ABONO PERMANÊNCIA
O QUE É?
O abono permanência é o benefício pecuniário concedido ao servidor ativo, que opte por permanecer em atividade, após ter cumprido todos os requisitos para aposentadoria voluntária, até completar o requisito para a aposentadoria compulsória.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Requerimento disponível no SIGRH
FLUXO PROCESSUAL
| Etapa | Responsável | Atividade |
|---|---|---|
| 1 | Servidor | Encaminha documentação ao protocolo solicitando abertura do processo. |
| 2 | Protocolo | Abre processo e encaminha à PROGESP para providências. |
| 3 | Secretaria Administrativa da PROGESP | Ciência e encaminha para providências. |
| 4 | Núcleo de Aposentadorias e Pensões (NAP) | Analisa o pleito e emite parecer técnico |
| 5 | Secretaria Administrativa da PROGESP | Solicita emissão de portaria. |
| 6 | Gabinete da REITORIA | Emite portaria |
| 7 | Secretaria Administrativa da PROGESP | Notifica o servidor interessado encaminhando a portaria e envia ao NAP para registros funcionais. |
| 8 | Núcleo de Aposentadorias e Pensões (NAP) | Procede aos registros funcionais e encaminha o processo ao setor de lotação do servidor para arquivo. Ou encaminha para a DGP do campus de lotação do servidor (caso não seja servidor da reitoria) para que sejam feitos os registros. |
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Envie um e-mail com a sua dúvida para: nap.progesp@ifam.edu.br