Assédio Sexual

Assédio Sexual

De acordo com a cartilha lilás da Controladoria Geral da União, assédio sexual é crime e não deve ser tolerado. 

É definido por lei como o ato de constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. (Código Penal, art. 216-A).


O assédio sexual pode se manifestar por meio de mensagens escritas, gestos, cantadas, piadas, insinuações, chantagens ou ameaças; ou seja, de maneira sutil ou explícita, não sendo o contato físico requisito para a configuração do assédio sexual, bastando que ocorra a perseguição indesejada.

É direito de toda pessoa não aceitar conviver com cantadas, gracejos, toques ou outros comportamentos que, de alguma forma, causem incômodo, mesmo que para as outras pessoas ou para a sociedade isso pareça natural e inofensivo. (Assédio Moral, Assédio Sexual e Discriminação - MPF, 2016, p.17)

O assédio sexual é um comportamento ou atitude de teor íntimo e sexual, considerado desagradável, ofensivo e impertinente pela vítima. O assédio sexual se caracteriza pelo não consentimento da pessoa assediada.

Exemplos de condutas de assédio sexual

  • Conversas indesejáveis sobre sexo;
  • Narração de piadas ou uso de expressões de conteúdo sexual;
  • Contato físico não desejado;
  • Solicitação de favores sexuais;
  • Convites impertinentes;
  • Pressão para participar de “encontros” e saídas;
  • Exibicionismo;
  • Criação de um ambiente pornográfico.
  • Insinuações, explícitas ou veladas, de caráter sexual;
  • Gestos ou palavras, escritas ou faladas, de caráter sexual;
  • Promessas de tratamento diferenciado;
  • Chantagem para permanência ou promoção no emprego;

  • Ameaças, veladas ou explícitas, de represá-lias, como a de perder o emprego;

  •  Perturbação e ofensas;

  • Comentários e observações insinuantes e comprometedoras sobre a aparência física ou sobre a personalidade da pessoa assediada.

Não é assédio sexual:

  • Elogios sem conteúdo sexual;
  • Paqueras e flertes correspondidos.

Pode haver assédio sexual de homens contra mulheres, mulheres contra homens, homens contra homens e mulheres contra mulheres.

Destaca-se, no entanto, que estatísticas indicam que as mulheres são três vezes mais vítimas de assédio do que homens, em particular as mulheres negras. Outro grupo particularmente vulnerável é a população LGBTQIAP+.


GUIA LILÁS

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