APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
O QUE É?
Aposentadoria voluntária é o Benefício Previdenciário a ser concedido ao servidor público federal que tenha cumprido de forma cumulativa os seguintes requisitos:
a) 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher;
b) 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que cumprido o tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
Ressalvado o caso de aposentadoria especial docente que cumpre critério de redução da idade com base no inciso III § 2º do art. 10 da EC 103/2019.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
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FLUXO PROCESSUAL
Etapa | Responsável | Atividade |
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1 | Solicitante | Encaminha a documentação ao protocolo solicitando abertura do processo. |
2 | Protocolo | Abre processo e encaminha à PROGESP para providências |
3 | Secretaria Administrativa da PROGESP | Ciência e encaminha para providências |
4 | Núcleo de Aposentadorias e Pensões (NAP) | Analise do pleito e emissão de parecer técnico. |
5 | Secretaria Administrativa da PROGESP | Solicita emissão de portaria |
6 | Gabinete da Reitoria | Emite portaria e publiciza portaria |
7 | Secretaria Administrativa da PROGESP | Notifica servidor da emissão da Portaria e encaminha ao NAP para providências |
8 | Núcleo de Aposentadorias e Pensões (NAP) | Procede aos registros funcionais e encaminha o processo ao setor de lotação do servidor para arquivo. |
LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Emenda Constitucional no 103/2019 | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm | Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias. |
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Emenda Constitucional no 88/2015 | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc88.htm | Altera o art. 40 da Constituição Federal, relativamente ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias |
Emenda Constitucional no 70/2012 | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc70.htm | Acrescenta o art. 6º-A à Emenda Constitucional nº 41, de 2003, para estabelecer critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até a data da publicação daquela Emenda Constitucional. |
Emenda Constitucional no 47/2005 | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc47.htm | Altera os arts. 37, 40, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a previdência social, e dá outras providências. |
Emenda Constitucional no 41/2003 | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc41.htm | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 149 e 201 da Constituição Federal, revoga o inciso IX do § 3 do art. 142 da Constituição Federal e dispositivos da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências |
Emenda Constitucional no 20/1998 | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc20.htm | Modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição e dá outras providências. |
Constituição Federal de 1988 (art. 40) | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm | Texto constitucional promulgado em 1988, com as alterações determinadas pelas Emendas. art 40 trata temas acerca do regime próprio de previdência social. |
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