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Ordem de Serviço nº 019 e Ordem de Serviço nº 020
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO CAMPUS MANAUS CENTRO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatuárias que lhe conferem a Portaria nº 062-
GR/IFAM, de 10.01.2025, e:
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 94 -CONSUP/IFAM, de 23 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 419-GR/IFAM, de 07.03.2019, bem como as necessidades de segurança e controle de acesso às dependências do Campus Manaus Centro do IFAM;
R E S O L V E:
I. RETIFICAR o teor da Ordem de Serviço nº 009, de 06.03.2025, que estabeleceu os termos para a entrada e controle de acesso às dependências deste Campus Manaus Centro, conforme se lê abaixo:
Onde se Lê:
“Art. 1º O horário de entrada dos discentes dos cursos que iniciem suas
atividades letivas pela manhã ocorrerá até as 07h30min;”
Leia-se:
“Art. 1º O horário de entrada dos discentes dos cursos que iniciem suas
atividades letivas pela manhã ocorrerá até as 07h45min.”
II. INCLUIR o artigo 8º ao corpo da Ordem de Serviço nº 009, de 06.03.2025, conforme os termos abaixo especificados:
“Art. 8º Não será permitida a saída de alunos do Campus por intermédio da
portaria da Avenida Sete de Setembro, salvo a partir das 21 horas, em casos emergenciais ou em caso de chuvas torrenciais;
III. À Diretoria de Ensino e demais Departamentos Acadêmicos deste Campus Manaus Centro para conhecimento e providências necessárias.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO CAMPUS MANAUS CENTRO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS – IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatuárias que lhe conferem a
Portaria nº 062-GR/IFAM, de 10.01.2025, e:
CONSIDERANDO o elevado custo da energia elétrica no âmbito deste Campus Manaus Centro;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar medidas que visem a economia de energia elétrica em todas as dependências do Campus;
CONSIDERANDO o potencial de redução do consumo energético através da conscientização e da adoção de práticas mais eficientes;
R E S O L V E:
I. DAS DIRETRIZES PARA ECONOMIA DE ENERGIA ELÉTRICA:
a) DESLIGAMENTO OBRIGATÓRIO: Determinar que o serviço de vigilância deste Campus terá a atribuição de desligar as luzes e os aparelhos de ar condicionado encontrados ligados em setores desocupados.
b) JUSTIFICATIVA PARA EQUIPAMENTOS LIGADOS: Qualquer setor que, por necessidade operacional específica, precise manter equipamentos e/ou luzes ligados fora do horário de expediente ou em ambientes desocupados, deverá informar previamente e por escrito ao Setor Responsável (Diretoria Geral e Gerência de Administração e Manutenção-GAM), justificando a necessidade e indicando o período em que permanecerão ligados.
c) SALAS DE AULA: Estabelecer que as salas de aula deverão ter suas luzes e aparelhos de ar condicionado desligados imediatamente após o término das aulas ou quando não estiverem em uso. A responsabilidade pelo desligamento compete aos assistentes de alunos.
II. DA RESPONSABILIDADE:
Os Departamentos, Coordenações, setores administrativos e acadêmicos deste Campus Manaus Centro, serão responsáveis por zelar para que não deixem condicionadores de ar e as luzes ligadas, e para todas as providências que se fizerem necessárias ao seu integral cumprimento.
III. DA CONSCIENTIZAÇÃO E COLABORAÇÃO:
Contamos com a compreensão e a colaboração de todos os servidores, docentes, técnicos administrativos, alunos e colaboradores deste Campus para a efetiva redução do alto custo da energia elétrica, através da adoção de práticas conscientes e responsáveis.
IV. As Diretorias, Departamentos, Coordenações, setores administrativos e acadêmicos deste Campus Manaus Centro, para conhecimento e as providências que se fizerem necessárias ao seu integral cumprimento.
Ordem de Serviço nº 020 - Economia energia elétrica
Ordem de Serviço nº 019 - Retificar OS n. 009-2025 - Entrada de discentes no campus