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Aulas Remotas Durante Crise do CoVID-19

por publicado: 21/03/2020 00h07 última modificação: 21/03/2020 00h29

 

 

 

 

    O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (IFAM) entendendo que a manutenção das aulas presenciais neste momento poria em risco a vidas de alunos, técnico-administrativos e professores, em caráter excepcional, por meio da Portaria Conjunta no. 1, de 17 de março de 2020, suspendeu as atividades acadêmicas presenciais nos Campi do IFAM do dia 18 de março a 1 de abril de 2020. 

    No que diz respeito a nossa missão Institucional, temos que a alternativa neste momento sejam as aulas remotas, razão pela qual pontuamos as seguintes considerações. O Ministério de Estado da Educação (MEC), por meio da Portaria no. 345, de 19 de março de 2020, no seu artigo 1º, decide Autorizar, em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais, em andamento, por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação, por instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino, de que trata o art. 2º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, enquanto durar a situação de pandemia do COVID-19

    As aulas neste período não serão caracterizadas como sendo realizadas na modalidade de educação a distância, e sim serão aulas remotas em que o professor utilizará recursos tecnológicos para andamento do processo ensino e aprendizagem enquanto durar o estado de pandemia do COVID-19.  

    Elas poderão ser ministradas pelo sistema SIGAA (preferencialmente), Plataforma Google Classroom ou a Plataforma Moodle

LEIA NA ÍNTEGRA:

NOTA DE ESCLARECIMENTO - AULAS REMOTAS