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Reitoria inova no processo de remoção de servidores no IFAM
Boa notícia aos servidores técnicos-administrativos e docentes do Instituto Federal de Educação do Amazonas (IFAM). Foi aprovado na última reunião do Conselho Superior (CONSUP), a Resolução nº39-CONSUP-IFAM que define e regulamenta as regras de remoção interna dos servidores do IFAM no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Segundo o reitor e presidente do CONSUP, Antonio Venâncio Castelo Branco, a resolução e seus anexos já se encontra em vigor e atende inclusive os servidores que estão em estágio probatório.
Na Resolução estão descritas as "modalidades" de remoção e seus critérios podendo ocorrer nas seguintes situações:
- Remoção de ofício no interesse da Administração;
- Remoção a pedido a critério da Administração;
- Remoção a pedido independente do interesse da Administração incluindo acompanhamento de cônjuge ou companheiro; por motivos de saúde do servidor, companheiro ou dependentes; remoção por processo seletivo promovido pelo IFAM.
O documento segue o Art.36 da Lei nº8.112/90 e suas alterações legais, estabelecendo as normas e os procedimentos que devem ser adotados na formalização de pedidos de remoção de servidores no IFAM, além dos critérios definidos para fins de classificação dos inscritos em Processo Seletivo de Remoção. A resolução e os anexos já estão em vigor.
VEJA AQUI A RESOLUÇÃO Nº39-CONSUP-IFAM, de 22 de agosto de 2017.