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Base Legal da Curricularização

A Curricularização da Extensão tem como base legal o Art. 207 da Constituição Federal de 1988, que prevê que Instituições que ofertam Ensino Superior "obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão".  O desenvolvimento de atividades de extensão no ensino superior está também previsto na Lei de Diretrizes e Base da Educação, nº 9394, de 20 de dezembro de 1996.

A Curricularização da Extensão está prevista no Plano Nacional de Nacional de Educação (PNE) 2014-2024, aprovado pela Lei 13.005 de 2014, na meta 12, estratégia 12.7, onde afirma que deve-se "assegurar, no mínimo, 10% (dez por cento) do total de créditos curriculares exigidos para a graduação em programas e projetos de extensão universitária, orientando sua ação, prioritariamente, para áreas de grande pertinência social" (BRASIL, 2014). 

Outra legislação importante para a Curricularização da Extensão é a Resolução Nº 7 CNE, de 18 de dezembro de 2018, que institui as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014. 

Em 2020, Fórum de Pró-Reitores de Extensão – FORPROEXT e Fórum de Dirigentes do Ensino – FDE do Conselho Nacional da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - CONIF publicou o Documento de Diretrizes para Curricularização da Extensão na Rede Federal. 

No âmbito do IFAM, a Curricularização da Extensão foi regulamenta pela Resolução nº 174 CONSUP/IFAM, de 30 de dezembro de 2019.