Avaliação Institucional Externa
AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL E O SINAES
Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) e a Política de Avaliação Institucional
O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) é o mecanismo utilizado para garantir a realização de uma permanente e consistente prática de avaliação nas Instituições de Ensino Superior e encontra-se definido na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004.
De acordo com esta lei o SINAES fundamenta-se na necessidade de promover a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da sua oferta e o aumento permanente da sua eficácia institucional, da sua efetividade acadêmica e social e, especialmente, do aprofundamento dos seus compromissos e responsabilidades sociais.
O SINAES congrega três modalidades principais de instrumentos de avaliação, a serem adotados em diferentes momentos:
A Avaliação das Instituições de Educação Superior (Avalies), que, concebida como o centro de referência e articulação do sistema de avaliação, se desenvolve em duas etapas principais: a autoavaliação, coordenada pela CPA, e a avaliação externa, realizada por comissões designadas pelo INEP, segundo diretrizes estabelecidas pela CONAES;
A Avaliação dos Cursos de Graduação (ACG), que avalia os cursos de graduação por meio de instrumentos e procedimentos que incluem visitas de comissões externas; e
A Avaliação do Desempenho dos Estudantes, realizada por meio do Exame Nacional de Avaliação de Desempenho dos Estudantes (ENADE), que será aplicado aos estudantes do final do primeiro e do último ano do curso.
A avaliação é um instrumento valioso no sentido de servir como referência na política de planejamento institucional, uma vez que os problemas identificados terão condições de serem repensados e resolvidos em um planejamento posterior.