APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
O QUE É ?
Acontece quando o servidor público atinge uma determinada idade e é obrigado a se aposentar.
- Servidor que preenche requisitos para aposentadoria voluntária deverá solicitá-la 90 dias antes da idade compulsória mediante requerimento, com base no art.41 da portaria SGP/SEDGG/ME Nº 10.360. A partir desse prazo iniciará o processo de aposentadoria compulsória.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Consulte aqui toda a documentação exigida
FLUXO PROCESSUAL
Etapa | Responsável | Atividade |
---|---|---|
1 | Núcleo de Aposentadorias e Pensões (NAP) | Solicita ao servidor a documentação necessária via processo. |
2 | Protocolo | Abre processo e encaminha à PROGESP para providências. |
3 | Secretaria Administrativa da PROGESP | Ciência e encaminha para providências. |
4 | Servidor interessado | Encaminha documentação solicitada. |
5 | Secretaria Administrativa da PROGESP | Ciência e encaminha para providências. |
6 | Núcleo de Aposentadorias e Pensões (NAP) | Analisa o pleito e emite parecer técnico. |
7 | Secretaria Administrativa da PROGESP | Solicita portaria. |
8 | Gabinete da Reitoria | Emite e publiciza portaria. |
9 | Secretaria Administrativa da PROGESP | Notifica o servidor interessado encaminhando a portaria e envia ao NAP para registros funcionais. |
10 | Núcleo de Aposentadorias e Pensões (NAP) | Procede aos registros funcionais e encaminha o processo ao setor de lotação do servidor para arquivo. |
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