COORDENAÇÃO DE CORREGEDORIA GERAL
COMPETÊNCIA:
O Regimento Geral do IFAM, de 04 de dezembro de 2019, criou a Corregedoria Geral, em substituição à estrutura anterior denominada Coordenação Geral de Processos Administrativos Disciplinares (CGPAD).
É de competência da Corregedoria, segundo a seção IV: Da Diretoria Executiva, do Regimento Geral do IFAM:
I. Prestar suporte às comissões processantes formadas, às Direções dos campi e à Reitoria do Instituto, em assuntos disciplinares no âmbito desta autarquia;
II. Participar e gerenciar, nos termos da Portaria aprovada pelo Instituto, e das legislações em vigor, de processos de mediação entre servidores do Instituto;
III. Acompanhar e assistir à Diretoria Executiva nas ações demandadas das diligências dos órgãos do controle interno e externo referentes a ações disciplinares;
IV. Providenciar o cadastro dos processos disciplinares nos Sistema CGU-PAD, nos termos da legislação em vigor;
V. Desenvolver outras atividades inerentes ao cargo que lhe forem atribuídas pelo Reitor ou pela Chefia Imediata.