AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR
O QUE É?
Benefício concedido ao servidor com o objetivo de oferecer, durante a jornada de trabalho, condições de assistência pré-escolar aos seus dependentes.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
1. Requerimento preenchido e assinado pelo interessado.
2. Cópia da certidão de nascimento da criança, do termo de adoção ou do termo de guarda e responsabilidade.
3. Cópia do comprovante de inscrição da criança no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.
4. Laudo médico no caso de dependente pessoa com deficiência, comprovando a idade mental de até 5 (cinco) anos, que deverá ser avaliado pela Junta Médica.
FLUXO PROCESSUAL
Etapa | Responsável | Atividade |
---|---|---|
1 | Servidor Interessado | Acessa o SouGOV seguindo o caminho: Requerimentos gerais> requerimentos> solicitar> incluir requerimento> cadastro/alteração de dependente. Em seguida: |
2 | Coordenação de | Faz a análise e defere a solicitação, retornando o requerimento ao servidor no caso de necessidade de correção ou complementação. |
Efetua os registros no cadastro do servidor no SIAPE |
CONTE COM NOSSA EQUIPE
Dúvidas sobre o fluxo processual ou sobre a legislação?
Envie um e-mail com a sua dúvida para: dbqs.progesp@ifam.edu.br