POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
O que é Assistência Estudantil?
Assistência Estudantil é uma ação do Estado que busca reduzir as desigualdades sociais e assegurar o acesso, a permanência e o êxito na escola. A Assistência Estudantil como Política se concretiza por meio de programas e projetos, benefícios sociais e acompanhamento do aluno.
Existe algum programa nacional que regulamenta a Assistência Estudantil?
Sim, é o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES). Ele é regulamentado pelo Decreto 7234/2010, e suas determinações abrangem as Universidades e Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.
Quais os objetivos do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES)?
1 – democratizar as condições de permanência dos jovens na educação superior pública federal;
2 - minimizar os efeitos das desigualdades sociais e regionais na permanência e conclusão da educação superior;
3 - reduzir as taxas de retenção e evasão; e
4 - contribuir para a promoção da inclusão social pela educação.
Em quais áeras as ações de assistência estudantil do PNAES são desenvolvidas?
1 - moradia estudantil;
2 - alimentação;
3 - transporte;
4 - atenção à saúde;
5 - inclusão digital;
6 - cultura;
7 - esporte;
8 - creche;
9 - apoio pedagógico; e
10 - acesso, participação e aprendizagem de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação.
Quais critérios o IFAM Campus Coari usa para selecionar quem será beneficiado pela Assistência Estudantil?
1 - Ser egresso da rede pública de educção básica de ensino;
2 - Menor renda familiar per capita (RFP) do discente solicitante, podendo ser atendidos os demais conforme disponibilidade orçamentária do campus Coari;
3 - Comprovação da exigência mínima para o benefício solicitado;
4 - Carga horária no curso, distribuídas conforme calendário acadêmico do Campus Coari;
5 - Carga horária de estágio/PCCT obrigatória no curso;
6 - Esgotados todos os critérios é realizada análise individual da situação fática do discente, elegendo outros critérios norteadores para concessão do benefício, atendendo ao artigo 203 da Constituição Federal, artigo 2º e 4º da Lei nº 8.742/93, as Resoluções do CNAS 16/10, 109/09, 27/11, 33/11 e 34/11, parecer jurídico CFESS nº24/00, em consonância com o artigo 5º e 37 da Constituição, artigo 2º da Lei nº9.784/1999.
Quais as condições para o aluno continuar recebendo os benefícios da Assistência Estudantil?
1 - Ter frequência igual ou superior a 75% em todas as disciplinas, conforme Resolução Nº 94/2015-CONSUP/IFAM;
2 - Ter aproveitamento acadêmico suficiente, com a média igual ou superior a 6,0 (seis) em todos os componentes curriculares ou disciplinas, conforme Resolução Nº 94/2015- CONSUP/IFAM;
3 - Cumprir as Normas Disciplinares da Instituição;
4 - Cumprir as atividades acadêmicas de seu curso, devendo apresentar bimestral/semestralmente o seu boletim escolar ao Serviço Social;
5 - Ser Aprovado (a);
6 - Acompanhar as informações a respeito da Política de Assistência Estudantil e comparecer ao Serviço Social sempre que convocado para as reuniões.
7 - Frequentar as aulas/atividades de reforço quando for detectado baixo rendimento escolar.
Lista de beneficiários da Assistência Estudantil:
O Processo de Seleção para a concessão de benefícios do PAES 2020/1º semestre atualmente está em andamento no IFAM Campus Coari (clique Aqui para ler a matéria, edital e outros documentos). Assim que o processo estiver finalizado, esta página será atualizada com a lista de beneficiários.
Legislação Aplicável:
Decreto 7234/2010 (link externo)