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O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), previsto na Lei de Acesso à Informação - LAI, foi implantado no Instituto Federal do Amazonas no Ano de 2014, e é a unidade responsável por atender os pedidos de acesso à informação.

Serviços de Informação ao Cidadão - SIC

Apresentação

O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) integra a Ouvidoria-Geral do IFAM, desde 2014,  localizado no prédio da Reitoria, e se configura como a instância responsável por assegurar o efetivo acesso às informações públicas no âmbito da autarquia, em acordo com o que dispõe o art. 9º, inc. I da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI). Compete ao SIC, nos termos da LAI:

I - Atender e orientar o público quanto ao acesso à informação de competência do IFAM;

II - Informar sobre a tramitação de documentos nas unidades do IFAM; e

III - Receber e registrar pedidos de acesso à informação destinados ao IFAM .

Além disso, de acordo com o art. 9º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.724/2012 [regulamentação da LAI]:

I - O recebimento do pedido de acesso e, sempre que possível, o fornecimento imediato da informação;

II - O registro do pedido de acesso em sistema eletrônico específico e a entrega de número do protocolo, que conterá a data de apresentação do pedido; e

III - O encaminhamento do pedido recebido e registrado à unidade responsável pelo fornecimento da informação, quando couber.


As solicitações podem ser feitas de forma eletrônica, por meio do Sistema FalaBr, ou presencialmente, com esclarecimento de dúvidas e disponibilização de equipamento para registro do pedido de informação.

O atendimento presencial nos SIC é de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e de 13h às 17h.

Local de atendimento presencial:
Reitoria - IFAM
Avenida Ferreira Pena, 1109 Centro
Fone: (92)  98234-1136
E-mail: sic@ifam.edu.br / ouvidoria@ifam.edu.br

Autoridade de Monitoramento da LAI 

Rodrigo Diniz Costa

Ouvidor - Geral do IFAM

Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/7307989373033503

 


Solicitação de informação

As solicitações de informação podem ser feitas de duas formas:

Fala.br

  • Virtualmente, utilizando-se a plataforma Fala.Br, ou;
  • Presencialmente, com esclarecimento de dúvidas.

Para o atendimento presencial o cidadão deverá preencher previamente o formulário disponibilizado abaixo, e apresentá-lo na sala do SIC, que funciona no prédio da Reitora.

Formulário de pedido - pessoa física

Formulário de pedido - pessoa jurídica

Os pedidos virtuais devem seguir os seguintes passos:

Primeiro Acesso/Cadastro

  • Acesse o site www.falabr.cgu.gov.br
  • Clique em “Cadastrar” no canto direito superior da tela inicial.
  • Preencha os campos com seus dados e clique em “Avançar”.
  • O sistema apresentará a seguinte mensagem de confirmação: “Seu cadastro foi realizado com sucesso. Uma mensagem de confirmação foi encaminhada para o seu e-mail (xxxxxx@xxxx.com.br) com orientações para ativação do seu usuário no sistema”
  • Acesse o e-mail e siga as instruções.

Após o cadastro, para efetivamente registrar seu pedido de acesso à informação no Fala.BR:

  • Acesse o Fala.BR e clique em “Nova Manifestação”, disponível no painel de navegação e no menu superior do sistema.
  • Em seguida, clique no ícone “Acesso à Informação
  • Preencha os campos do formulário do pedido: A seguir, o sistema abrirá outra tela em que você poderá revisar os dados de seu pedido. Se for necessário alterar algum dado, clique em “Voltar”. Se os dados estiverem corretos, clique em “Concluir”.
    • Opção de preservar sua identidade no pedido: veja mais no capítulo 9 do Manual.
    • Modo de Resposta: selecione uma das três opções: correspondência física (com custo); buscar /consultar pessoalmente (no balcão do SIC); e pelo sistema (com avisos por e-mail).
    • Campos sobre destinatário: Preencha os campos e selecione o órgão destinatário de seu pedido de acesso à informação.
    • Campos com a Descrição do pedido:
      • Assunto: selecione o assunto de sua solicitação de informação.
      • Resumo: indique o principal tema abordado no pedido.
      • Fale aqui: especifique detalhadamente a informação a que deseja obter acesso.
      • Anexos: Para isso, clique em “Incluir Anexos”.
      • Após preencher os campos, clique no botão “Avançar” ao final da página.
  • A seguir, o sistema abrirá outra tela em que você poderá revisar os dados de seu pedido. Se for necessário alterar algum dado, clique em “Voltar”. Se os dados estiverem corretos, clique em “Concluir”.

Pronto! Seu pedido foi registrado. O sistema informará um número de protocolo, que também será enviado para seu e-mail. Guarde esse número: ele é a forma mais rápida de acompanhar seu pedido futuramente.

Observações importantes!

O cidadão não precisa apresentar justificativa para solicitar uma informação. Contudo,  alguns pedidos podem ser indeferidos, se apresentarem as seguintes características:

  •  genéricos, vagos, imprecisos;
  • desproporcionais ou desarrazoados; ou
  • que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

Prazo de Atendimento

A Administração tem 20 (vinte) dias corridos para apresentar a informação solicitada ou a justificativa do seu não atendimento. 
Esse prazo pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, conforme a complexidade do pedido.
Os recursos devem ser apresentados dentro de 10 (dez) dias, contados do recebimento da resposta.
A Administração tem, então, 5 (cinco) dias para responder ao recurso.

Apresentação de Recurso

O usuário do serviço poderá apresentar um recurso quanto ao indeferimento do pedido ou contra a justificativa para o não atendimento.
Após a manifestação do setor responsável, o usuário, caso ainda não concorde com a resposta, poderá apresentar recurso de 2ª instância, que também deverá ser respondido em 5 (cinco) dias.
Se persistir a questão, é facultado ao cidadão encaminhar recurso à Controladoria Geral da União (CGU).

Seguem abaixo os formulários de recurso para aqueles que desejarem fazer presencialmente sua petição:  

Formulário de recurso - pessoa física

Formulário de recurso - pessoa jurídica

 

Como localizar um pedido ou um recurso

É possível acompanhar o andamento dos pedidos e recursos que você registrou, tenham sido eles respondidos ou não.

Para localizar um pedido no sistema, siga os passos descritos abaixo:

  • Acesse a área “Minhas Manifestações”, disponível no painel de navegação e no menu superior do sistema.
    • Serão exibidas duas listas: a primeira contém todos os seus pedidos; a segunda apresenta os seus recursos.
    • Para acessar os filtros de busca dos pedidos clique na seta localizada no canto direito. Se você não preencher nenhum filtro e clicar em “Consultar”, todos os seus pedidos serão listados.
    • Após preencher os filtros e clicar em “Buscar”, os resultados serão gerados logo abaixo da ferramenta de pesquisa.

 

Para outras funcionalidades do sistema Fala.Br, acesse o Manual do Usuário.


Relatórios

O cidadão poderá acessar os relatórios anuais estatísticos de atendimento à Lei de Acesso à Informação, produzidos pela Ouvidoria-Geral do IFAM que dispõe sobre a  execução das atividades do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), contendo as quantidades de pedidos de informação recebidos, atendidos, indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes.

2024

2025 

Fundamentos Legais e Informações

Apresentamos os fundamentos legais da transparência e a outras informações correlacionadas.


  1. Decreto nº 11.527/2023 - Altera o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
  2. Decreto nº 7.724/2012 - Regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso à informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição.
  3. Lei nº 12.527/2011 - Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.


A CGU também disponibiliza em seu Repositório de Conhecimento (RC-CGU) uma base de dados com 12 comunidades com conteúdos relacionados às atividades do órgão. Abaixo, disponibilizamos alguns documentos técnicos relacionados aos serviços do SIC e à transparência pública:

 


Painel Lei de Acesso à Informação

Painel

Painel Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) apresenta um panorama da implementação da norma no Poder Executivo Federal. Há informações sobre números de pedidos e recursos, cumprimento de prazos, perfil dos solicitantes, transparência ativa, entre outros aspectos. É possível comparar dados de órgãos com a média do Governo Federal e da categoria da entidade pesquisada, além de pesquisar e examinar indicadores, de forma fácil e interativa.