Integridade

CONTEXTUALIDADE

Nos governos, a corrupção:

  1. mina a democracia e o estado de direito;

  2. prejudica o desenvolvimento em geral;

  3. provoca a desmoralização e a perda de confiança no governo e nas instituições públicas;

  4. aumenta os custos e reduz a qualidade dos serviços públicos;

  5. aumenta a desigualdade e a burocracia; e

  6. gera a má alocação dos investimentos públicos.


Nas empresas, a corrupção:

  1. distorce o mercado e afugenta investimentos;

  2. aumenta a imprevisibilidade e a incerteza;

  3. aumenta os custos empresariais, favorecendo incentivos errados;

  4. mina a inovação e a difusão de novas tecnologias;

  5. reduz a produtividade;

  6. empurra empresas para a informalidade; e

  7. aumenta riscos de condenações e sanções.


Nas pessoas, a corrupção:

  1. erode a qualidade de vida;

  2. arruína carreiras e reputações;

  3. nega acesso a serviços básicos, inclusive à justiça e à oportunidade de empregos;

  4. gera sentimento de desilusão; e

  5. perpetua a pobreza.


Para saber mais sobre a articulação internacional do Brasil na prevenção e combate à corrupção, acesse:

http://www.cgu.gov.br/assuntos/articulacao-internacional.

Para conhecer os avanços que ocorreram no país para nos adequarmos aos compromissos internacionais,

acesse: http://www.cgu.gov.br/assuntos/articulacao-internacional/avancos-internos.


De acordo com a Portaria 57/2019, tem-se os seguintes conceitos:

Programa de Integridade: conjunto estruturado de medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção, em apoio à boa governança.

Riscos para a integridade: riscos que configurem ações ou omissões que possam favorecer a ocorrência de fraudes ou atos de corrupção.


Segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE1 , a integridade é uma pedra fundamental da boa governança, uma condição para que todas as outras atividades do governo não só tenham confiança e legitimidade, mas também que sejam efetivas. Para essa Organização Internacional, promover a integridade e a prevenção à corrupção no setor público é essencial não só para preservar a credibilidade das instituições públicas em suas decisões, mas também para assegurar um campo propício para os negócios privados.

Princípios da Governança Pública previstos no Decreto 9.203/17:

São princípios da governança pública:

I - capacidade de resposta;

II - integridade;

III - confiabilidade;

IV - melhoria regulatória;

V - prestação de contas e responsabilidade; e

VI - transparência.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/D9203.htm


Estruturação Durante a estruturação da Integridade, a primeira função é verificar como estão e, se necessário, tomar medidas para criar ou aperfeiçoar as unidades responsáveis pelos processos e funções de que trata o art. 6º da Portaria CGU nº 57/2019. 

São eles: 

promoção da ética e de regras de conduta para servidores;

promoção da transparência ativa e do acesso à informação;

tratamento de conflitos de interesses e nepotismo;

 tratamento de denúncias;

verificação do funcionamento de controles internos e do cumprimento de recomendações de auditoria; 

 implementação de procedimentos de responsabilização.


A UGI realizará campanhas de comunicação relacionadas ao programa de integridade, por meio da área de comunicação social do órgão/entidade e com eventual parceria de outras áreas a depender do tema endereçado (ética, conflito de interesses, transparência, riscos para a integridade, etc.).