Ética

COMISSÃO DE ÉTICA

A Comissão de Ética Pública (CEP) é determinada pelo Decreto 1.171 de 22 de junho de 1994 em seu artigo 2°:

Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego

permanente. A comissão de ética é responsável por administrar a aplicação do Código de Conduta da Ética dos Agentes Públicos do IFAM aprovado pela Resolução nº 60 - CONSUP/IFAM, de 08/11/2017.


Competências da Comissão de Ética do IFAM, conforme Decreto nº 6.029 de 2007.

Art. 7º Compete às Comissões de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2o:

I - atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade;

II - aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo

Federal, aprovado pelo Decreto 1.171, de 1994, devendo:

a) submeter à Comissão de Ética Pública propostas para seu aperfeiçoamento;

b) dirimir dúvidas a respeito da interpretação de suas normas e deliberar sobre casos omissos;

c) apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes; e

d) recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito do órgão ou entidade a que estiver vinculada, o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina;

III - representar a respectiva entidade ou órgão na Rede de Ética do Poder Executivo

Federal a que se refere o art. 9º; e

IV - supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à CEP situações que possam configurar descumprimento de suas normas.


O QUE É O CÓDIGO DE ETICA? 

É um padrão que serve de guia para a conduta de um determinado grupo. É um conjunto de princípios, assumidos publicamente, que orientam determinadas atividades, de acordo com os anseios sociais por honestidade, solidariedade e correção. O código deve ser posto em relação, por um lado, com a lei e, por outro, com a moralidade em sentido mais amplo. Um código de ética não pode, obviamente, pôr-se fora ou além da lei: não pode servir como desculpa ou meio para legitimar comportamentos que a lei proíbe.


O QUE É A PALAVRA ÉTICA?

Ética - A palavra ética deriva do termo grego “ethos” que significa, literalmente, “morada”, “habitat”, “refúgio”, ou seja, o lugar onde as pessoas habitam. Conforme a definição do dicionário Michaelis, ética seria o: “Conjunto de princípios, valores e normas morais e de conduta de um indivíduo ou de grupo social ou de uma sociedade”.


Como se comunicar com a comissão de etica?

Encaminhar a denúncia/representação ou consulta à Comissão de ética por meio de e-mail comissao.etica@ifam.edu.br (ANEXO 1) ou por formulário (ANEXO 2) que será apresentado ao protocolo dos Campi, assim como Reitoria.

Esses anexos estão no PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO DE ETICA abaixo:

QUAIS SÃO AS ATIVIDADES QUE SERÃO FEITAS PELA COMISSÃO DE ETICA?

Comissão de Ética:

Receber a denúncia/representação ou consulta à Comissão de ética por meio de e-mail comissao.etica@ifam.edu.br (ANEXO 1) ou por formulário (ANEXO 2) que será apresentado ao protocolo dos Campi, assim como da Reitoria.

Avaliar se a denúncia/representação ou consulta à Comissão de ética é admissível.

Caso seja admissível, instaurar de ofício expediente de apuração de ofício ou mediante denúncia fato ou conduta em desacordo com as normas éticas.

Após apuração de ofício ou mediante denúncia, proferir decisão (ANEXO 3) que poderá ter conversão no processo de apuração ética ou arquivamento.

Considerando o processo de apuração de ética, informar ao denunciado que é facultado o pedido de reconsideração dirigida à comissão de ética no prazo de 10 dias, contados da ciência da decisão com fundamentação.

Convocar denunciador e denunciado para verificar a possibilidade de acordo de conduta pessoal e profissional- ACPP que será realizado pelo mediador de acordo com a Portaria N° 320 - GR/IFAM, de 22 de fevereiro de 2017 ou outro instrumento legal.


Caso acordo de conduta pessoal e profissional- ACPP seja aceito, elaborar a mediação (ANEXO 4

Caso acordo de conduta pessoal e profissional- ACPP não seja aceito, será proferida a decisão pela comissão de ética do IFAM determinando a conversão

em processo de apuração ética (ANEXO 6) ou arquivamento (ANEXO 5).

Com a conversão em processo de apuração de ética será realizada a notificação do investigado para que no prazo de 10 dias apresente a defesa prévia por escrito (ANEXO 7), listando testemunhas até o número de 4 e apresentando ou indicando as provas.

Caso a comissão de ética não receba a defesa no prazo acima, será

providenciado o defensor dativo (ANEXO 8)

 Ao receber a defesa prévia tanto do defensor dativo, como também do denunciado, a comissão de ética decidirá pelo arquivamento do processo ou outras providências.