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POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

O que é Assistência Estudantil?

Assistência Estudantil é uma ação do Estado que busca reduzir as desigualdades sociais e assegurar o acesso, a permanência e o êxito na escola. A Assistência Estudantil como Política se concretiza por meio de programas e projetos, benefícios sociais e acompanhamento do aluno. 

Existe algum programa nacional que regulamenta a Assistência Estudantil?

Sim, é o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES). Ele é regulamentado pelo Decreto 7234/2010, e suas determinações abrangem as Universidades e Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.

Quais os objetivos do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES)?

1 – democratizar as condições de permanência dos jovens na educação superior pública federal;

2 - minimizar os efeitos das desigualdades sociais e regionais na permanência e conclusão da educação superior;

3 - reduzir as taxas de retenção e evasão; e

4 - contribuir para a promoção da inclusão social pela educação.

Em quais áeras as ações de assistência estudantil do PNAES são desenvolvidas?

1 - moradia estudantil;

2 - alimentação;

3 - transporte;

4 - atenção à saúde;

5 - inclusão digital;

6 - cultura;

7 - esporte;

8 - creche;

9 - apoio pedagógico; e

10 - acesso, participação e aprendizagem de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação.

Quais critérios o IFAM Campus Coari usa para selecionar quem será beneficiado pela Assistência Estudantil?

1 - Ser egresso da rede pública de educção básica de ensino;

2 - Menor renda familiar per capita (RFP) do discente solicitante, podendo ser atendidos os demais conforme disponibilidade orçamentária do campus Coari;

3 - Comprovação da exigência mínima para o benefício solicitado;

4 - Carga horária no curso, distribuídas conforme calendário acadêmico do Campus Coari;

5 - Carga horária de estágio/PCCT obrigatória no curso;

6 - Esgotados todos os critérios é realizada análise individual da situação fática do discente, elegendo outros critérios norteadores para concessão do benefício, atendendo ao artigo 203 da Constituição Federal, artigo 2º e 4º da Lei nº 8.742/93, as Resoluções do CNAS 16/10, 109/09, 27/11, 33/11 e 34/11, parecer jurídico CFESS nº24/00, em consonância com o artigo 5º e 37 da Constituição, artigo 2º da Lei nº9.784/1999.

Quais as condições para o aluno continuar recebendo os benefícios da Assistência Estudantil?

1 - Ter frequência igual ou superior a 75% em todas as disciplinas, conforme Resolução Nº 94/2015-CONSUP/IFAM;

2 - Ter aproveitamento acadêmico suficiente, com a média igual ou superior a 6,0 (seis) em todos os componentes curriculares ou disciplinas, conforme Resolução Nº 94/2015- CONSUP/IFAM;

3 - Cumprir as Normas Disciplinares da Instituição;

4 - Cumprir as atividades acadêmicas de seu curso, devendo apresentar  bimestral/semestralmente o seu boletim escolar ao Serviço Social;

5 - Ser Aprovado (a);

6 - Acompanhar as informações a respeito da Política de Assistência Estudantil e comparecer ao Serviço Social sempre que convocado para as reuniões.

7 - Frequentar as aulas/atividades de reforço quando for detectado baixo rendimento escolar.

Lista de beneficiários da Assistência Estudantil:

O Processo de Seleção para a concessão de benefícios do PAES 2020/1º semestre atualmente está em andamento no IFAM Campus Coari (clique Aqui para ler a matéria, edital e outros documentos). Assim que o processo estiver finalizado, esta página será atualizada com a lista de beneficiários.

Legislação Aplicável:

 Decreto 7234/2010 (link externo)