aos servidores docentes, sendo o mínimo de 05 (cinco) e o máximo de 07 (sete) representantes
titulares e igual número de suplentes, eleitos por seus pares na forma regimental;

III - representação de 1/3 (um terço) do número de campi, destinada ao corpo discente, sendo o mínimo de 05 (cinco) e o máximo de 07 (sete) representantes titulares e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental;

IV - representação de 1/3 (um terço) do número de campi, destinada aos servidores técnico-administrativos, sendo o mínimo de 05 (cinco) e o máximo de 07 (sete)
representantes titulares e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental;

V - 02 (dois) representantes titulares dos egressos e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental; 

VI - 05 (cinco) representantes titulares da sociedade civil e igual número de suplentes, sendo 02 (dois) indicados por entidades patronais, 01 (um) indicado por entidades dos trabalhadores, 01 (um) indicado pela entidade dos trabalhadores da educação profissional e tecnológica, 01 (um) representante do setor público e/ou empresas estatais, designados pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;

VII - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Ministério da Educação, designado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica; e 

VIII - representação de 1/3 (um terço) do Colégio de Dirigentes do IFAM– COLDI/IFAM, sendo o mínimo de 05 (cinco) e o máximo de 07 (sete) representantes titulares e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental

 

Competências do CONSUP


* Art. 14, do Regimento Geral do IFAM – Resolução nº 02-CONSUP/IFAM/11

*  Art. 16, do Regimento Interno – Resolução nº 20-CONSUP/IFAM/13, atualizado pela Resolução nº 019/CONSUP/IFAM, de 11 de março de 2024

Resoluções

 

Resoluções CONSUP 2010

Resoluções CONSUP 2011

Resoluções CONSUP 2012

Resoluções CONSUP 2013

Resoluções CONSUP 2014

Resoluções CONSUP 2015

Resoluções CONSUP 2016

Resoluções CONSUP 2017

Resoluções CONSUP 2018

Resoluções CONSUP 2019

Resoluções CONSUP 2020

Resoluções CONSUP 2021

Resoluções CONSUP 2022

Resoluções CONSUP 2023

Resoluções CONSUP 2024

Resoluções CONSUP 2025


Reuniões