Piloto - Programa de Gestão e Desempenho
PILOTO - PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO
O Piloto do Programa de Gestão e Desempenho - PGD tem como objetivo principal a construção da tabela de atividades dos servidores que compõe o quadro do Instituto Federal do Amazonas - IFAM.
Como objetivos secundários, o piloto também possui a função de ajustar o sistema da Controladoria Geral da União para a realidade do IFAM, além de identificar grupos de atividades que possam ser executados remotamente na sua totalidade.
CONSULTA PLANOS DE TRABALHO NO PROGRAMA PILOTO
Informamos que agora é possível acessar os planos de trabalho dos servidores no programa piloto do PGD IFAM por meio do link http://pgd-piloto.ifam.edu.br/issues. Este recurso permite a consulta transparente e eficiente dos planos de trabalho, proporcionando uma visão abrangente das atividades em andamento.
REGULAMENTAÇÃO
O Piloto do PGD no IFAM é regulamentado conforme a Instrução Normativa Nº 65 de 30/07/2020 do Ministério da Economia e o Decreto Nº 11.072, de 17/05/2022.
O início do projeto piloto foi deliberado por meio de decisão administrativa Nº 18/2022.
Instrução Normativa Nº 65 (Revogada) | Decreto Nº 11.072 | Decisão Administrativa Retificada | Consulta Processo |
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(Revogada) |
FASES DO PILOTO
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Período: Junho - Julho - Agosto |
Período: Setembro - Outubro
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Período: Novembro
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Período: Novembro 2022 - Dezembro de 2023
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Tabela de Atividades
Tabela de Atividade em Vigor - Atualizada no dia 08/02/2023
PERGUNTAS E RESPOSTAS
P: Qual o fluxo para inclusão de servidores no Piloto do Programa de Gestão e Desempenho?
R: Na Reitoria, o pedido de inclusão deve ser feito pelas Pró-Reitorias, Gabinete da Reitoria, Diretoria de Gestão e Tecnologia da Informação e Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional. Após a emissão de ordem de serviço, o solicitante poderá acessar o sistema http://pgd-piloto.ifam.edu.br, usando as suas credencias de acesso a rede IFAM.
P: Qual a qualificação do servidor que está liderando a implantação do Programa de Gestão e Desempenho no IFAM ?
R: A responsabilidade de implantação do PGD está com a Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, que nesse momento é dirigida pelo Servidor Tiago Garantizado, o qual possui a Certificação Avançada - Parte II de Programa de Gestão da Escola Nacional de Administração Pública.
P: Quais modalidades estão disponíveis no Piloto do Programa de Gestão e Desempenho ?
R: No Piloto do PGD estão disponíveis as modalidades: Presencial e Teletrabalho, essa última podendo ser parcial ou integral.
P: É necessário registrar o ponto dos dias trabalhados presencialmente?
R: Conforme a Instrução Normativa 24/2023 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, não é necessário o registro do ponto eletrônico nos dias de trabalho presencial. No entanto, considerando que a jornada do participante é realizada presencialmente, importante destacar que, ele deve permanecer na unidade de exercício durante a sua jornada, conforme horário de expediente acordado com a chefia imediata
P: Como proceder para registro no SIGRH em relação ao registro de ponto ?
R: No SIGRH o servidor deverá registrar no ponto eletrônico a ordem de serviço que contem a sua inclusão no piloto do programa de gestão e desempenho.
P: Qual o regramento do Piloto do Programa de Gestão e Desempenho no IFAM ?
R: O piloto é regido pela Instrução Normativa 24/2023 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Decreto Nº 11.072.
P: Como faço para sugerir atualizações na tabela de atividades ?
R: Basta enviar um e-mail para piloto.pgd@ifam.edu.br com a sugestão de atividades e o nível de complexidade
AVALIAÇÃO DO PROGRAMA PILOTO