Acordos de Cooperação Nacionais
Acordo de Cooperação do IFAM | Objeto | Vencimento |
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Acordo de Cooperação Técnica entre IFES, IFAM e FACTO | Objeto: Acordo de cooperação técnica e científica visando a implementação de projetos voltados à promoção do empreendedorismo inovador, associados ao ensino, pesquisa e extensão, nas instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (RFEPCT) no país, por adesão a regras editalícias e atos administrativos por propostas institucionais, conforme os ditames do Edital MEC/SETEC n.º 84/2021 – “Apoio a iniciativas de criação, estruturação e fortalecimento de ambientes e mecanismos de inovação na RFEPCT”. Vigência: outubro/2023 | 12/06/2023 |
Acordo de Cooperação Técnica entre o IFAM e o SRRF02 | Objeto: O ACT entre o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM e a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 2º Regional Fiscal, visando a implementação de ações conjuntas relacionadas ao equipamento IPTV. Vigência: março/2028 | 12/06/2023 |
PREFEITURA DE PRESIDENTE FIGUEIREDO | O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a execução e a integração de esforços entre as partes para a execução de projeto de difusão de técnicas de produção de máscaras de proteção contra COVID-19, seus usos e formas de higienização, bem como a produção de máscaras e doação a estudantes e grupos socais em situação de vulnerabilidade social, a ser executado no Município de Presidente Figueiredo, conforme as especificações estabelecidas no plano de trabalho em anexo. | março/2022 |
FORMAÇÃO DE CONSELHEIROS - IFRO | Estabelecer as bases para a cooperação técnica entre IFRO e IFAM, no sentido de promover, via educação a distância profissional técnica e de cursso de formção inicial e continuada, por meio da colaboração no desenvolvimento dos cursos e compartilhamento de tecnologia. | maio/2022 |
MUSA | Abrangendo atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento, formação, assessoramento e treinamento de recursos humanos, absorção e transferências de tecnologia, prestação de serviços tecnológicos e a utilização de instituições e equipamentos. Parágrafo único: Os projetos e atividades específicos, que farão parte desse programa, serão definidos em Termos Aditivos e seus respectivos Planos de Trabalho, os quais constituirão parte integrante deste Acordo de Cooperação, estabelecidos de maneira circunstanciada, com objetivos específicos a serem atingidos, bem como, o planejamento dos trabalhos a serem desenvolvidos de acordo com seus respectivos cronogramas, além das obrigações de cada partícipe. | 2020 |
UEA | Estabelecer a conjugação de esforços acadêmicos, técnicos e científicos dos partícipes para a realização de atividades de ensino, pesquisa e extensão aos discentes dos cursos de nível médio, de graduação e pós-graduação das convenentes, de acordo com o Plano de Trabalho que passa a integrar o presente Termo. 1.1. O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto o desenvolvimento de programas, projetos, atividades de pesquisa, extensão, ensino, atividades práticas e condições básicas para realização de Estágio Curricular Supervisionado, considerando as áreas de conhecimento e de interesse das respectivas instituições, além de outras atividades acadêmicas pertinentes ao ensino médio, de graduação e de pós-graduação. 1.2. Os projetos e atividades específicos, que farão parte desse programa, serão definidos em Termos Aditivos e seus respectivos Planos de Trabalho, estabelecidos de maneira circunstanciada, com objetivos específicos a serem atingidos, bem como, o planejamento dos trabalhos a serem desenvolvidos de acordo com seus respectivos cronogramas, forma de prestação de contas dos recursos, além das obrigações de cada partícipe. 1.3. Fica acordado entre as CONVENENTES que, mediante disponibilidade predeterminadas, os espaços físicos de ambas as Instituições (Campi do IFAM e Unidades Acadêmicas da UEA) poderão ser utilizados para concessão do objeto deste Termo de Cooperação. 1.4. Poderão atuar docentes disponíveis e interessados na realização de atividades em ensino, pesquisa e extensão, dos Cursos de Ensino Médio, de Graduação e Pós-Graduação das instituições partícipes, salvo impedimento legal, nos termos do Art. 59 da Lei nº. 4.061 de 11 de julho de 2014 e mediante disponibilidade predefinida da SEGUNDA CONVENENTE. | maio/2023 |
UFAM | Estabelecer a conjugação de esforços acadêmicos, técnicos e científicos dos partícipes para a realização de atividades de ensino, pesquisa e extensão aos discentes dos cursos de nível médio, de graduação e pós-graduação das convenentes, de acordo com o Plano de Trabalho que passa a integrar o presente Termo. 1.1. O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto o desenvolvimento de programas, projetos, atividades de pesquisa, extensão, ensino, atividades práticas e condições básicas para realização de Estágio Curricular Supervisionado, considerando as áreas de conhecimento e de interesse das respectivas instituições, além de outras atividades acadêmicas pertinentes ao ensino médio, de graduação e de pós-graduação. 1.2. Os projetos e atividades específicos, que farão parte desse programa, serão definidos em Termos Aditivos e seus respectivos Planos de Trabalho, estabelecidos de maneira circunstanciada, com objetivos específicos a serem atingidos, bem como, o planejamento dos trabalhos a serem desenvolvidos de acordo com seus respectivos cronogramas, forma de prestação de contas dos recursos, além das obrigações de cada partícipe. 1.3. Fica acordado entre as CONVENENTES que, mediante disponibilidade predeterminadas, os espaços físicos de ambas as Instituições (Campi do IFAM e Unidades Acadêmicas da UEA) poderão ser utilizados para concessão do objeto deste Termo de Cooperação. 1.4. Poderão atuar docentes disponíveis e interessados na realização de atividades em ensino, pesquisa e extensão, dos Cursos de Ensino Médio, de Graduação e Pós-Graduação das instituições partícipes, salvo impedimento legal, nos termos do Art. 59 da Lei nº. 4.061 de 11 de julho de 2014 e mediante disponibilidade predefinida da SEGUNDA CONVENENTE. | maio/2023 |
12ª REGIÃO MILITAR | Estabelecimento de um programa de ampla cooperação e intercâmbio científico e tecnológico, abrangendo atividades de pesquisa, desenvolvimento, formação e treinamento de recursos humanos, absorção e transferência de tecnologias, prestação e serviços tecnológicos e a utilização de instalações e equipamentos; PARÁGRAFO ÚNICO - O programa, objeto deste Termo de Cooperação será realizado por intermédio de projetos ou planos de trabalho a serem desenvolvidos em conjunto ou isoladamente, os quais somente serão executados mediante a celebração de Termos Aditivos a este Termo de Cooperação, previamente ajustado, onde constem todas as diretrizes referentes ao citado programa que, assinado pelas partes contratantes, ficará fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento. | maio/2021 |
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO | O presente Termo de Cooperação Acadêmica e Técnico-Científica tem por objeto o desenvolvimento de programas, projetos e atividades, pesquisas de interesse comum, formação , capacitação e treinamento de recursos humanos, orientações de iniciação científica, monográficas, dissertações e teses, participação em bancas examinadoras e intermediação de graduação, mestrado e doutorado e intercâmbio de discentes, docentes e servidores, visando a atender às necessidades da comunidade acadêmica e levando em conta as áreas de conhecimento e de interesse das respectivas instituições e quaisquer outras atividades acadêmicas pertinentes a graduação e pós-graduação. | 2021 |
FUNAI | a cooperação técnica-científica, administrativa e operacional entre a FUNAI e o IFAM, visando à realização de cursos de formação profissional nas diferentes modalidades ofertadas pelos programas de educação profissional da Rede Federal, prioritariamente com a implementação de Ensino Médio Técnico e Superior, com vistas a atender às demandas e necessidades específicas de formação dos povos indígenas do Estado do Amazonas. | janeiro/2026 |
FACTO - IFES | Visando a implementação de projetos voltados à promoção das atividades de iniciação tecnológica, associados ao ensino, pesquisa e extensão, nas instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (RFEPCT) no país, por adesão a regras editalícias e atos administrativos por propostas institucionais, conforme os ditames do Edital IFES nº 03/2020 – Apoio à iniciação tecnológica, publicado no Diário Oficial da União e em plataformas oficiais do Governo Federal. | dezembro/2023 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE | instalação do Centro de Referência do IFAM no Município de Barreirinha cuja finalidade é a oferta de cursos de Formação Inicial e Continuada, visando a capacitação/qualificação profissional, por meio de ações conjuntas de Ensino, Pesquisa e Extensão, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho em anexo. | setembro/2023 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO RAMOS - AM | Execução de atividades de extensão através de palestras e oficinas sobre meliponicultora, elaboração de bebidas alcoólicas a base de mel desenvolvidas no programa PADCIT 2020 do IFA M para exposição na Feira do Mel que será realizada no município de BV R em maio de 2022 e a realização de pesquisa aplicada para o desenvolvimento de hidromel e melomel a ser executado no Laboratório de Tecnologia de Alimentos do CMC, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho em anexo. | março/2025 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA | Instalação do campus Avançado Iranduba de parte da infraestrutura pela Prefeitura Municipal de Iranduba e operações pelo IFAM, que assume outros custos, a partir do qual haverá a oferta de Ensino Pesquisa e Extensão no Município. | dezembro/2026 |
INSTITUTO DE SUSTENTABILIDADE E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA PUXIRUM | PROTOCOLO DE INTENÇÕES é: 1.1 Estabelecer compromisso para futuro desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão, desenvolvimento de estágio e inovação com base nas leis Nº 13.243 de 11 de janeiro de 2016, Lei Nº 11.892 de 29 de dezembro de 2008, Lei Nº 13.005 de 25 de junho de 2014, Lei Nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 e Lei Nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, e 1.2 Executar conjuntamente programas, projetos eventos e cursos, voltados ao ensino, pesquisa e extensão, permitindo o estreitamento de laços e a realização de ações sociais, educativas e culturais. | julho/2023 |
SECONCI | estabelecimento de um programa de ampla cooperação e intercâmbio científico e tecnológico, abrangendo atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento, formação e treinamento de recursos humanos, absorção e transferência de tecnologias, prestação de serviços tecnológicos e a utilização de instalações | abril/2022 |
SOKA | 1.1 Finalidade a conjugação de esforços na cooperação técnica para o desenvolvimento de atividades de Ensino, Pesquisa, Inovação e Extensão nas áreas de Educação e Proteção Ambiental por ambas as partes, na forma dos Planos de Trabalho 1 e 2, anexos. 1.2. Os benefícios em termos de ensino, pesquisa, inovação e extensão foram identificados tanto pelos representantes do Instituto SOKA como pelos pesquisadores do IFAM, despertando o interesse de ambas as partes neste acordo. 1.3. Considerando a necessidade de realizar novas ações, sem que interfira no objeto deste Acordo, o desdobramento deverá ser formalizado por meio de Termos Aditivos e respectivos Planos de Trabalho, no que couber, desde que acordado entre as partes. 1.4. Este Acordo será extensivo a todos os campi do IFAM, devendo a contratação ser feita por meio de Termos Aditivos e seus respectivos Planos de Trabalho e demais anexos, que se fizerem necessários, desde que não interfiram no objeto e em comum acordo entre os partícipes, com manifestação de interesse via ofício. | novembro/2022 |
UNIVERSIDADE SOKA | PROTOCOLO DE INTENÇÕES é:
| agosto/2024 |
FAZENDA SANTA ROSA | Estabelecimento de um programa de ampla cooperação e intercâmbio científico e tecnológico, abrangendo atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento, formação e qualificação de recursos humanos, absorção e transferência de tecnologias, prestação de serviços tecnológicos e a utilização de instalações e equipamentos. Parágrafo único: O programa, objeto deste Termo de Cooperação será realizado por intermédio de projetos a serem desenvolvidos em conjunto ou isoladamente, os quais somente serão executados mediante a celebração de Termos Aditivos a este Termo de Cooperação, previamente ajustado, onde constem todas as diretrizes referentes ao citado programa que, assinado pelas partes contratante, fará parte integrante e inseparvável deste instrumento. | abril/2022 |
INSTITUTO AMOR | O presente Instrumento contratual tem por objetivo o estabelecimento de um programa de cooperação e intercâmbio científico e tecnológico, abrangendo atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento, formação, assessoramento e treinamento de recursos humanos, absorção e transferências de conhecimento tecnologia, prestação de serviços tecnológicos e a utilização de instalações e equipamentos disponíveis. 1.2. O resultado de cada projeto poderá gerar publicação, desde que aprovada pelos partícipes, observando-se a necessidade da devida proteção intelectual. | dezembro/2024 |