ATRIBUIÇÕES

I - Fiscalizar, acompanhar e supervisionar a implantação do PCCTAE em todas as suas etapas:

a) o dimensionamento da força de trabalho e a distribuição de vagas nos setores de cada Unidade/Campus;

b) a avaliação de desempenho e progressões funcionais;

c) a realização de cursos de capacitação e/ou treinamentos e readaptações;

d) recursos interpostos pelos servidores técnicos administrativos em processos relacionados às capacitações, quando a decisão couber ao dirigente máximo ou ao Conselho Superior do IFAM;

II - desenvolver estudos e análises que permitam fornecer subsídios para a elaboração, aperfeiçoamento e modificação da política de pessoal técnico-administrativo;

III - cumprir o estabelecido na Portaria MEC n° 2519/2005, alterada pela Portaria MEC n° 2562/2005, quanto a:

a) acompanhar a implantação do PCCTAE em todas as suas etapas;

b) auxiliar a área de pessoal, bem como os servidores, quanto ao PCCTAE;

c) fiscalizar e avaliar a implementação do PCCTAE no IFAM;

d) propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para o aprimoramento do PCCTAE;

e) apresentar propostas e fiscalizar a elaboração e a execução do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do PCCTAE do IFAM, bem como seus programas de capacitação, de avaliação de desempenho e de dimensionamento das necessidades de pessoal e modelo de alocação de vagas;

f) avaliar, anualmente, as propostas de lotação do IFAM, conforme o inciso I do § 1° do art.24 da Lei 11.091 de 12 de janeiro de 2005, que trata do dimensionamento das necessidades institucionais, com definição de modelos de alocação de vagas que contemplem a diversidade de cargos na Instituição;

g) acompanhar o processo de identificação dos ambientes organizacionais do IFAM, proposto pela área de pessoal, bem como os cargos que os integram;

h) examinar os casos omissos referentes ao plano de carreira e encaminhá-los à Comissão Nacional de Supervisão.

i) implantar e/ou dar continuidade das 6 horas nos setores já contemplados com esta ação, através da jornada de trabalho regulamentada pela RESOLUÇÃO Nº. 19 - CONSUP/IFAM, de 30 de junho de 2016.