Perguntas Frequentes
1. A curricularização da extensão de no mínimo 10% das carga horária do curso, implicará um aumento de carga horária total do curso?
Não. Na realidade trata-se utilizar 10% da carga horária total do curso já existente para programas e projetos de extensão. Assim é necessário repensar o currículo como um todo. Por exemplo, se o curso tem 3.000 horas, você vai destinar no mínimo 300 horas para atividades de extensão.
2. Posso utilizar a carga horária destinada para estágio profissional e supervisionado e atividades complementares como carga horária da curricularização da extensão?
Não, estas atividades não podem ser contabilizadas para fins da curricularização.
3. Posso utilizar programas e projetos de extensão que já são desenvolvidos pelo curso para contar para curricularização da extensão?
Sim, se o curso já desenvolve programas e projetos de extensão vinculados ao cursos estes podem ser incluídos como atividades de extensão no PPC.
4. Quais estratégias os Colegiados poderão adotar para incorporar os 10% de atividade de extensão ao Currículo?
Para fins de curricularização da extensão as atividades de extensão deverão ser contempladas no PPC utilizando as seguintes possibilidades:
I – como parte da carga horária de componentes curriculares não específicos de extensão. Isso significa utilizar parte da carga horária de uma disciplina já existente para atividades de extensão. Exemplo: o curso já oferta como disciplina obrigatório Filosofia com carga horária de 60 horas. Esta carga horária pode ser dividida em 40 horas teóricas e 20 horas para o desenvolvimento de atividades de extensão. Quando isto acontecer deve estar descrito na ementa da disciplina.
II - como unidades curriculares específicas de extensão, ou seja, componentes curriculares que dedicarão toda sua carga horária para planejamento e desenvolvimento de atividades de extensão relacionadas aos conteúdos estudados no curso. Estas disciplinas deverão ter no mínimo 20 horas e se chamar Atividade Curricular de Extensão (ACEx). Quando houve mais de um componente Atividade Curricular de Extensão, ele deverá ser chamado Atividade Curricular de Extensão I (ACEx I), Atividade Curricular de Extensão II (ACEx II) e assim por diante.
III - unidade global integralizante de atividades de extensão desenvolvidas ao longo do curso. Quando opta-se pela unidade global o discente fica responsável desenvolver atividades de extensão ao longo do curso até completar as horas necessárias, devendo o mesmo apresentar os comprovantes a coordenação do curso antes do final do mesmo. A coordenação do curso em articulação com o setor de extensão do Campus deve publicar semestralmente uma lista de ações/atividades de extensão que poderão ser desenvolvidas pelo discente e acompanhadas pelo curso.
O colegiado pode optar também e mesclar as opções I e II.
5- Estágio não obrigatório pode ser contabilizado com ação de extensão a fim de integralizar as horas destinadas no PPC para isso?
Sim, porém o estágio deve estar vinculado a Programas Institucionais. Caso contrário, não.
6- Quem é responsável pelo apoio financeiro, material e logístico para realização das atividades de extensão?
De acordo com a Resolução 174 CONSUP/IFAM/2019, Art. 6º são os Campi.
7- As atividades de extensão provenientes da curricularização devem ser registrados no setor de extensão?
Sim, todas as atividades devem ser registradas e ao final delas apresentadas um relatório dos resultados para que o setor possa realizar a certificação dos comunitários e outros envolvidos. Além disso, o registro é importante, pois é assim é possível contabilizar as ações de extensão, bem com o número de discentes envolvidos, servidores e comunitários.
8- As aulas de campo, visitas técnicas, científicas ou culturais podem ser creditadas como atividades de extensão?
Não, só podem consideradas ações de extensão que promovem interação dialógica da comunidade acadêmica com a sociedade por meio da troca de conhecimentos.