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NOTA OFICIAL DO IFAM REFERENTE AO DECRETO 12.448 DE 30 DE ABRIL DE 2025 QUE REGULAMENTA O CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DO ORÇAMENTO PARA O ANO DE 2025.
NOTA OFICIAL DO IFAM REFERENTE AO DECRETO 12.448 DE 30 DE ABRIL DE 2025 QUE REGULAMENTA O CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DO ORÇAMENTO PARA O ANO DE 2025.
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM vem perante a sua comunidade acadêmica e a sociedade em geral, manifestar preocupação com os impactos do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, que limita a execução orçamentária mensal a 1/18 do total dos recursos de custeio (20RL) e de Assistência estudantil (2994) autorizado para o exercício de 2025. Informamos ainda que de acordo com o decreto será liberado, com previsão para dezembro de 2025, 37% do orçamento com prazo restrito para empenho.
Essas medidas dificultam o cumprimento de compromissos essenciais para o funcionamento dos 17 Campi, Polo de Inovação e a Reitoria do IFAM, como pagamento de bolsas estudantis, manutenção dos campi, contratos de serviços (energia, limpeza, segurança, motorista, entre outros) e para a execução de projetos ensino, de pesquisa, de extensão e inovação tecnológica. Ressaltamos ainda que a Rede Federal e o IFAM têm atuado com planejamento responsável e execução rigorosa dos recursos públicos, daí não entendermos o porquê de medidas tão extremas.
Um dos pontos mais preocupantes, estão nos recursos da assistência estudantil, pilar fundamental para a permanência e o êxito dos estudantes que, a partir desse decreto, enfrenta sérias ameaças. O orçamento destinado a alimentação e transporte escolar, responsáveis em assegurar condições básicas de nutrição e bem-estar de nossos estudantes, contribuem significativamente para a permanência e êxito, sendo, pois, indispensáveis para a equidade e a qualidade educacional. Portanto, a insuficiência de recursos para essas áreas agrava as desigualdades, comprometendo assim o direito à educação.
Um ponto sensível a ressaltar é a situação dos profissionais de Atendimento Educacional Especializado (AEEs), que garantem a inclusão e o suporte a estudantes com necessidades específicas cuja regulamentação e financiamento (via recursos financeiros) são indispensáveis para a continuidade das políticas de inclusão, preconizadas pela Rede Federal.
Dessa forma, a limitação orçamentária, somadas ao corte de 4,9% na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 e a ausência de reajuste pelo IPCA, comprometem sobremaneira a sustentabilidade financeira das instituições, sob pena de interrupção das atividades a partir de junho de 2025.
Diante desse cenário, o IFAM através do CONIF propõe junto ao Ministro da Educação, de forma emergencial:
* A revogação do Decreto 12.448/2025 ou revisão do cronograma de liberação de recursos estabelecido pelo Decreto;
* A recomposição orçamentária das dotações discricionárias (RP2) da Rede Federal, com a reversão dos cortes aprovados na LOA 2025.
Tais medidas são fundamentais para garantir a continuidade do ensino, da pesquisa, da extensão e da assistência estudantil, assegurando a permanência e o êxito dos estudantes.
Por fim, o IFAM reafirma seu compromisso com o diálogo com o CONIF, Governo Federal e Congresso Nacional, colocando-se à disposição dos entes para fornecer esclarecimentos e colaboração técnica, na busca de soluções que fortaleçam o IFAM e a Rede Federal.