Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional
I - coordenar, controlar e superintender as atividades dos setores a ela vinculados;
II - coordenar o planejamento e a execução das atividades de sua unidade
III - implementar ações visando ao constante aprimoramento do processo de captação e de atualização de dados institucionais;
IV - elaborar e dar ampla publicidade aos produtos que retratem e possibilitem uma análise do desenvolvimento institucional do IFAM;
V - definir em conjunto com a pró-reitoria de administração a elaboração do orçamento dos campi e reitoria, em conformidade com o plano de ação/ e matriz de execução;
VI - definir o plano interno orçamentário da reitoria e de suas unidades organizacionais vinculadas;
VII - coordenar e controlar o orçamento de sua unidade, contida no plano de ação/planejamento estratégico;
VIII - apresentar à reitoria o relatório anual das atividades desenvolvidas pela sua unidade;
IX - coordenar, superintender e exercer as atividades e funções que lhe forem delegadas pela reitoria;
X - representar o IFAM nos fóruns específicos e quando se fizer necessário;
XI - atuar na articulação da reitoria com os campi;
XII - atuar no planejamento estratégico do instituto federal, com vistas à definição das prioridades de desenvolvimento dos campi;
XIII - colaborar com a reitoria na promoção de equidade institucional entre os campi, quanto aos planos de investimentos do instituto federal;
XIV - propor alternativas organizacionais, visando o constante aperfeiçoamento da gestão do instituto federal;
XV – Elaborar, Acompanhar e Fiscalizar a execução do Plano de Desenvolvimento Institucional do IFAM.
XVI - decidir sobre os processos relacionados à sua área de atuação, cabendo recurso ao reitor, ressalvadas as matérias de competência exclusiva
XVII - coordenar a elaboração de respostas às solicitações emanadas dos órgãos de controle interno e externo