AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE TREINAMENTO REGULARMENTE INSTITUÍDO (CAPACITAÇÃO DE CURTA DURAÇÃO)
O QUE É?
Afastamento no interesse da Administração, com a respectiva remuneração, para participar de ação voltada para o desenvolvimento de competências, organizadas de maneira formal, realizada de modo individual ou coletiva, presencial ou à distância, com supervisão, orientação ou tutoria.
MODALIDADES (Resolução 47, CONSUP/IFAM)
- Com ônus limitado: realizar a Capacitação Externa simultânea ao seu horário de trabalho, com recursos próprios, sem auxílio financeiro do IFAM, mantendo o direito ao vencimento ou salário e demais vantagens do cargo ou função, requerendo somente a dispensa das atribuições diárias.
- Com ônus: realizar a Capacitação Externa com as seguintes requisições: a) Dispensa das atividades diárias; b) Custeio da passagem aérea; c) Pagamento de diárias; d) Pagamento da taxa de inscrição ou Curso à Empresa e ; e) Pagamento da taxa de inscrição ou Curso à Pessoa Física:
CRITÉRIOS:
- Antecedência de 60 (sessenta) dias da data do evento, principalmente se a capacitação envolver custeio ou se der no exterior.
- Carga horária de até 100 (cem) horas (Nota técnica SEI n 21294).
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
- Formulário de Capacitação Externa e Dispensa de Atividades (Acesse o formulário aqui)
- Inscrição no Curso/evento (pode ser uma declaração de matrícula ou aceite na
capacitação);
- Programação do Curso, constando a carga horária e período de duração e local;
- Anuência da Chefia imediata;
- Termo de Referência (nas solicitações com ônus);
- Documento de Formalização de Demanda (nas solicitações com ônus);
- Proposta de Concessão de Diárias e Passagens – PCDP (com as devidas assinaturas);
CAPACITAÇÃO EXTERNA FORA DO PAÍS
Para capacitações fora do País (além da documentação geral) o servidor deve apresentar os seguintes documentos:
- Solicitação de afastamento do país (Acesse aqui o formulário);
- Confirmação do convite, carta de aceite ou inscrição da atividade no exterior, acompanhado de cópia traduzida para o português, referendada por pessoa qualificada
Para as capacitações fora do país, após a aprovação pela unidade de lotação do servidor, o SGP deverá encaminhar as solicitações com, no mínimo, 15 dias de antecedência do início da capacitação, ao Gabinete do Reitor para autorização e publicação no Diário Oficial da União.
TRÂMITE DA SOLICITAÇÃO
Etapa | Responsável | Atividade |
---|---|---|
1 | Solicitante | Juntar toda a documentação e solicitar abertura de processo ao Protocolo |
2 | Protocolo | Abre processo e encaminha à chefia imediata |
3 | Chefia imediata | Aprova e encaminha para Pró-Reitor ou Diretor Geral do Campus |
4 | Pró-Reitor/Diretor Geral | Aprova e encaminha à PROGESP para providências |
5 | Secretaria Administrativa da PROGESP | Encaminha DDP para providências |
6 | Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) | Analisa o preenchimento dos requisitos, documentação enviada e encaminha para emissão de portaria e empenho (capacitação com ônus) |
7 | Secretaria Administrativa da PROGESP | Solicita emissão de portaria |
8 | Gabinete da Reitoria | Emite Portaria e encaminha à PROGESP para providências |
9 | Secretaria Administrativa da PROGESP | Informa servidor da emissão de portaria (Capacitação com ônus limitado) / Encaminha à SCDP/PROGESP para providências (capacitação com ônus) |
10 | PROAD | Emite empenho (capacitação com ônus) e encaminha para providências |
11 | Secretaria Administrativa da PROGESP | Encaminha ao SCDP/PROGESP para providências |
12 | SCDP/PROGESP | Registra no Sistema de Diária e Passagens e encaminha ao setor de lotação do solicitante (capacitação com ônus) |
13 | Solicitante | Anexa comprovante de participação e relatório de viagem e encaminha para providências (capacitação com ônus) |
14 | SCDP/PROGESP | Faz prestação de contas no sistema de diárias e passagens envia à PROAD para pagamento (capacitação com ônus) |
15 | PROAD | Pagamento e arquivo (capacitação com ônus) |
CONHEÇA O DESENHO DO FLUXO PROCESSUAL DETALHADO
LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Normativa | Especificação | Detalhamento |
---|---|---|
Lei 8.112/1990 | Art. 102. Inciso IV | Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. |
Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 | Art. 18. Inciso II | Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento |
RESOLUÇÃO No 47-CONSUP/IFAM, 16 DE JULHO DE 2021. | - | Aprova o Regulamento do Programa de Capacitação e Qualificação de |
Nota Técnica SEI n 21294/2022/ME | - | Distinção entre as categorias de ação de desenvolvimento de curta, média e longa duração |
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