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Piloto - Programa de Gestão e Desempenho

por admin publicado 01/09/2022 00h00, última modificação 20/12/2023 13h48

 

 

PILOTO - PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO

O Piloto do Programa de Gestão e Desempenho - PGD tem como objetivo principal a construção da tabela de atividades dos servidores que compõe o quadro do Instituto Federal do Amazonas - IFAM. 

Como objetivos secundários, o piloto também possui a função de ajustar o sistema da Controladoria Geral da União para a realidade do IFAM, além de identificar grupos de atividades que possam ser executados remotamente na sua totalidade.  

CONSULTA PLANOS DE TRABALHO NO PROGRAMA PILOTO

Informamos que agora é possível acessar os planos de trabalho dos servidores no programa piloto do PGD IFAM por meio do link http://pgd-piloto.ifam.edu.br/issues. Este recurso permite a consulta transparente e eficiente dos planos de trabalho, proporcionando uma visão abrangente das atividades em andamento.

REGULAMENTAÇÃO

O Piloto do PGD no IFAM é regulamentado conforme a Instrução Normativa Nº 65 de 30/07/2020 do Ministério da Economia e o Decreto Nº 11.072, de 17/05/2022. 

O início do projeto piloto foi deliberado por meio de decisão administrativa Nº 18/2022.

Instrução Normativa Nº 65 (Revogada)

Decreto Nº 11.072Decisão Administrativa RetificadaConsulta Processo 

Instrução Normativa Nº 89

(Revogada)

Instrução Normativa Nº 24

 

FASES DO PILOTO 

  • Instalação do Sistema        
  • Emissão das Ordens de Serviço
  • Configuração do Sistema 
  • Ajustes na tabela de Atividades da Reitoria                                              
  • Inclusão de Campi 
  • Ajustes na Tabela de Atividades com as atividades dos Campi
  • Customizações do Sistema 
  • Atualização da tabela de atividades
  • Avaliação do Piloto
  • Customizações do Sistema 
  • Atualização da tabela de atividades 
  • Avaliação do  Piloto                                                                                            
  • Emissão das Minutas e Normativos 
  • Consulta Pública
  • Divulgação aos Campi 
  • Ampliação do PGD para todas as unidades 
  • Avaliação da modalidade Integral                                                                                                           
Período: Junho - Julho - Agosto
Período: Setembro - Outubro 
Período: Novembro
Período: Novembro 2022 - Dezembro de 2023

Tabela de Atividades 

Tabela de Atividade em Vigor - Atualizada no dia 08/02/2023

PERGUNTAS E RESPOSTAS

P: Qual o fluxo para inclusão de servidores no Piloto do Programa de Gestão e Desempenho? 

R: Na Reitoria, o pedido de inclusão deve ser feito pelas Pró-Reitorias, Gabinete da Reitoria, Diretoria de Gestão e Tecnologia da Informação e Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional. Após a emissão de ordem de serviço, o solicitante poderá acessar o sistema http://pgd-piloto.ifam.edu.br, usando as suas credencias de acesso a rede IFAM.  

P: Qual a qualificação do servidor que está liderando a implantação do Programa de Gestão e Desempenho no IFAM ? 

R: A responsabilidade de implantação do PGD está com a Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, que nesse momento é dirigida pelo Servidor Tiago Garantizado, o qual possui a Certificação Avançada - Parte II de Programa de Gestão da Escola Nacional de Administração Pública. 

P: Quais modalidades estão disponíveis no Piloto do Programa de Gestão e Desempenho ?

R: No Piloto do PGD estão disponíveis as modalidades: Presencial e Teletrabalho, essa última podendo ser parcial ou integral. 

P: É necessário registrar o ponto dos dias trabalhados presencialmente?

R: Conforme a Instrução Normativa 24/2023  do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, não é necessário o registro do ponto eletrônico nos dias de trabalho presencial. No entanto, considerando que a jornada do participante é realizada presencialmente, importante destacar que, ele deve permanecer na unidade de exercício durante a sua jornada, conforme horário de expediente acordado com a chefia imediata

P: Como proceder para registro no SIGRH em relação ao registro de ponto ? 

R: No SIGRH o servidor deverá registrar no ponto eletrônico a ordem de serviço que contem a sua inclusão no piloto do programa de gestão e desempenho. 

P: Qual o regramento do Piloto do Programa de Gestão e Desempenho no IFAM ? 

R: O piloto é regido pela Instrução Normativa 24/2023 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Decreto Nº 11.072.

P: Como faço para sugerir atualizações na tabela de atividades ? 

R: Basta enviar um e-mail para piloto.pgd@ifam.edu.br com a sugestão de atividades e o nível de complexidade

 AVALIAÇÃO DO PROGRAMA PILOTO