PROGRESSÃO POR MÉRITO
O QUE É?
Mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente.
A partir de 1º de maio de 2008, o interstício para Progressão por Mérito Profissional na Carreira, de que trata o § 2º do art. 10 desta Lei, passa a ser de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício (LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005), desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Formulário de avaliação pessoal (Acesse o documento)
Formulário de avaliação da chefia imediata (Acesse o documento)
FLUXO
Etapa | Responsável | Atividade |
---|---|---|
1 | Servidor Interessado | Reunir todos os documentos necessários e solicitar via SIGRH – Solicitação Eletrônica – abertura de processo. |
2 | Protocolo da Reitoria | Abre o processo e envia o processo para a PROGESP. |
3 | Secretaria Administrativa da PROGESP | Ciência e encaminha para providências. |
4 | Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PROGESP | Análise do preenchimento dos requisitos e documentação enviada, emite parecer e solicita portaria. |
5 | Secretaria Administrativa da PROGESP | Ciência e e solicita emissão de portaria. |
6 | Gabinete da Reitoria | Emite e publiciza portaria. Encaminha para providências. |
7 | Secretaria Administrativa da PROGESP | Notifica o servidor solicitante da emissão da portaria e encaminha o processo à CGCAD. |
8 | Coordenação Geral de Cadastro (CGCAD) | Efetua os registros no assentamento funcional e arquiva. |
LEGISLAÇÃO VIGENTE
Normativa | Detalhamento | |
---|---|---|
Lei n.º 11.784/2008 | Dispõe sobre a reestruturação do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE (...) | |
RESOLUÇÃO/CNS nº 02/2006 | Estabelece os procedimentos a serem observados pelas unidades de Recursos Humanos das Instituições Federais de Ensino, na concessão da Progressão por Mérito, de que trata o §2º do art. 10, da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 (Consulte o documento na íntegra aqui) | |
LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005. | Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências. | Art. 10. Art. 10 parágrafo 2. |
Portaria MEC nº 475/87 | Expede Normas Complementares para a execução do Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987. (Consulte o documento na íntegra aqui) | Art. 24 |
DECRETO No 94.664, DE 23 DE JULHO DE 1987. | Altera dispositivos do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, modificado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, e pelo Decreto-lei nº 2.299, de 21 de novembro de 1986, e dá outras providências. | Art. 25 |
CONTE COM NOSSA EQUIPE
Dúvidas sobre o fluxo processual ou sobre a legislação?
Envie um e-mail com a sua dúvida para: ddp.progesp@ifam.edu.br