Assédio Moral

Assédio Moral

O assédio moral consiste na violação da dignidade ou integridade psíquica ou física de outra pessoa por meio de conduta abusiva. Manifesta-se por meio de gestos, palavras (orais ou escritas), comportamentos ou atitudes que exponham o(a) servidor(a), o(a) empregado(a) ou o(a) estagiário(a) ou o(a) terceirizado(a), individualmente ou em grupo, a situações humilhantes e constrangedoras, degradando o clima de trabalho e muitas vezes impactando a estabilidade emocional e física da vítima.
A pessoa assediada integra, muitas vezes, algum grupo que já sofre discriminação social, tais como mulheres, pessoas com deficiência, pessoas idosas, negras, minorias étnicas, população LGBTQIAP+, dentre outros.

O assédio moral no ambiente de trabalho expõe as pessoas a situações de humilhação, constrangimento, intimidação, agressividade, menosprezo, causando-lhes sofrimento psíquico ou físico, interferindo negativamente tanto na sua vida pessoal quanto na sua vida profissional.

Exemplos de condutas de assédio moral

Privar a pessoa do acesso aos instrumentos necessários para realizar o seu trabalho;
Sonegar informações necessárias à realização de suas tarefas ou fornecer informações que induzam ao erro;
Não atribuir atividades à pessoa, deixando-a sem quaisquer tarefas a cumprir, provocando a sensação de inutilidade e de incompetência,
ou colocando-a em uma situação humilhante frente aos colegas de trabalho;
Contestar sistematicamente todas as suas decisões e criticar o seu trabalho de modo exagerado ou injusto, em especial na frente de outras pessoas;
Entregar, de forma permanente, quantidade superior de tarefas comparativamente a seus colegas;
Exigir a execução de tarefas urgentes de forma permanente e desnecessária;
Atribuir, de propósito e com frequência, tarefas inferiores ou superiores, distintas das suas atribuições;
Controlar a frequência e o tempo de utilização de banheiro;
Pressionar para que não exerçam seus direitos estatutários ou trabalhistas;

Dificultar ou impedir promoções ou o exercício de funções diferenciadas;
Segregar a pessoa assediada no ambiente de trabalho, seja fisicamente, seja mediante recusa de comunicação;
Agredir verbalmente, gritar, dirigir gestos de desprezo, ou ameaçar com outras formas de violência física e/ou emocional;
Criticar a vida privada, as preferências ou as convicções pessoais ou políticas;
Espalhar boatos ou fofocas a respeito da pessoa assediada, ou fazer piadas, procurando desmerecê-la ou constrangê-la perante seus superiores, colegas ou subordinados;
Desconsiderar problemas de saúde ou recomendações médicas na distribuição de tarefas;
Realizar um controle excessivo e desproporcional apenas sobre a pessoa assediada;
Evitar a comunicação direta com a pessoa assediada, ocorrendo normalmente quando a comunicação se dá apenas por e-mail, bilhetes ou terceiros e outras formas indiretas de comunicação;
Isolar a pessoa assediada de confraternizações, almoços e atividades realizadas em conjunto com os demais colegas;
Fazer comentários indiscretos quando a pessoa falta ao serviço;
Ameaçar a pessoa com violência física ou agredir fisicamente, ainda que de forma leve;
Invadir a intimidade da pessoa, procedendo a escutas de ligações telefônicas, leituras de correspondências, mensagens em aplicativos ou e-mails;
Ignorar a presença da pessoa; e
Atribuir tarefas vexatórias ou humilhantes à pessoa.

O que não configura assédio moral?

É importante entender que os conflitos fazem parte das relações humanas e de trabalho; por isso, nem toda situação de atrito ou discordância constitui assédio moral. Além disso, alguns atos são inerentes ao trabalho de gestão pública, e, quando são pontuais ou moderados, não configuram assédio moral:
Cobranças de trabalho, realizadas de maneira respeitosa;
Atribuição de tarefas aos subordinados, no interesse da Administração;
Conflitos esporádicos com colegas ou chefias - divergências sobre determinado tema comunicadas de forma direta e respeitosa;

• Críticas construtivas; e

Avaliações de desempenho realizadas por colegas ou superiores, desde que não seja feita de forma a causar situação vexatória na pessoa avaliada.

O assédio moral pode ocorrer entre colegas, no mesmo nível hierárquico, e entre chefe e subordinado(a)
• Assédio moral vertical: ocorre quando há relação de hierarquia entre o(a) agressor(a) e o(a) assediado(a), podendo ser descendente ou ascendente.
• Descendente: quando o assédio é praticado por uma pessoa em posição hierárquica superior.
• Ascendente: quando o assédio é praticado por uma pessoa em posição hierárquica inferior.

• Assédio moral horizontal ou "bullying hexagonal": ocorre quando o assédio é praticado entre pessoas de mesma hierarquia.
• Assédio moral misto ou “bullying misto”: ocorre quando, de forma coordenada, uma pessoa é assediada por superiores hierárquicos e por colegas de trabalho com os quais não possui relação de subordinação.

Quem pode ser denunciado por assédio moral?
Tanto superiores hierárquicos quanto colegas de trabalho, de mesma hierarquia, podem ser denunciados(as) por assédio moral. Em geral, o(a) assediador(a) nutre sentimento de autoridade em relação à pessoa assediada e abusa do poder conferido pelo cargo, emprego ou função exercida.

GUIA LILÁS