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Atribuições e Estrutura da CGECC

por Pró-reitoria de Administração publicado 30/06/2020 00h57, última modificação 03/07/2020 22h01

Compete à Coordenação-Geral de Execução Contábil e Custos:

I.    Analisar, consolidar, elaborar e emitir as Notas Explicativas no SIAFI, trimestralmente.
II.    Auxiliar na classificação da natureza da despesa orçamentária nos projetos referente a pesquisa, ensino e extensão, e em caso de dúvidas, nos processos de aquisições e contratação de serviços comuns, do IFAM.
III.    Atualizar, acompanhar e aplicar as mudanças impostas pelas setoriais contábeis dos órgãos superiores.
IV.    Acompanhar as mudanças no sistema SIAFI para orientação e suporte aos usuários do órgão.
V.    Emitir Relatórios Trimestrais referente a Conformidade Contábil de Órgão e de UG.
VI.    Supervisionar a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito do IFAM, zelando pela regularidade das contas;
VII.    Coordenar e proceder com a conformidade contábil mensal da unidade da reitoria e do órgão do IFAM
VIII.    Supervisionar o registro da conformidade contábil nos campi;
IX.    Supervisionar a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito do IFAM, zelando pela regularidade das contas;
X.    Dar suporte as unidades quanto a análise e cancelamentos de Restos a Pagar Processados e Não processados.
XI.    Analisar e registrar os lançamentos de depreciação e amortização de bens, com base no relatório patrimonial de movimentação de bens, recebido mensalmente;
XII.    Analisar e registrar os lançamentos de baixa e/ou ajustes das contas de ativo circulante, com base no relatório mensal de movimentação de bens do almoxarifado;
XIII.    Orientar quanto a correta contabilização de lançamentos relacionados à execução da despesa nas fases de empenho, apropriação e pagamento, retenção de impostos e regularizações contábeis, sempre que solicitado;
XIV.    Regularizar equações e desequilíbrios contábeis ocasionados por falhas de lançamentos apontados no SIAFI, na Reitoria e nas unidades dependentes;
XV.    Efetuar o registro contábil dos valores inscritos e a inscrever, em dívida ativa da união;
XVI.    Realizar a análise e regularização de Restos a Pagar Processados e Não Processados na Unidade;
XVII.    Prestar informações úteis para subsidiar a Gestão na realização de inscrição de Restos a Pagar no Encerramento do Exercício.
XVIII.    Efetuar os procedimentos apresentados nas normas de encerramento do exercício, emitidas
XIX.    Auxiliar na classificação da natureza da despesa orçamentária nos projetos referente a pesquisa, ensino e extensão, e em caso de dúvidas, nos processos de aquisições e contratação de serviços comuns, do IFAM.
XX.    Atualizar, acompanhar e aplicar as mudanças impostas pelas setoriais contábeis dos órgãos superiores.
XXI.    Elaborar e transmitir as obrigações acessórias, tais como: DIRF, DCTF, e outras que se façam necessárias aos órgãos de fiscalização e controle (SRF, CEF, INSS e outros);
XXII.    Emitir Relatórios Trimestrais referente a Conformidade Contábil de Órgão e de UG.
XXIII.    Emitir Relatórios Trimestrais referente a regularidade Fiscal dos Órgãos.
XXIV.    Emitir relatórios Trimestrais referentes as situações das contas de controles de Contratos e Garantias da unidade e dar suporte aos contadores das unidades no tocante ao assunto.

1.    Divisão de Análises Contratuais e Regularidade Fiscal

I.    Analisar planilhas de formação de preços apresentadas pelas empresas participantes dos certames licitatórios, em suporte à Comissão Geral de Licitação do IFAM;
II.    Analisar planilhas de valores e emitir nota técnica referente à solicitações da manutenção de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos, em todas as modalidades cabíveis: revisão, reequilíbrio, repactuação, reajuste, com base na legislação vigente;
III.    Analisar planilhas de valores e emitir nota técnica referente ao aditamento ou supressão de serviços nos contratos administrativos, com base na legislação vigente;
IV.    Acompanhar os lançamentos no sistema SIASG E SIAFI relacionados à execução do contrato, desde sua publicação, cronograma, apropriação e pagamento, visando a manutenção da regularidade das contas no SIAFI.
V.    Verificação do registro dos Contratos e da Garantia Contratual nas contas de Atos Potenciais;
VI.    Mensalmente verifica as atualizações das contas de controles a fim de acompanhar as atualizações sofridas pelo contrato e Garantia.
VII.    Consultar o pagamento de GRU emitidas em favor do IFAM, decorrente de sanções e penalidades aplicadas pelo não cumprimento de cláusulas contratuais.
VIII.    Orientar quanto à emissão da Guia de Recolhimento da União – GRU;
IX.    Parametrizar e homologar códigos de GRU para a utilização nas unidades gestoras do órgão, após comprovada a necessidade.
X.    Manter atualizados os dados cadastrais do IFAM junto aos órgãos federais, estaduais e municipais.
XI.    Emitir e supervisionar a vigência das certidões negativas de débitos junto aos órgãos federais, estaduais e municipais, referentes ao CNPJ da reitoria do IFAM;
XII.    Supervisionar as retenções e recolhimentos efetuados obrigatoriamente nos pagamentos efetuados pelo IFAM, na figura de substituto tributário;
XIII.    Realizar a regularidade fiscal de pendencias tributárias por meio administrativo junto aos órgãos de Controle das esferas Federais, Estaduais e Municipais.
XIV.    Elaborar e encaminhar mensalmente a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social - GFIP.
XV.    Regularizar impedimentos e pendências ocorridas ocasionalmente por motivos diversos, junto aos órgãos federais, estaduais e municipais;
XVI.    Auxiliar aos contadores dos campi na manutenção da regularidade contratual e fiscal de cada unidade junto aos órgãos federais, estaduais e municipais;
XVII.    Elaboração de relatórios Trimestrais referentes as situações das contas de controles de Contratos e Garantias da unidade e dar suporte aos contadores das unidades no tocante ao assunto.
XVIII.    Desempenhar outras atividades definidas pelo DEOC

2.    Divisão de Conformidade dos Registros de Gestão

I.    Acompanhar as mudanças no sistema SIAFI para orientação e suporte aos usuários do órgão.
II.    Analisar e os registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídos no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI e da existência de documentos hábeis que comprovem as operações.
III.    Verificar se se os registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial efetuados pela Unidade Gestora Executora, no SIAFI, foram realizados em observância as normas vigentes;
IV.    Emitir Relatórios Mensais referente a Conformidade dos Registros de Gestão da Unidade
V.    Realizar emissão de Notificações quando na ocorrência de irregularidades na Conformidade dos Registros de Gestão da UG.
VI.    Orientar quanto o correto procedimento a ser seguido pelos usuários do órgão na emissão de registros no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI.
VII.    Dar suporte aos Conformistas dos Registros de Gestão lotados nas unidades do IFAM.
VIII.    Desempenhar outras atividades definidas pela CGECC.

3.    Divisão de Prestação de Contas

I.    Analisar as prestações de contas dos processos de diárias e adiantamento de acordo com a legislação vigente;
II.    Reclassificar as despesas realizadas por meio do suprimento de fundos de acordo com o subitem correto;
III.    Proceder à baixa dos saldos não utilizados no suprimento de fundo no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI;
IV.    Devolver as prestações de contas de suprimento fundo, caso encontre alguma irregularidade;
V.    Acompanhar e solicitar o encaminhamento das prestações de contas em atraso;
VI.    Identificar o setor responsável pelos projetos para identificação do gestor do convênio e/ou portaria recebido através de dotação;
VII.    Acompanhar e orientar o cumprimento do objeto constante no plano de trabalho das transferências voluntárias;
VIII.    Elaborar e analisar os processos de prestação de contas das transferências voluntárias;
IX.    Encaminhar à Reitoria as prestações de contas das transferências voluntárias recebidas a fim de que sejam enviadas aos órgãos concedentes
X.    Atender às diligências dos órgãos concedentes das transferências voluntárias, bem como dos órgãos de controle interno e externo;
XI.    Analisar a prestação de contas dos servidores contemplados por meio de auxílio financeiro a pesquisador ou suprimento de fundos;
XII.    Organizar o Processo de Prestação de Contas de acordo com portaria de convênios, portarias específicas da SESU e SETEC e conforme a legislação vigente.
XIII.    Solicitar e cobrar do gestor do Convênio ou Portaria a cópia do Termo de Convênio e seus Termos aditivos, bem como o Relatório de Cumprimento do Objet
XIV.    Guardar e arquivar cópias dos Processos de Prestação de Contas após aprovação pelo órgão concedente.
XV.    Acompanhar a execução e prestação de contas dos convênios no SICONV;
XVI.    Emitir relatórios semestrais referente a situação da Prestação de Contas da Unidade.
XVII.    Desempenhar outras atividades definidas pela CGECC.

4.    Divisão de Custos

I.    Realizar o levantamento das atividades que consomem recursos no IFAM;
II.    Proceder a apropriação dos custos dos departamentos às atividades realizadas no âmbito do IFAM;
III.    Analisar o comparativo dos custos entre os Campi do IFAM;
IV.    Acompanhar e emitir relatório mensal de execução de despesas visando evitar o fracionamento;
V.    Acompanhar e auxiliar na emissão de relatório mensal dos pagamentos executados referente aos valores inscritos em restos a pagar;
VI.    Propor alterações de rotinas referente a instrumentos para a otimização dos recursos, visando a um melhor gerenciamento dos recursos da Instituição;
VII.    Desempenhar outras atividades definidas pela CGECC.