Integridade
CONTEXTUALIDADE
Nos governos, a corrupção:
mina a democracia e o estado de direito;
prejudica o desenvolvimento em geral;
provoca a desmoralização e a perda de confiança no governo e nas instituições públicas;
aumenta os custos e reduz a qualidade dos serviços públicos;
aumenta a desigualdade e a burocracia; e
gera a má alocação dos investimentos públicos.
Nas empresas, a corrupção:
distorce o mercado e afugenta investimentos;
aumenta a imprevisibilidade e a incerteza;
aumenta os custos empresariais, favorecendo incentivos errados;
mina a inovação e a difusão de novas tecnologias;
reduz a produtividade;
empurra empresas para a informalidade; e
aumenta riscos de condenações e sanções.
Nas pessoas, a corrupção:
erode a qualidade de vida;
arruína carreiras e reputações;
nega acesso a serviços básicos, inclusive à justiça e à oportunidade de empregos;
gera sentimento de desilusão; e
perpetua a pobreza.
Para saber mais sobre a articulação internacional do Brasil na prevenção e combate à corrupção, acesse:
http://www.cgu.gov.br/assuntos/articulacao-internacional.
Para conhecer os avanços que ocorreram no país para nos adequarmos aos compromissos internacionais,
acesse: http://www.cgu.gov.br/assuntos/articulacao-internacional/avancos-internos.
De acordo com a Portaria 57/2019, tem-se os seguintes conceitos:
Programa de Integridade: conjunto estruturado de medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção, em apoio à boa governança.
Riscos para a integridade: riscos que configurem ações ou omissões que possam favorecer a ocorrência de fraudes ou atos de corrupção.Princípios da Governança Pública previstos no Decreto 9.203/17:
São princípios da governança pública:
I - capacidade de resposta;
II - integridade;
III - confiabilidade;
IV - melhoria regulatória;
V - prestação de contas e responsabilidade; e
VI - transparência.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/D9203.htm
Estruturação Durante a estruturação da Integridade, a primeira função é verificar como estão e, se necessário, tomar medidas para criar ou aperfeiçoar as unidades responsáveis pelos processos e funções de que trata o art. 6º da Portaria CGU nº 57/2019.
São eles:
promoção da ética e de regras de conduta para servidores;
promoção da transparência ativa e do acesso à informação;
tratamento de conflitos de interesses e nepotismo;
tratamento de denúncias;
verificação do funcionamento de controles internos e do cumprimento de recomendações de auditoria;
implementação de procedimentos de responsabilização.
A UGI realizará campanhas de comunicação relacionadas ao programa de integridade, por meio da área de comunicação social do órgão/entidade e com eventual parceria de outras áreas a depender do tema endereçado (ética, conflito de interesses, transparência, riscos para a integridade, etc.).