CheckList - Advocacia-Geral da União (AGU)
A Procuradoria Federal do IFAM orienta que a Reitoria, bem como os campi utilizem a lista de verificação da Advocacia Geral da União -AGU.
E ainda a IN nº 005, de 26 de maio de 2017 dispõe que a lista de verificação é obrigatória, conforme Art. 36:
Do Parecer Jurídico
Art. 36. Antes do envio do processo para exame e aprovação da assessoria jurídica, nos termos do parágrafo único do art. 38 da Lei nº 8.666, de 1993, deve-se realizar uma avaliação da conformidade legal do procedimento administrativo da contratação, preferencialmente com base nas disposições previstas no Anexo I da Orientação Normativa/Seges nº 2, de 6 de junho de 2016, no que couber.
§ 1º A lista de verificação de que trata o caput deverá ser juntada aos autos do processo, com as devidas adaptações relativas ao momento do seu preenchimento (grifo nosso).
Segue o endereço eletrônico:
http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/244390
alteracoes_nos_contratos_de_servicos_continuados
contratacoes_de_servicos_de_tecnologia_da_informacao
contratacoes_diretas_de_pequeno_valor
contratacoes_diretas_inexigibilidade
credenciamento_-_servicos_de_saude
modalidades_convencionais_-_concorrencia__tomada_de_precos_e_convite