Ouvidoria IFAM CPRF

1.      QUEM SOMOS E COMO TRABALHAMOS

      Ouvidora do IFAM/CPrF: JUCY BARBOSA DE OLIVEIRA

      E-mailouvidoria.cprf@ifam.edu.br

      Telefone: (92) 3324-1033


Somos a instância de controle e participação social responsável pelo tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos, prestados pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas campus Presidente Figueiredo – IFAM/CPRF.

Nosso trabalho é contribuir para a melhoria de práticas e procedimentos, no sentido de levarmos os envolvidos a aperfeiçoá-las e corrigi-las pela busca dialogada do consenso.

Procuramos atender de maneira informal e acolhedora, sendo imparcial e discreto no recebimento das manifestações. Nossa conduta é pautada pelos princípios da legalidade, impessoalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, contraditório, pela solução pacífica dos conflitos e pela prevalência dos direitos humanos, dentre outros.

Entendemos que sua manifestação é uma oportunidade para a melhoria da Instituição, por isso, desde já, agradecemos por seu interesse.


2. O QUE SABER ANTES DE REGISTRAR SUA DEMANDA

2. 1 CANAIS DE ATENDIMENTO

   

Elogios, sugestões, reclamações, solicitações ou denúncias podem ser registrados através do portal e-Ouv, por meio do endereço  http://www.ouvidorias.gov.br/cidadao/registre-sua-manifestacao. Também atendemos pessoalmente, na Ouvidoria IFAM campus Presidente Figueiredo. Se preferir, disponibilizamos o fone: (92) 3324-1033/ e-mail: ouvidoria.cprf@ifam.edu.br.

 

2.2 TIPOS DE MANIFESTAÇÃO

 

a) Denúncia: Comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno (Auditoria Interna, Unidade de Correição) e externo (TCU, CGU, PF).

b) Elogio: Demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido pelo IFAM.

c) Reclamação: Demonstração de insatisfação relativa a serviço público oferecido pelo IFAM.

d) Solicitação: Requerimento de adoção de providência por parte da Administração do IFAM.

e) Sugestão: O demandante apresenta uma comunicação verbal ou escrita propondo uma ação de melhoria ao IFAM.

 

2.2 SIGILO

     

Caso solicitado quando em face de uma denúncia, a sua identificação será resguarda e só será revelada mediante ordem judicial. Contudo, se assim preferir, poderá ser efetuada denúncia sem revelação de identidade, totalmente anônima. Nesse caso, entretanto, deve-se indicar de maneira clara e objetiva os fatos denunciados e a pessoa imputada, uma vez que não será possível contatar o denunciante para solicitar-lhe informações adicionais.

 

2.3. PRAZO PARA RETORNO

     

O prazo para resposta de cada manifestação será de 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado, motivadamente, por mais 10 (dez).

 

3. SAIBA MAIS SOBRE A OUVIDORIA

 


Clique na imagem abaixo para registrar sua manifestação: 


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